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CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Por:   •  22/6/2018  •  1.046 Palavras (5 Páginas)  •  290 Visualizações

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Na Carta Magma deixa bastante claro de quem é a responsabilidade os danos causados a outrem por seus agentes públicos:

A Constituição de 1988 disciplinou a responsabilidade civil do Estado no § 6º do seu artigo 37, que tem a seguinte redação: "As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa".

No código Civil também faz referência aos danos que são causados a outrem:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

O valor da indenização por danos morais deverá ser arbitrado em sentença por Vossa Excelência, pois deve ser apurado levando-se em consideração as condições econômicas e sociais da requerente, o poder econômico da autora e do dano, o que de acordo as particularidades do caso, impõe-se que o valor não seja inferior a 24 (vinte e quatro) salários mínimos.

DO PEDIDO

Ante todo o exposto, requer à Vossa Excelência:

- Seja notificada a empresa TRANSPORTADORA DE PASSAGEIROS VALORASA DO SERTÃO via postal, para apresentar-se sobre os autos.

- Seja a presente ação julgada procedente, para que aja a reparação dos danos causados a Autora não só pelo atropelamento, mas também pelo período que ficou impossibilitada de trabalhar e que a reparação não seja inferior a 24 (vinte e quatro) salários mínimos.

- Os benefícios da justiça gratuita por não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família na forma da lei 1060/50.

- A intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste, e acompanhe o feito até seu final, sob pena de nulidade, ex vi dos artigos 82, incisos I e II, 84 e 246, todos do Código de Processo Civil;

- E que seja ouvida as testemunhas, para melhor comprovar os fatos do atropelamento.

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas para comprovação dos fatos.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à presente o valor de R$ 21.120 (vinte e um mil, sento e vinte reais).

Termos em que,

Pede deferimento.

Feira de Santana/Ba, 17 de março de 2016.

JEFFERSON DE ABREU

OAB 00.000

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