Direito Tributário e Suas Correlações
Por: Hugo.bassi • 13/5/2018 • 934 Palavras (4 Páginas) • 280 Visualizações
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- Não é exato dizer que toda argumentação é apenas inferência, no sentido de dedução efetuada de acordo com regras preestabelecidas.
Em contrapartida, o autor concorda com as conclusões do artigo de Kalinowski, que deu origem a controvérsia sobre a existência da lógica jurídica: “Não há, em nosso entender, senão uma lógica: a lógica pura e simples.”
A única correção que o autor faz a esse texto é o de que acrescentar a palavra lógica o qualificativo formal.
É por essa razão que alguns juristas, ao analisar os métodos de raciocínio que lhes são próprios, preferiram intitular suas obras muito conhecidas: Introdução ao raciocínio Jurídico ou Introdução ao pensamento Jurídico.
- Deveremos curvar-nos ao uso dos lógicos ou ater-nos ao dos juristas que sabem muito bem do que se trata quando falam de sua lógica jurídica? Não deve se identificar a lógica com a lógica formal, pois leva a tentativas de reduzir os raciocínios habituais dos juristas, a estrutura formais, ao passo que se trata de algo inteiramente diverso.
O raciocínio jurídico tem uma lógica particular. Sua estrutura se molda a dar um sentido à ambiguidade e a constantemente verificar se a sociedade chegou a discernir novas diferenças ou similitudes. Trata-se basicamente da argumentação pelo exemplo e pela analogia.
A lógica jurídica é legada à ideia que fazemos sobre o direito, e a este se adapta. Por isto, uma reflexão a respeito da evolução do direito parece ser um requisito indispensável ao exame das técnicas de raciocínio próprias a essa disciplina que os juristas denominam de lógica jurídica.
- Atualmente nas obras de lógica jurídica é raro o levantamento da questão “que é o direito”? Pois nessa matéria há muitas divergências fundamentais. Os raciocínios jurídicos são acompanhados por constantes controvérsias. Os desacordos na doutrina e jurisprudência obrigam o mais das vezes, a estabelecer uma solução mediante autoridade, a autoridade da maioria ou das instâncias superiores.
É nisso que o raciocínio jurídico se diferencia do raciocínio que caracteriza as ciências dedutivas e daquele que encontramos em filosofia e nas ciências humanas, nas quais, na falta de um acordo e na ausência de um juiz capaz de concluir os debates com sua sentença, cada um continua em suas posições.
Quem é encarregado
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