Direito do Trabalho
Por: Kleber.Oliveira • 14/11/2018 • 883 Palavras (4 Páginas) • 263 Visualizações
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Até 6 testemunhas para cada parte.
Só cabe em 4 casos:
I - Estável decenal – Mudança pelo FGTS;
II - Dirigente sindical – tanto titular quanto o suplente;
III - Diretor Eleito de Cooperativa – só para o titular, não abrange o suplente;
IV - Representante dos Empregados do Conselho Nacional da Previdência Social.
Das partes no processo
Autor ausente – arquivamento
Réu ausente – revel
Para evitar o arquivamento, o empregado pode mandar um empregado da mesma categoria ou um representante do sindicato, em caso de doença grave ou motivo poderoso (ponderoso).
O réu pode enviar um preposto, o preposto tem que ter conhecimento dos fatos, ele não tem que presenciar os fatos, quem presencia é testemunha.
Súmula 377, TST – Para o TST além do preposto ter conhecimento do fato, ele tem que ser empregado da empresa. Salvo se envolver empregado doméstico ou diante de micro ou pequeno empresário.
Súmula 9 e 74, TST - Quando o autor vai na primeira audiência, mas não comparece na outra audiência em que teria produção de provas, depoimento pessoal, neste caso será arquivamento, há continuação do processo, o autor é condenado a confissão.
Quando tem sentença homologatória o juiz tem que discriminar as parcelas e a natureza de cada uma das parcelas do acordo.
De sentença homologatória não cabe recurso, só cabe ação rescisória, nos tribunais, no prazo de 2 anos decadencial.
Súmula 100, TST.
É necessário depósito prévio de 20% do valor da causa.
Liquidação da sentença
Artigos – pode anexar documentos
Cálculos – contador judicial ou as partes, não tem juntada de documentos, todos os documentos estão nos autos
Arbitramento – perito, pode anexar documentos, tem um vazio, preenchendo desse vazio
Perícia – cálculos complexos
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