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CONTRARRAZÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA

Por:   •  17/5/2018  •  1.599 Palavras (7 Páginas)  •  343 Visualizações

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Importante salientar que o magistrado é livre para fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o pedido de assistência judiciária gratuita, todavia é mister que hajam pelo menos vestígios de que a parte não tem condições financeiras de custear as despesas processuais.

Cabe esclarecer que a lei exige a afirmação de insuficiência de recursos, para concessão desse benefício, com intuito de, também, punir criminalmente aquele que fizer declaração falsa, inclusive revendo decisão concessiva do benefício.

Observa-se que inclusive perante o STJ já se chegou ao questionamento com relação “a dados omitidos” na petição, como se vê em casos de qualificação e falta de juntada de documentos, trazendo até mesmo a análise do patrimônio em discussão:

STJ - DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. ESPÓLIO. INSISTÊNCIA EXCESSIVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGATIVA PELO TRIBUNAL. IMÓVEL. ÁREA E VALOR CONSIDERÁVEL. PROFISSÃO NÃO MENCIONADA. GANHOS E CONDIÇÕES DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PELA PARTE. DIFICULDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. Reexame dos fatos e provas. Súmula nº 7 do STJ. Multa. Art. 538, parágrafo único, CPC. Aplicação correta. Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 775901./SP (2006/0090331-0),

4ª Turma do STJ, Rel. Aldir Passarinho

Júnior. j. 05.06.2007, unânime, DJ20.08.2007).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO MANTIDO.

• Ementa. Nos termos do parágrafo único do art. 2° da lei 1.060/50 considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuia situação econômica não -lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Necessidade de comprovação da referida condição, sob pena de desvirtuamento do instituto da assistência aos necessitados. TJRS. Agravo de Instrumento. Processo nO70053947354. Quarta Câmara Cível. Comarca de Bento Gonçalves. Em:04/04/2013.

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

Pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Presunção júris tantum estabelecida pela declaração de hipossuficiência econômica elidida pela prova dos autos. Evidenciado pelo demonstrativo de pagamento mensal perceber remuneração bruta mensal bastante superior a cinco salários mínimos, tem-se por afastada a impossibilidade de a parte postulante arcar - sem prejuízo seu ou de sua família - com as despesas processuais e os honorários advocatícios. Ausência de outros elementos a fazerem suporte à sustentada necessidade. DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento N°

70029110673, Terceira Câmara Cível, Tribunal

de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 19/03/2009). (g.n.).

Importante consignar que os tribunais vêm modificando o entendimento, com relação à eventual regra de que apenas a declaração na petição permite a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ponderando os julgados abaixo, inclusive do Superior Tribunal de Justiça:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

AgRg no REsp 1004637 / MS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2007/0263821-8

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

T4 - QUARTA TURMA DJe 31/03/2008

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO EXPRESSO.

DENEGAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. O órgão julgador, de acordo com os elementos probatórios colacionados ao feito, pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita ainda que tenha pedido expresso da parte. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido. (grifamos).

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

AgRg no Ag 902306 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/0134283-0. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS, T3 - TERCEIRA TURMA,

21/10/2010, DJe 03/11/2010.

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. POSSIBILIDADE DE SER DETERMINADA PELO MAGISTRADO.

1. É permitido ao magistrado solicitar a

demonstração da situação de miserabilidade, para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Precedentes da Corte.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

AgRg no Ag 1059378 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008/0124933-0.

Ministro RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA

22/06/2010, DJe 02/08/2010.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, I e II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. PRECEDENTES.

1. Não ocorre ofensa ao art. 535, I e II, do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.

2. A questão federal suscitada em sede de recurso especial deve, anteriormente, ter sido impugnada nas instâncias ordinárias e lá pré-questionada. Até mesmo as violações surgidas no julgamento do acórdão recorrido não dispensam o necessário pré-questionamento.

3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, deve ser observada, a princípio, apenas a declaração do requerente atestando sua condição de hipossuficiente. No entanto, como tal declaração gera apenas presunção relativa, pode ser ilidida por entendimento contrário firmado pelo juízo de origem.

4. Na hipótese, o c. Tribunal de Justiça entendeu que não havia prova

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