Teoria Geral do Direito Penal I
Por: Hugo.bassi • 9/3/2018 • 2.193 Palavras (9 Páginas) • 493 Visualizações
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Para crimes hediondos (ou equiparados) ao invés de 1/6, utiliza-se 2/5 se for réu primário e 3/5 se for reincidente.
Progressão
De regime
Crimes
Comuns
Hediondos ou comparados
Primário
1/6
2/5
Reincidente
1/6
3/5
É vedado a progressão de regime por salto (ir do regime fechado direto para o aberto)
Caso haja falta grave, interrompe-se a progressão e é necessário procedimento administrativo
Regressão de regime (art. 118 LEP)
Acontece com a prática de crime doloso ou falta grave e condenação anterior cuja pena somada ao restante da pena em execução, torne incabível
Execução provisória: Condenar alguém que já está preso
Permissão de saída
Saída temporária
Regimes: Fechado e semi-aberto
Regime aberto
Provisório e exige escolta
Não exige escolta
Necessário autorização do diretor do presídio
Necessita permissão do juiz
Casos: Falecimento; doença
Visita de família(saidinha de natal), estudar
Detração Penal: (art. 42)
Desconto da pena caso a pessoa já cumpriu pena provisória
Remição: (126, LEP)
Significa resgate, desconto
3 dias de trabalho = - 1 dia de pena
3 dias 4 h/dia de estudo = - 1 dia de pena
21 a 30 dias de leitura + resenha = - 4 dias de pena
Penas Restritivas de Direito (43)
**** Ver anexo 3 (caderno)
São sanções autônomas que substituem as penas privativas de liberdade por determinadas restrições ou obrigações, quando preenchidos os requisitos legais.
Possui natureza de penas substitutivas.
As penas alternativas podem ser: Penas restritivas de direito; ou multa vicariante.
Características:
- Autonomia
- Substitutividade ( com exceção ao usuário de drogas)
- Conversibilidade em prisão
Tipos de PRD:
Prestação pecuniária:
Pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependente ou a entidade pública ou privada com destinação social.
Não pode ser inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360
Pode reconverter em PPL
Vedada para lei Maria da Penha (lei 11340/06 art. 17)
Não depende da vontade do réu
Prestação pecuniária
Multa
Caráter de substituição
Caráter de pena original
Calculada em salários mínimos
Calculada em dias multa (1 dia multa equivale a 1SM/30)
Dinheiro pode ter caráter indenizatório
Dinheiro vai para o Estado
Prestação de serviços à comunidade
Penas acima de 6 meses
Opcional para o réu
Duram o tempo da PPL, cada hora trabalhada= - 1 dia de pena.( máximo de 7h/ semana)
Caso a pena seja superior a 1 ano pode resgatar em menos tempo, porém esse tempo sempre tem que ser mais de 1 ano
Concurso de Crimes
Ocorrência de dois ou mais delitos por meio da prática de uma ou mais ações
Concurso Material (art. 69)
Ocorrência de 2 ou mais delitos (dolosos ou culposos) produzindo 2 ou mais crimes, idênticos ou não.
Homogêneo: mesmo crime
Heterogêneo: crimes diferentes
Caso haja concurso material somam-se as penas
*Não cabe PPL + PRD salvo PPL com sursis ou Prisão Albergue Domiciliar
**Cabe 2 PRDs, cumprimento simultâneo. P.e. Prestação de serviços à comunidade + prestação pecuniária
Concurso Formal (art. 70)
Quando 1 ação ou omissão produz 2 ou mais crimes.
Exemplos:
- Com apenas 1 tiro Pedro mata duas pessoas
- Com apenas 1 tiro Pedro mata 1 (homicídio) e fere outro (lesão)
Podem ser:
-
Próprio (perfeito) (art. 70, caput, 1 parte)
Usado para dolo + culpa ou culpa + culpa
Usa-se a tabela abaixo para calcular a pena final:
Número
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