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Direito Tributário

Por:   •  1/5/2018  •  1.390 Palavras (6 Páginas)  •  266 Visualizações

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O Serviço de Coleta, Remoção e destinação do lixo, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, não tem características para ser enquadrado como serviço específico, ou singular, pois não há possibilidade alguma de fazer um levantamento preciso de quanto cada contribuinte utilizou de cada serviço. Portanto, utilizando o critério de exclusão, se tal serviço não se enquadra como ut singuli o mesmo terá que ser ut universi.

Serviços que são caracterizados por ser ut universi, não são passiveis de incidir a cobrança de taxa. Contudo, haveria a possibilidade de enquadrar a incidência de tal serviço em Contribuições especiais, tais como ocorre na cobrança de Iluminação Pública por CIP.

De forma complementar, a Súmula n° 29 do Supremo Tribunal Federal confere a possibilidade de adotar aspectos da base de cálculo dos impostos para a cobrança das Taxas, desde que não repita toda a base de cálculo.

Por tanto, não há impeditivos no caso concreto proposto pelo desafio com base nas Súmulas Vinculantes supracitadas.

- PROPOSTA DA ETAPA IV

- O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

O poder de tributar não é absoluto. O princípio da anterioridade tributária é um dos princípios do Direito Tributário que limita o poder de tributar.

A definição e fundamentação legal para o princípio da anterioridade se encontram expressos no art. 150 da Constituição Federal. São três as modalidades de limitação do poder de tributar pela a Anterioridade:

- Anterioridade do exercício;

- Anterioridade nonagesimal;

- Anterioridade por criação de Medida Provisória.

A anterioridade do exercício, definida pelo art. 150, III, alínea b da Constituição Federal, é a vedação da exigência do ônus ao contribuinte, obrigação tributária, no mesmo exercício financeiro da instituição e majoração do tributo. Já a anterioridade nonagesimal, ou noventena, é a exigência de um prazo de 90 dias, entre a publicação e a sua devida vigência, da Lei que instaura ou majora tributo.

Por fim, a anterioridade por criação de Medida Provisória é aquela que obedece ao art. 62, §2° da Constituição Federal, sendo que a MP que e implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

- AS EXCEÇÕES DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

O rol de exceções ao principio da anterioridade estão expressos na Constituição Federal. São consideradas as exceções ao principio da anterioridade do exercício:

- os impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados, operações financeiras e o extraordinário de guerra, o empréstimo compulsório instituído para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou em razão de guerra externa declarada ou iminente (§ 1º do artigo 150 – CF – primeira parte) 5, as contribuições sociais previstas no artigo 195 da Constituição Federal (conforme § 6º do mesmo dispositivo 6);

- a contribuição de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (alínea b, inciso I, § 4º, artigo 177 – CF 7);

- imposto sobre circulação de mercadorias incidentes sobre os combustíveis e lubrificantes de tributação monofásica (alínea c, inciso IV, § 4º, do artigo 155, CF 8).

Já as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal são os impostos sobre importação, exportação, rendas e proventos de qualquer natureza, operações financeiras e o extraordinário de guerra, o empréstimo compulsório instituído para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou em razão de guerra externa declarada ou iminente e, por fim, as majorações tributárias decorrentes da alteração das bases de cálculos utilizadas para fins de quantificação do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) e sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU).

Não estando nesse rol taxativo de exceções, a cobrança de tributo que não cumpra o princípio da anterioridade é considerada inconstitucional. Conforme analisado, verifica-se que as taxas não se encontram no rol de exceções ao princípio da anterioridade, por tanto cobrança que não observe tal princípio é inconstitucional.

- ANÁLISE REFERENTE AO CASO DA ETAPA IV

Com base no entendimento jurisprudencial e doutrinário adquirido no andamento do trabalho, o grupo, decide considerar a cobrança da Taxa no mesmo exercício inconstitucional. A cobrança da Taxa de Coleta de lixo não observa o impedimento constitucional de sua instauração, conforme art. 62 da CF combinado com arts. 153 e 154 da Carta Magna. Contudo, o grupo não considera outros aspectos abordados pela proposta do caso concreto inconstitucionais, estando a base de cálculo e a cobrança da taxa conforme o que especifica as Súmulas Vinculantes n°s 19 e 29 do Supremo Tribunal Federal.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário -1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 8ª ed. Saraiva, 2016.

Jus Navigadi. Disponível em:

http://jus.com.br/>. Acesso em :15 de março de 2016.

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