Direito Tributário
Por: YdecRupolo • 6/4/2018 • 2.265 Palavras (10 Páginas) • 262 Visualizações
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O Principio do Juiz Natural, principio este consagrado no artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, CF/88, onde diz que “não haverá juízo ou tribunal de exceção, bem como ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Esse princípio proíbe que sejam formados tribunais de exceção para que fatos e processos sejam de forma extraordinários julgados e sentenciados, pois, só é juiz aquele que é investido de jurisdição reconhecido constitucionalmente. Frederico Marques, “será inconstitucional o órgão criado por lei infraconstitucional, ao qual se venha atribuir competência, subtraindo-a do órgão constitucionalmente previsto” (MARQUES, 1979, p. 39).
O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, que é encontrado no artigo 5º, inciso XXXV, CF/88, traz que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. Esse princípio serve para evitar que os indivíduos façam justiça com as próprias mãos ao monopolizar o poder de justiça ao Estado e não proíbe que os indivíduos de uma sociedade busquem justiça desde que o Estado seja aquele que decidirá os litígios entre os indivíduos.
O Princípio da Publicidade, consagrado no artigo 5º, inciso LX, CF/88, onde a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, e continuando na complementação desse princípio, o artigo 93, inciso XI, CF/88, traz mais formas que o processo deva ser realizado no que diz respeito à publicidade. Esse princípio garante à sociedade clareza nos processos que estejam tramitando no poder judiciário como forma de afastar a desconfiança nas decisões finais dos processos.
Mesmo que a CF/88 tenha o principio da publicidade consagrado em corpo, o magistrado de acordo com o artigo 155, CPC (artigo 189, NCPC), poderá determina que os atos processuais tramitem em segredo de justiça em face do interesse publico existente como forma de exceção do principio da publicidade.
O Princípio da Motivação das Decisões, encontra-se no artigo 93, inciso IX, CF/88, que traz a importância na fundamentação de todas as decisões do judiciário tornando nula a falta da mesma no processo. O magistrado tem por obrigação fundamentar, pois, a decisão influencia diretamente na vida dos litigantes e como forma de evitar-se que a injustiça prevaleça perante decisões é que a fundamentação faz-se obrigatório para que seja possível encontrar o momento exato em que o magistrado tenha se perdido no processo caso ocorra erros.
O Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, para alguns doutrinadores esse princípio é inserto e não esta explicitamente indicada na CF/88 e por outro lado, alguns doutrinadores admitem a presença de tal principio na CF/88 em seu artigo 5º, inciso LV, e artigos 102 e 105, CF/88, que versam sobre a competência do STF e STJ. Esse princípio age nas possíveis falhas das decisões judiciais minimizando os riscos ao ponto de garantir segurança jurídica no processo.
O Princípio da Proibição de Prova Ilícita, consagrado no artigo 5º, inciso LVI, CF/88, que expressamente veda a utilização de prova obtida de forma ilícita no processo. Ficando as partes responsáveis pela produção de provas de forma licita e de acordo com o interesse postulado na lide. O artigo 332, CPC (artigo 369, NCPC), fala sobre a utilização das provas e a jurisprudência também tem ampliado a utilização das provas como diz o STF sobre não haver ilicitude de alguém que grava sua conversa com outra pessoa, com finalidade de documenta-la, futuramente, em caso de negativa.
3ª Questão (1,5 ponto). André Vasconcelos Roque, no texto As ações coletivas no direito brasileiro contemporâneo: de onde viemos, onde estamos e para onde vamos? (Texto 03), Ao explicar sobre o microssistema coletivo brasileiro, destaca duas leis que compõem a base deste sistema processual. Identifique as duas leis mencionadas e explique qual a função que cada uma ocupa na instrumentalização das ações coletivas.
O microssistema coletivo brasileiro tem o intuito de resguardar os direitos de esfera coletiva, pois bem, podemos usar como exemplo o CDC apesar de ter regras de direitos subjetivos individuais dos consumidores, é de suma importância com a proteção coletiva de todos os consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor permite uma proteção aos consumidores em uma ampla escala, mediante ações coletivas e ações civis públicas.
Insta frisar, que uma ação coletiva pode abranger os interesses de milhares de pessoas que não atuam formalmente no processo, sem comprometer o seu andamento.
A lei da Ação Civil Pública de nº 7.347/85 tem como função sua aplicação em ações de responsabilidades por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Pois bem, conforme lei supracitada a sua aplicação tem como argumento toda a coletividade, sendo aplicada contra ações que acarretara um prejuízo geral afetando a coletividade diretamente ou indiretamente.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, lei de n° 8.078/90:
Parágrafo único. Equipara-se o consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Artigo 81, § II:
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Sendo assim, ambas as leis tem o mesmo poder de argumentação em prol de toda uma coletividade, porém, cada uma tem o seu enquadramento na ação para que analise o tipo de assunto e provas que podem ser apresentadas em argumentação, sempre em favor de toda a coletividade envolvida na ação direta ou indiretamente.
Em vista dos argumentos supracitados, uma decisão proferida em uma ação coletiva afeta não só os autores que entraram com aquela ação, bem como, todos aqueles que se encontram na situação julgada e pretende entrar com uma ação judicial.
Por fim, conforme artigos e leis mencionados tem como argumento a defesa
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