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DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Por:   •  8/10/2018  •  2.753 Palavras (12 Páginas)  •  269 Visualizações

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O menor, outrora acusado de cometer bulling, também é acompanhado pela coordenação sócio educativa e psicológica da escola, sendo diagnóticado com hiperatividade, sendo acompanhsdo por atendimento personalizado e que em seu registros não consta incidentes de violência com as demais crianças na escola.

O seu genitor FRANCISCO LUIS , relatou que perdeu sua esposa recentemente, e que tem passado por um periodo de adaptação com seu filho e acredita piamente que o comportamento do filho esteja de certa forma abalado por conta de não ter aceitado a morte da mãe, e que vem passando momentos de sofrimento, tendo que ter acompanhamento pscológio personalizado e individualizado, o mesmo oferecido aos pais dos requeridos. más salienta que o filho em casa e com a familía não tem sinais de violência, comportamentos errados ou até mesmo agressívos. E o genitor mesmo não dispondo de tempo também frequenta e acompanha o comportamento do filho na escola.

O Colégio, relata que ao perceber o comportamento em desacordo com as normas da instituição, o aluno juntamente com os pais, são convidados a comparecerem a direção, ao conselho de classe e ao concelho disciplinar para que os mesmo conjuntamente tomassem conhecimento e ficassem a par do acontecimento dos fatos, e foi o que aconteceu ambos os pais estavam cientes dos acontecimentos.

II. PRELIMINARMENTE

2.1. Sobrestamento do feito

Demonstram os autos que a causa de pedir fundamenta-se em hipotética conduta delituosa da intituição de ensino Colégio Ensinando e Aprendendo, juntamente com Ademar aluno da mesma instituição. e que o aluno teria supostamente criado um blog ocasionado bullying à integridade moral, física e à honra de Gláucia.

Também demonstram os autos segundo o artígo 337 do código de processo civil que o valor da causa não exprime a real situação alegada pela parte.

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

III - incorreção do valor da causa;

Ao alegar os gatos mensionados na exordial, com psicologos no valor de R$ 4.200,00 ( Quatro mil e duzentos reais) No caso em questão foi fornecido pela instituição o mesmo acompanhamento, e se a família tivesse aceitado não haveria o afastamento de Gláucia das suas atividades escolares. A. (fl. ....)

Foram alegados gastos com transporte (UBER) uma quantia de R$ 1840,00 (hum mil, oitocentos e quarenta reais) e que foram apresentados dois recibos sem que se quer tivesse os dados do prestador do serviço para uma possivel acariação ou chamento como testemunha, assim não esclarecendo a exorbitante quantia alegada.

Também foram anexados aos autos recibos de compras de medicamentos no valor de R$3.125,00 (Três mil, cento e vinte cinco reais) referente a medicamentos, só não foi anexado aos autos o laudo médico e muito menos a reita médica, solicitando tais medicamentos, como identificar quais medicamentos foram comprados para o determinado fim.

2.2. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Para a configuração da responsabilidade civil, necessário se faz a demonstração da presença dos seguinte elementos: a conduta comissiva ou omissiva, o evento danoso, a culpa e nexo de causalidade. Deve ainda inexistir qualquer causa excludente da responsabilidade civil.

A responsabilidade civil, tanto objetiva como subjetiva, deverá sempre conter como elemento essencial uma conduta.

Maria Helena Diniz assim a conceitua:"Ato humano, comissivo ou omissivo, ilícito ou lícito, voluntário e objetivamente imputável, do próprio agente ou de terceiro, ou o fato de animal ou coisa inanimada, que cause dano a outrem, gerando o dever de satisfazer os direitos do lesado".

Portanto, pode ser entendido que a conduta é um comportamento humano comissivo ou omissivo, voluntário ou não, e imputável. Por ser uma atitude humana exclui os eventos da natureza; voluntário no sentido de ser controlável pela vontade do agente, quando de sua conduta, excluindo-se aí os atos inconscientes ou sob coação absoluta; imputável por poder ser-lhe atribuída a prática do ato, possuindo o agente discernimento e vontade de ser livre para determiná-lo.

No presente caso, restou devidamente demonstrado que a Escola, sempre se mostrou presente juntamente com o pai do menor afastando a omissividade de ambos quanto a relação de acompanhamento e educação para com o menor.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves:

" Para obter a reparação do dano, a vítima geralmente tem de provar dolo ou culpa stricto sensu do agente, segundo a teoria subjetiva adotada em nosso diploma civil ".

Sendo assim, pela análise do conjunto probatório dos autos não se infere a culpa imputada a demandada, mas sim a outro. O nexo de causalidade consiste na relação de causa e efeito entre a conduta praticada pelo agente e o dano suportado pela vítima. Vislumbrou-se no caso em tela uma causa de rompimento do nexo causal, qual seja: a culpa de outra criança em criar o blog.

Quanto aos danos morais e materiais pleiteados, consistentes no arbitramento de indenização por dano moral e a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de dano material, também seguem a mesma sorte da análise supra dos requisitos da responsabilidade civil.

O autor não juntou aos autos qualquer comprovação do dano material e tampouco comprovou abalo de ordem psicológica e violação de sua honra que tenha sido provocado pelo demandado.

O incidente ocorreu, claramente, por culpa exclusiva da criação do blog e que não foi confeccionado dentro da escola citada e nem tão pouco pela criança apontada nos autos.

Os autores, equivocadamente, atribuíram à causa a soma vultosa de R$ 117.805,00 (Cento e dezessete mil oitocentos e cinco reais) quando é sabido que este valor não deve ter característica econômica, pois segundo o art. 293, do Código de Processo Civil:

“Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas. “.

O autor em nenhum momento quis a oferta do da escola em fazer parte do programa de piscologia, afastando o real valor relacionado com a materialidade da situação fática. Com isso, tal valor não se justifica, uma vez que que os valores relatados

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