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Direito Internacional Público

Por:   •  27/3/2018  •  1.823 Palavras (8 Páginas)  •  261 Visualizações

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Respeito aos direitos humanos: significa que todos os Estados devem buscar a proteção dos direitos humanos, hoje considerado um valor comum a todos os sistemas de direito. É a exceção do principio da autonomia e da não ingerência;

Cooperação internacional: significa que os Estados devem agir em conjunto, colaborando para a busca de objetivos comuns. Justifica a ação em harmonia de forma a evitar conflitos e a buscar soluções compartilhadas para os problemas comuns.

5- Internacionalização dos direitos

O direito nacional passa por um processo de transformação constante, internacionaliza-se, onde temas antes tipicamente internos passam a ser regulados pelo contexto internacional e vice-versa, com um conjunto amplo de interações entre o nacional e o internacional.

6- Fontes do Direito Internacional Público

As regras e as leis estão no Art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), a analogia e os atos unilaterais não estão citados nesse artigo. Não existe hierarquia entre as fontes de DIP. Portanto as fontes são: tratados, costumes, doutrina, princípios analogia e atos unilaterais...

Direito dos Tratados:

-Art. 2, “a” da Convenção de Viena: "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

-Conceito: Trata-se da principal fonte de direito internacional porque representa a vontade dos Estados ou das Organizações Internacionais, em um determinado momento, que aceitam regular uma relação jurídica por meio de uma norma comum entre si. É a fonte mais democrática, pois a priori sua vigência incide apenas sobre os sujeitos de direito que desejam submeter-se ao mesmo. Tratado significa acordo internacional.

Os Estados e as Organizações Internacionais não são obrigados a assinar ou ratificar os tratados (noção fundamental do consentimento dos Estados), como já podem denunciar tratados já firmados.

-Características gerais:

->Consensualismo: é a autonomia da vontade dos sujeitos (Estados e OI’s) de direito internacional. Um tratado precisa de, ao menos, dois sujeitos de direito internacional para existir e os próprios que definem as características do futuro tratado.

->Ausência de hierarquia: não há hierarquia entre os tratados.

Obs.: A exceção da ausência de hierarquia é o jus cogens, considerado uma espécie de norma obrigatória a todos os Estados e que, portanto, se coloca acima dos demais tratados como a Carta da ONU. É questionado por diversos juristas.

->Ausência de formalismo: os tratados devem ser realizados por escrito, portanto, não existem procedimentos específicos, rígidos para a redação dos tratados. A denominação do tratado (convenção, protocolo, acordo etc.) não implica necessariamente saber sua origem, importância ou quorum de aprovação.

*Todo tratado é internacional, portanto é um pleonasmo falar tratado internacional. O correto é apenas tratado.

*Um Estado é parte em um tratado e não parte de um tratado ou membro de um tratado. Utiliza-se a expressão membro para os Estados que participam de uma Organização Internacional, por exemplo.

-Classificação dos tratados:

->do ponto de vista formal, pode se classificar em: função do número de partes (bilaterais ou multilaterais), à qualidade das partes (entre Estados ou entre Estados e Organizações Internacionais) e ao procedimento de assunção do compromisso pelos Estados (se exigem ou não ratificação).

->do ponto de vista material (conteúdo do tratado), pode se classificar em: função da natureza do tratado (contrato ou norma – essa classificação caiu em desuso) e em função da matéria (direitos humanos ou tratados em geral)*

*Os tratados de direitos humanos tem uma importância diferenciada, por vezes de hierarquia superior, pelo sentido de sua norma e após a Emenda Constitucional nª45 (prevê quem se um tratado for considerado de direitos humanos, ele pode ser submetido a procedimento de aprovação similar ao de emenda constitucional, podendo ser uma norma constitucional se aprovado ou infraconstitucional se não aprovado). O tratado não seria uma obrigação em relação aos demais Estados, mas uma obrigação em relação aos indivíduos de cada Estado.

-Gênese dos Tratados: Não há formalidade estrita no processo de criação de tratados, mas, em geral, há uma sequência de fases relativamente estável:

->Negociação: Um tratado nasce a partir da manifestação da vontade de um sujeito de direito internacional (Estado ou Organização Internacional). O representante comunica aos demais sujeitos de direito internacional, com quem tem a intenção de firmar o futuro tratado, para que manifestem seu interesse em participar da regulação internacional e enviem seus representantes para a negociação. Os negociadores constroem o texto, que é adotado ao final da reunião. Essa etapa não compromete definitivamente o Estado, pois o texto ainda deverá ser ratificado.

A paradiplomacia é um novo procedimento de negociações internacionais importantíssimo atualmente, é exercida por órgãos a priori não competentes, que pode dar origem a acordos internacionais. A diplomacia é praticada por órgãos tradicionalmente competentes do Executivo, mas esta está cada vez mais cedendo espaço para a paradiplomacia.

Os Estados enviam seus representantes (pode ser vários ou apenas um, dependendo de sua importância) para as negociações do tratado. Esses representantes apresentam-se às negociações munidos de uma carta de plenos poderes* (é o documento pelo qual o Estado ou Organização Internacional concede poderes de representação ao chefe da missão diplomática para uma determinada negociação. É dirigida apenas ao chefe da missão diplomática)

*quando o Ministro, o Chefe do Estado ou o Chefe de Governo negociam pessoalmente um tratado específico, eles não apresentam a carta de plenos poderes, porque se presume sua legitimidade originária para representar o Estado, nas negociações internacionais e não derivada, como a dos demais representantes. O mesmo ocorre quando a negociação é feita por diplomatas, na presença do Chefe de Estado.

Quando

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