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RESENHA CRÍTICA: Teoria Geral do Direito Penal

Por:   •  30/6/2018  •  1.167 Palavras (5 Páginas)  •  463 Visualizações

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Conforme se extrai do texto, diversas teorias defendidas na atualidade apresentam ideias utópicas, impraticáveis na realidade brasileira. Por exemplo, a teoria negativa da pena é controversa, pelo menos em relação ao fato de não legitimar o estado de polícia e atribuir à pena um fenômeno puramente social.

No que diz respeito à afirmativa do condicionamento do indivíduo ao “adestramento jurídico”, acredita-se na progressiva realização do princípio de subordinação à lei penal, conforme defendido pelos autores, uma vez que o subjetivismo gera insegurança jurídica.

Quanto à coerção reparadora ou restitutiva, que está presente no ordenamento jurídico nos crimes de menor potencial ofensivo e efetivada através dos juizados especiais criminais. Acredita-se que o direito penal deve ter uma análise exegética, porém, o caminho apenas se inicia neste estudo detalhado, pois, o direito penal se encontra nas ruas, nas famílias, nas penitenciárias, casas de detenção, nas empresas, ou seja, encontra-se na sociedade brasileira como um todo.

Não basta um modelo normativo sem aplicação, o ordenamento fica fadado à inutilização, sendo que, os efeitos das ilicitudes, da ilegalidade, dos abusos de poder, do desrespeito a princípios fundamentais de existência estão cada vez mais presentes na sociedade atual.

Em suma, a teoria negativa ou agnóstica da pena possui como base da sua construção doutrinária a pacífica coexistência entre os modelos ideais de estado de polícia e estado de direito.

Nesse diapasão, para a referida teoria existe uma grande dificuldade em acreditar que a pena possa cumprir, na maioria dos casos, as funções manifestas atribuídas a ela, expressas no discurso oficial. Para os seguidores dessa linha de pensamento, a pena está apenas cumprindo o papel degenerador da neutralização, já que empiricamente comprovada a impossibilidade de ressocialização do apenado. Não quer dizer que essa finalidade de ressocializar, reintegrar o condenado ao convívio social deva ser abandonada, mas deve ser revista e estruturada de uma maneira diferente. Para tanto, adverte-se que a reintegração social daquele que delinquiu não deve ser perseguida através da pena e sim apesar dela, vez que para efeitos de ressocialização o melhor criminoso é o que não existe.

Nesse intuito, revela-se necessário que doutrinadores desenvolvam um aprimoramento e desenvolvimento do Direito Processual Penal, tendo em vista que a luta entre o estado de direito e o estado de polícia sem mantém viva. Contudo, para que o estado de direito prevaleça é de suma importância a participação efetiva de todos os poderes estatais e da própria sociedade.

Ressalta-se que as mudanças não podem se limitar apenas às novas leis, devendo ocorrer alterações de paradigmas, de culturas ultrapassadas, de preconceitos e de tendências oportunistas e, exclusivamente, pessoais. As ideias devem priorizar o coletivo e a igualdade humana em relação aos direitos e deveres.

Concluindo, o Direito deve estar em constante construção, sendo necessário sempre manter-se atualizado frente às contínuas modificações das sociedades. É imprescindível que o Estado Democrático de Direito busque se tornar efetivo, e não apenas se mantenha um perfeito conjunto formal de regras sem a devida aplicabilidade e eficiência.

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