Direito Tributario
Por: Ednelso245 • 5/11/2018 • 4.090 Palavras (17 Páginas) • 248 Visualizações
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- Leilão
No primeiro leilão, o lance mínimo é igual o valor da avaliação, e no segundo leilão qualquer valor desde que não seja vil.
E o que se considera vil à luz do CPC/2015? A resposta está no art 891 paragrafo único:
“ Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante no edital, e não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.”
E se o juiz, por qualquer razão esquecer-se de estipular o que se entende por preço vil?
Tal omissão não é causa de adiamento do leilão ou nulidade da arrematação, conforme a conclusão do enunciado 193 do Fórum de Processualistas Civis (FPPC).
Ações judiciais- Fazenda Publica X Sujeito Passivo
No Brasil, não se reconhece a existência de um diploma processual tributário. O processo tributário confunde-se com o processo civil. Trata-se de um instrumento do direito material posto em posição conflituosa. Todavia o CPC, embora seja ponto partida, não é ponto de chegada.
O direito processual tributário, conceitualmente, é o resultado da associação de dois planos normativos: o processo geral e o especificamente material, representável pela ideia de legislação tributaria geral- tal como definida pelo art 96 do CTN.
17/05/2017
- Exceção da pré- executividade
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1409704 RS 2011/0238907-3 (STJ)
Data de publicação: 05/12/2013
Ementa: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício; questões relativas à constituição do crédito tributário e à citação, assim como ao excesso na execução em razão da cobrança ilegal de multa e de juros de mora constituem temas que só podem ser examinados no âmbito de embargos do devedor. Recurso especial provido.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1477168 AL 2014/0183665-1 (STJ)
Data de publicação: 05/03/2015
Ementa: TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO AFIRMA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Não há falar em omissão quando a instância ordinária, de forma clara e sem contradições, afirma que a questão versada nos autos não pode ser reconhecida de ofício e que sua análise demandaria análise probatória. 2. "O reconhecimento, pelo Tribunal de origem, de que a resolução da controvérsia necessita de produção de prova impossibilita a utilização da defesa por Exceção de Pré-Executividade. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.104.900/ES, sob o regime do art. 543-C do CPC" (AgRg no AREsp 572.108/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/12/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: 647580 PR 2015/0002728-1 Decisão:10/03/2015 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA STJ – Ag
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1415108 RJ 2012/0070461-7 (STJ)
Data de publicação: 13/02/2014
Ementa: PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA APÓS A ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO. A exigência de citação constitui pressuposto do contraditório, que é garantia constitucional. A citação não se confunde com a intimação da penhora e sua falta é causa de nulidade do processo, que se projeta além da sentença, podendo a invalidade ser proclamada independentemente de ação rescisória ( CPC , art. 741 , I ). Acontece que a exceção de pré-executividade supõe execução ainda não aparelhada, e na espécie ela foi oposta após a arrematação, já decorrido o prazo dos respectivos embargos. Recurso especial conhecido, mas desprovido.
- Embargos à execução:
- Processo de conhecimento de rito especial
- Regulado pela lei 6.830/80 e subsidiariamente pelo CPC
- Prazo de 30 dias
- Da data do deposito
- Da juntada da prova da fiança bancária
- Da intimação da penhora
- Pressupõe garantia da execução
- Pode suspender o processo de execução (exceção à regra)
- Objetiva a desconstituição do processo de execução
- Visa uma sentença declaratória,
- Ação de anulação:
- Processo de conhecimento de rito ordinário
- Visa uma sentença declaratória
- Pretende a anulação de um ato administrativo determinante da cobrança de credito tributário contra o sujeito passivo.
- Ataca determinado e específico ato da fazenda publica (normalmente o lançamento ou a inscrição em divida ativa)
- Ação declaratória:
- Processo de conhecimento e rito ordinário
- Visa uma sentença declaratória
- Pretende uma declaração judicial a respeito da existência ou não de relação jurídico tributária entre a Fazenda Publica e o autor da ação.
- A decisão faz coisa julgada para o futuro
- Ação de repetição indébito
- Processo de conhecimento rito ordinário
- Visa uma sentença condenatória
- Pretende a condenação da fazenda publica a restituir o autor um valor pago indevidamente
- Funda-se no principio do “Enriquecimento sem causa”
- A sentença condenatória constituirá um débito da Fazenda Publica, que será pago através de precatório.
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