Contrato por prazo determinado
Por: Juliana2017 • 20/10/2018 • 1.956 Palavras (8 Páginas) • 352 Visualizações
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Aas partes sabem que o contrato vai acabar, mas não tem certeza quanto a data exata, por essa razão é que no contrato deve-se detalhar qual é o serviço, as fases do serviço, para não deixar margem de dúvida de quando o serviço vai acabar. Contudo, esse tempo tem que ser no máximo 2 anos.
Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximado: Nesse caso as partes sabem mais ou menos, aproximadamente, quando vai acabar o contrato. Isso por conta da experiência das partes em relação a atividade, como por exemplo, os trabalhadores chamados safristas, que trabalha na época da safra, quando começa o trabalho os trabalhadores e o empregador sabem aproximadamente quando vai acabar a safra, mas não depende exclusivamente das partes, e sim de questões sazonais, da natureza.
Generalidades ou características do contrato determinado.
Forma: O contrato por tempo determinado é informal, livre, salvo quando a lei exigir forma escrita, mas é claro, é melhor que o contrato determinado seja por escrito, pois a presunção é que os contratos sejam por tempo indeterminado, onde um trabalhador agindo de má fé, pode se beneficiar disso.
Prazo máximo do contrato determinado: O prazo máximo segundo o art. 445 da CLT é de dois anos.
Prorrogação: É possível estender o tempo do contrato determinado, contudo, a soma dos dois períodos não pode ultrapassar o prazo máximo, sob pena do contrato determinado se converter em contrato indeterminado.
Sucessão contratual, art. 452 CLT: Aqui não confunde-se com sucessão de empregadores, e é diferente da prorrogação que é apenas um contrato, na sucessão há mais de um contrato.
Desse modo a sucessão contratual é a celebração de um novo contrato determinado após a extinção próxima de um contrato determinado anterior da mesma natureza (função). Desse modo, é possível a sucessão de contratos por prazo determinado, desde de que, os contrato sejam da mesma função, e que tenham intervalo de no mínimo 6 meses. Assim, é totalmente possível um contrato determinado de 1 ano, com um intervalo de 6 meses e um novo contrato determinado de 2 anos, já que são contratos distintos.
Segundo o art. 452, se o tempo mínimo de 6 meses não for observado para o novo contrato, esse novo contrato não será determinado e sim indeterminado. Isso vem como uma punição para o empregador, já que vai contra o princípio da continuidade da relação de emprego.
Aviso prévio
O contrato por tempo determinado não tem aviso prévio, pois o empregado no momento da contratação já sabia que iria acabar
Extinção do contrato antes do termo final
Imaginando um contrato determinado por 2 anos, o empregador pode dispensar o empregado antes dos 2 anos? Ou o empregado pode pedir para sair antes dos dois anos? A resposta para ambos é sim, e isso vem da liberdade contratual, estando previsto no art. 479 e 489 da CLT.
O art. 479 trata de situação que o patrão dispensa o empregado, enquanto o art. 480 trata da situação que o empregado pede para sair, para ambos os casos a dispensa deve ser sem justa causa.
No caso do art. 479 o empregador terá que pagar uma indenização ao empregado com o valor correspondente a metade que o empregado receberia até o final do contrato. Por exemplo, um contrato determinado de 24 meses, onde o empregado recebe R$ 1.000 mensais, e no terceiro mês é dispensado sem justa causa pelo empregador, assim esse empregador deverá pagar ao empregado uma multa no valor de R$ 10.500.
Já no caso do art. 480, deve ficar comprovado que o empregador teve prejuízo.
13/08/2014
Suspensão e Interrupção do contrato de trabalho
Apesar de parecidos, suspensão e interrupção não são as mesmas coisas, são institutos diferentes. Além disso, é diferente de extinção, o contrato continua existindo, apenas está latente.
Suspensão – É a cessação temporária e total da execução da prestação dos serviços, e, cessação temporária e total dos efeitos do contrato. Isso significa que quando a suspensão ocorre, por um determinado período e não importa quanto, não há trabalho, o empregado não trabalha, além de temporariamente e totalmente os efeitos do contrato, tais como salário, contagem de tempo de serviço, recolhimento de FGTS entre outros. Um contrato de trabalho é uma fonte de direitos e obrigações
Características da suspensão –
- Suspensos direitos e obrigações
- Não há pagamento de salário
- Paralização total do serviço
- O tempo de suspensão não conta como tempo de serviço
Hipóteses –
- Suspensão disciplinar do art. 474 CLT, vide poder de direção do empregador/poder disciplinar.
- Ausência por motivo de prisão.
- Intervalos intrajornada e intervalos interjornadas. Basicamente o intrajornada significa algo entre o curso da jornada, o mais conhecido é o intervalo de almoço, que não conta como tempo de serviço. Já o interjonada é entre uma jornada de trabalho e outra jornada de trabalho, ou seja, entre um dia e outro.
- Afastamento por aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é considerado hoje uma forma transitória de afastamento, ela não é definitiva, onde o aposentado por invalidez deve a cada 5 anos passar por uma perícia no INSS para saber se a invalidez cessou, que serve para evitar fraudes. Caso seja constatado que a pessoa possa voltar ao trabalho, a vaga que ele deixou estará garantido, o contrato não foi extinto, como está no art. 475 CLT e súmula 160 TST. Durante o tempo que ficou aposentada, a pessoa não recebe salário, o que recebe é uma espécie de benefício da previdência, chamado aposentadora.
- Ausência por motivo de doença ou acidente não relacionado ao trabalho a partir do 16º dia. Nessa hipótese, não interessa os 15 primeiros dias, somente a partir do 16º dia, que será considerado causa de suspensão do contrato de trabalho, apesar de não receber salário, o trabalhador recebera um benefício do INSS, o auxilio doença comum.
Interrupção do contrato de trabalho
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