DIREITO TRIBUTARIO
Por: Jose.Nascimento • 27/4/2018 • 1.063 Palavras (5 Páginas) • 285 Visualizações
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de interesse das categorias profissionais e econômicas > o STF chama de
contribuições corporativas.
b.1) Contribuição dos conselhos profissionais: são as entidades de classe de profissão regulamentada
(profissionais liberais: médicos, dentistas, contabilistas)
Todas as anuidades pagas a essas instituições, essas anuidades possuem uma natureza tributária.
Exceção: segundo o STF a anuidade da OAB não tem natureza tributária
b.2) Contribuição do sistema “S”:
Contribuições repassadas aos serviços sociais autônomos > SESI, SESC, SENAI.
Exceção: é a contribuição do Sebrae pois essa contribuição possui uma natureza interventiva.
. Sebrae é uma CIDE (STF, RE 396266)
c) Contribuições de seguridade social (Contribuições sociais)
d) Contribuição por custeio do serviço de iluminação pública > COSIP
2. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
É aquela que visa instituição, modificação e extinção de tributos
Segundo a CF, essa competência só pode ser exercida por entes federativos: União, Estado, Distrito
Federal e Municípios.
1) Toda competência tributária é dotada de características próprias/ atributos.
a) Indelegabilidade: competência não se delega. É a impossibilidade dos entes federativos
repassarem competência para terceiros.
b) Intransferibilidade: impede que haja transferência de competência entre si, ou seja, a união não
pode transferir pro estado, o estado não pode transferir para o município, e vice e versa.
c) Incaducabilidade ou Imprescritibilidade: competência não sofre caducidade, prescrição pois não
tem prazo para criar o tributo.
2) Espécies de competência tributária:
a) Competência privativa: é a competência que os entes tem para a instituição de impostos
ordinários.
. Federais: a partir do 153, CF.
. Estaduais: 155, CF.
. Municipais: 156, CF.
b) Competência comum: significa que todos os entes federativos podem instituir os mesmos
tributos, ou seja, todos os entes podem criar:
. Taxas, e
. Contribuições de melhoria.
c) Competência residual: pertence apenas a união. É a competência que a união tem para criar
outros impostos não previstos na CF.
(Novos impostos federais: só a união pode criar)
. Outras contribuições sociais não previstas na CF, ou seja, criação de novas contribuições sociais
Art. 195, § 4º da CF)
Para isso a união precisará observar requisitos, previstos no Art. 154, I, CF.
. Requisitos: art. 154, I, CF.
. Lei complementar
. Esses tributos devem ser Não cumulativos
. Devem ter o Fato gerador e a base de cálculo diferentes dos impostos ordinários
d) Competência extraordinária
Também pertence apenas a união. É a competência que a União tem para criar
. Empréstimo compulsório
. Imposto extraordinário de guerra > IEG > pode adotar o mesmo fato gerador e a mesma base de
cálculo de um imposto ordinário.
e) Competência exclusiva: em regra pertence à União.
Em regra a União vai criar
. Contribuições sociais.
Exceções: existem contribuições sociais que não são de competência federal.
. Art. 149, a, CF: o Município e o Distrito Federal vão poder criar contribuição de custeio: pública.
. Art. 149, § 1º, CF: Estado, DF e Município vão poder criar uma contribuição para custeio do
regime previdenciário de seus servidores.
3. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA
É o exercício da administração tributária, capacidade vai analisar a arrecadação e a fiscalização de
tributos.
Pelo STF: toda pessoa jurídica de direito público pode exercer capacidade.
U-E-DF-M > autarquias e fundações públicas.
. Todo
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