Prova de Teoria do Direito Penal II
Por: Juliana2017 • 28/8/2018 • 1.392 Palavras (6 Páginas) • 481 Visualizações
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“ Condeno José Aldo a cumprir, simultaneamente, as penas de 3 anos e 2 meses de interdição temporária do mandato de vereador ( 47, I, CP ), e 3 anos e 2 meses de prestação de serviços à comunidade ( 46, CP ), além da suspensão da carteira de motorista, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 47, inciso III, do CP.”
José Aldo cumpriu toda a interdição do mandato, mas, após cumprir 2 anos e 2 meses de prestação de serviços à comunidade, parou de cumprir a pena, injustificadamente. Tal fato chegou ao conhecimento do Juiz. Pergunta-se:
A ) Comente a decisão do Juiz, Dr. Rigoroso, apontando acertos e erros, corrigindo-os, se for o caso.
B ) Quais as providências diante do descumprimento ? - Você agora é o ( a ) Juiz ( íza ).
Observações:
A ) Todas as respostas deverão ser fundamentadas, indicando, quando possível, dispositivo legal aplicável;
B ) É permitida consulta à legislação seca;
C ) Duração: 2 horas e 30 minutos.
BOA PROVA !!!
ROTEIRO DE CORREÇÃO
( Não é gabarito )
Questão 01:
- 2/3 de 12 anos = 8 anos.
- Se já cumpriu 1 ano e 6 meses de prisão provisória, obterá livramento condicional na data de 27.07.2016 ( ao completar 8 anos de pena ).
- o período de prova do livramento terá, assim, 4 anos ( o que falta pra 12 ), e irá até 26.07.2020.
- Assim, se cumprir o período de prova sem revogação, tal período será computado para depurar a reincidência, e faltará apenas 1 ano após o período de prova ( ate 26.07.2021 ).
- No dia seguinte ( 27.07.2021 ) Edgar voltará á condição de primário.
Questão 02:
- Crime: Lesões Corporais ( 129, § 2º, II e IV e § 1º, I, II e III ) – preciso de apenas uma das qualificadoras, dentre as do § 2º ( 2 ----- 8 anos ) e as demais servirão como excedentes: pesarão na primeira fase ( artigo 59 do CP, pois não estão previstas como agravantes ).
- A ré Angélica: 20 anos (65 - P), maus antecedentes(59), reincidente ( 61–P), confessa (65-P).
- Causas: 129, § 4º ( -1/6 a 1/3 ); 129, § 10 ( + 1/3 ); 129 §7º ( + 1/3 ) e a semi-imputabilidade ( 26, par. Único ( - 1/3 a 2/3 – grau máximo ).
Questão 03:
A ) Multa é dívida de valor. A execução deve ser feita como título a ser expedido pelo Escrivão de uma Vara Criminal, após o prazo para pagamento voluntário de 10 dias. A correção monetária somente por oportunidade da execução. A atribuição é do MP ou Procurador da Fazenda. A competência é do Juízo da VEP ou da Fazenda Pública.
B ) O cúmulo material benéfico é alternativa legal para os casos de exasperação ( concurso formal próprio, crime continuado comum e crime continuado específico ). Sendo a soma das penas a hipótese pior pro réu, a exasperação não poderá ultrapassar o somatório. Quando isso eventualmente acontecer com a aplicação da fração da exasperação, o Juízo aplicará a soma das penas ( cúmulo material benéfico )
C ) Se as causas estiverem previstas na parte geral, são todas obrigatórias; se previstas na parte especial, poderá o Juiz aplicar o artigo 68, parágrafo único, do CP.
Questão 04:
- Inicialmente, temos: 12 + 16 anos = 28.
- Se a última condenação ( data de hoje – 21 anos ) é por fato anterior, não haverá “nova unificação” das penas, mas somente será somada às demais para completar 30 anos e promover à unificação.
- Assim, Joel cumprirá 30 anos a partir do dia que começou a cumprir as penas, ou seja, de 27.01.1990, até 26.01.2020
- Os benefícios serão calculados em cima da pena cheia: 12+16+21 = 49.
Questão 05:
- O Juiz esqueceu de fixar a pena privativa: 3 anos e 8 meses de detenção.
- O Juiz esqueceu de fixar o regime prisional: deveria ser semi-aberto ( justificar ).
- O Juiz não deveria detrair o tempo de prisão provisória ( observar artigo 55, CP ).
- A pena de interdição temporária do mandato não é aplicável, pois não se trata de violação do dever funcional.
- A suspensão da CNH não se dá em razão da aplicação do artigo 47, III, do CP, pois tal penalidade é aplicada aos crimes culposos de trânsito de forma autônoma, conforme artigo 302 do CTB e tem
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