Direito Tributário
Por: Lidieisa • 13/11/2018 • 3.304 Palavras (14 Páginas) • 254 Visualizações
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O procurador-geral da OAB-BA, Gustavo Amorim, esclarece que a Secretaria da Fazenda está certa em cobrar o tributo, mas errou ao anunciar e promover apreensões de veículos, já que a lei prevê outras medidas de cobrança para o caso. "O contribuinte deve apenas ser notificado para responder às sanções administrativas e judiciais previstas para a cobrança de tributos", afirma.
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. O fato gerador, dentro do âmbito do Direito Tributário, equivale ao fato típico do Direito Penal. O legislador tributário não aplica uma sanção, mas cobra um tributo. O tributo não é para ser visto como uma espécie de castigo, pois é uma necessidade do Estado de arrecadar. O tributo não é uma sanção por ato ilícito, mas um ato ilícito pode gerar a cobrança de um tributo.
Ex.: quando eu recebo meu salário, como professor, estou auferindo renda. A obtenção de renda é um fato que o legislador escolheu, imputando-lhe a cobrança de um tributo (imposto de renda).
Ex.: Agora, a pessoa que pratica o tráfico de drogas obtém renda também, tendo que pagar imposto de renda. O não pagamento do imposto de renda por conta da atividade ilícita faria com que o Estado indiretamente “premiasse” tal conduta.
Ex.: Temos aqui 2 profissionais da odontologia. Uma (Roberta) possui boa reputação e a outra (Gleice), não. Raphael está precisando colocar um aparelho dental, mas, para isso, seria necessário arrancar 2 sisos. Gleice, em vez de arrancar esses dentes, arrancou os da frente. Com isso, Raphael pega o registro do CRO dela e vai até esse Conselho Regional de Odontologia e abre um processo administrativo contra ela por conta do péssimo exercício da profissão. O Conselho abre tal processo e averigua que existiam mais outras reclamações contra ela e resolve cassar seu registro profissional. Roberta, por outro lado, é uma excelente dentista e, como todo dentista, precisa pagar o ISS. Gleice, apesar de ter tido seu registro cassado, continua atuando como dentista, mas de maneira agora ilícita, clandestina (exercício irregular da profissão – art. 282 CP). O fiscal chega até seu consultório e indaga sobre os comprovantes do ISS dos últimos 3 meses. Gleice disse que parou de pagar o ISS desde então em função da cassação de seu registro profissional. O fiscal não pode simplesmente isentar Gleice da cobrança do tributo, pois o Estado estaria premiando a própria ilicitude. Não importa a origem do dinheiro. Pecunia non olet.
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OBS.: Se não houver lei, não haverá cobrança de tributo. A cobrança de um tributo é feita por meio de uma lei (instituição em lei prévia). Trata-se do princípio da legalidade tributária.
Ex.: A então presidente Dilma Rousseff queria instituir a volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) por meio de decreto presidencial. Ela não pode fazer isso sem uma lei prévia que viabilize isso. Os decretos autônomos são considerados inconstitucionais.
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Para ter uma noção da aplicação do Direito Tributário no dia-a-dia, eis algumas explicações e exemplos.
Ex.: Considerando o âmbito do Direito Privado, Raphael é proprietário de um restaurante e Roberta é proprietária de uma loja de calçados. O restaurante está fazendo muito sucesso e Raphael tem a necessidade de expandir seu estabelecimento e, para que isso aconteça, ele carece da boa vontade da Roberta de abrir mão da sua loja e vender sua propriedade, uma vez que não possui muita movimentação. Raphael faz essa proposta para Roberta, dizendo que seu imóvel tem um valor de venda de aproximadamente R$ 200.000,00 e que ele está precisando expandir seu negócio. Raphael oferece R$ 400.000,00 para Roberta, mas ela não aceita. Ele então oferece R$ 500.000,00, e ela continua não aceitando. A proposta só aumenta, mas Roberta não aceita.
Nesse caso, o Direito se preocupa em regulamentar algum instituto jurídico que possa fazer com que a Roberta, de maneira forçada, abra mão de seu direito de propriedade? Não, pois a relação jurídica que eventualmente fosse tratada entre Raphael e Roberta está ligada ao plano do Direito Privado. Caso ela quisesse vender seu imóvel a ele, ambos iriam celebrar uma promessa de compra e venda, formalizando-se posteriormente um negócio jurídico (contrato de compra e venda). No Direito Privado, há os princípios da liberdade contratual, da livre manifestação da vontade e da igualdade entre as partes.
Considerando esse mesmo exemplo, 2 meses depois que Roberta negou a possibilidade de vender seu imóvel para Raphael, o Município resolveu construir uma rodovia que passaria exatamente pela loja dela.
Nesse caso, o Direito regulamenta algum instituto jurídico que possa fazer com que a Roberta, de maneira forçada, abra mão de seu direito de propriedade em prol do interesse coletivo / público? Sim, pois a relação jurídica aqui instrumentalizada não está mais relacionada ao Direito Privado, mas ao Direito Público. Essa relação jurídica, inclusive, deve ser interpretada de acordo com as premissas e princípios do Direito Público, tais quais o da supremacia do interesse público frente ao interesse do particular (princípio da administração pública). Nesse exemplo, estamos vendo o direito de desapropriação.
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Ex: A execução fiscal é um processo de execução contra o devedor do tributo (contribuinte inadimplente) e que tem um rito muito mais sério do que uma execução que segue o rito do CPC. Por que a execução fiscal tem particularidades que beneficiam o exequente da Fazenda Pública? Porque, de um lado, do Direito Civil, está Raphael promovendo uma execução contra Maria, ambos particulares (Direito Privado) e, de outro, a Fazenda Pública (exequente) cobrando tributo (dinheiro público). Então, a lei vai se preocupar em regulamentar um instituto processual mais célere do que o instituto processual do CPC. Isso porque estamos lidando com o Direito Público, em que predomina a supremacia do interesse público.
O administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello diz o seguinte: “Todos os princípios do Direito Administrativo partem de 2 princípios maiores do Direito Público: o da supremacia do interesse público perante o interesse particular e o da indisponibilidade de interesses. E o que significa este último princípio? No Direito Público, o interesse que está em jogo é o interesse público (de todos) e, dessa forma, o agente público não pode dispor de um interesse que não é
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