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PRELIMINARMENTE – DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Por:   •  1/5/2018  •  1.841 Palavras (8 Páginas)  •  311 Visualizações

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Torna-se inconteste o ajuizamento do presente feito, tendo em vista a necessidade de a verba alimentícia em favor do menor ser revista, bem como adequada a realidade fática do alimentado e do alimentante, a fim de atender todos os princípios que norteiam o desenvolvimento humano dos envolvidos, em especial a dignidade da pessoa humana.

DO DIREITO

Existe no caso em testilha perfeito amparo legal para o pedido formulado pelo autor, conforme prescreve o artigo 1.699 do Código Civil. Senão vejamos:

Art. 1.699 – Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Insta destacar os ensinamentos da ilustre Maria Helena Diniz:

“...imprescindível será que haja proporcionalidade na fixação dos alimentos entre as necessidades do alimentando e os recursos econômico- financeiros do alimentante, sendo que a equação desses dois fatores deverá ser feita, em cada caso concreto, levando-se em conta que a pensão alimentícia será concedida sempre "ad necessitatem'". (Código Civil Anotado, 4ª ed., Saraiva, p. 361)).

No mesmo sentido leciona os Profs. José Lamartine e Francisco Muniz:

"Pode acontecer, e ocorre com frequência, que uma alteração nas circunstâncias em que se fixou o montante dos alimentos provoque um desequilíbrio entre os termos da equação de proporcionalidade. O montante dos alimentos - que é fixado por convenção ou por sentença - é sempre provisório e suscetível de revisão pelo juiz, porque as necessidades do alimentando e os recursos do obrigado podem sofrer alterações. A obrigação de alimentos está sujeita, portanto, as variações e deve adaptar-se à evolução das condições econômicas do credor e do devedor (art. 401 do CCB). Estes têm direito à revisão alimentar. Isto significa que o montante da prestação de alimentos se conserva inalterada até posterior determinação judicial." (OLIVEIRA, José Lamartine Corrêa de; e MUNIZ, Francisco José Ferreira. Direito de Família (Direito Patrimonial); Porto Alegre; Sergio Antônio Fabris Editor; 1990).

A Lei nº 5.478/68, em seu artigo 15, também prescreve a possibilidade de revisão e modificação da pensão alimentícia nos casos onde haja a alteração das condições e necessidades dos envolvidos. Veja-se:

Art. 15 – A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

Nesse sentido se posiciona o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

AGRAVO DE INSTRUMENTO ­ AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS ­ DECISÃO QUE ACRESCEU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PARA INCLUIR O VALOR DA REMATRÍCULA E A MENSALIDADE DA FACULDADE CURSADA PELO ALIMENTADO ­ PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO ­ IMPOSSIBILIDADE ­ CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE EVIDENCIADA ­ CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE POSSIBILITAM A MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR ­ OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE ­ PRETENSÃO DE EFICÁCIA DA DECISÃO A PARTIR DA CITAÇÃO ­ CABIMENTO ­ DECISÃO QUE PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA CITAÇÃO DO RÉU ­ INTELIGÊNCIA DO ART. 13, "CAPUT" E § 2º, DA LEI Nº 5.478/69 ­ RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO ­ (TJPR - 12ª C.Cível - AI - 818535-9 - Pato Branco - Rel.: Clayton Camargo - Unânime - - J. 26.10.2011).

AGRAVO DE INSTRUMENTO ­ REVISIONAL DE ALIMENTOS ­ MAJORAÇÃO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - IRRESIGNAÇÃO ­ PLEITO VISANDO A MINORAÇÃO DO ENCARGO - IMPOSSIBILIDADE ­ PEDIDO DE DEMISSÃO DO AGRAVANTE ALIADA A NÃO COMPROVAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS QUE NÃO PODE VIR A PREJUDICAR A REVISÃO DOS ALIMENTOS ­ GENITORA QUE CONTRIBUI EM MESMA QUANTIDA OU ATÉ MAIS QUE O PAI PARA O SUSTENTO DOS FILHOS - NECESSIDADE DOS AGRAVADOS PRESUMIDA ­ RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - AI - 746294-2 - Ponta Grossa - Rel.: Antônio Loyola Vieira - Unânime - - J. 10.08.2011)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE ALIMENTOS ­ PROCEDÊNCIA, PARA MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMEMTAR. INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - PEDIDO DE REDUÇÃO ­ IMPOSSIBILIDADE ­ ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. A alegação do alimentante, de ausência de condições econômicas, sem a efetiva comprovação das dificuldades financeiras alegadas, não afasta ou diminui o valor da obrigação alimentar fixada. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 654575-5 - Curitiba - Rel.: Luiz Antônio Barry - Unânime - - J. 05.05.2010)

Como visto, situação muito parecida vivencia o autor, uma vez que melhor condição alimentar é condição “sine qua non” para prover suas reais necessidades de sobrevivência, bem como que a condição financeira paterna é muito superior a atual obrigação que lhe é imposta (que sequer vem sendo cumprida).

Configura-se, “in casu”, um verdadeiro dissenso entre a realidade fática dos envolvidos, sendo o autor compelido a restrição de suas necessidades, enquanto o genitor com reais condições econômicas, não prove o sustento correto e digno da verba alimentar.

O autor necessita seja revisto os alimentos pagos em seu favor, mais especificamente para que seja majorado em percentagem fixada sobre seus reais proventos mensais, bem como seja descontada em folha de pagamento e não mais depositado por livre vontade do requerido.

Para tanto, a pensão deve ser modificada/majorada para uma percentagem de 30% (trinta por cento) dos rendimentos bruto recebidos mensalmente pelo autor, incidindo em férias e decimo terceiro (descontado os encargos legais de INSS e FGTS).

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

- Os benefícios da Justiça Gratuita, por não poder o autor arcar com as despesas deste processo sem grave prejuízo de seu sustento;

- Que seja designada audiência de conciliação ou mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;

- A citação do requerido no endereço profissional, nos termos da Lei de Alimentos nº 5.478/68 para, querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia

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