DIREITO DO TRABALHO
Por: Jose.Nascimento • 2/4/2018 • 1.097 Palavras (5 Páginas) • 240 Visualizações
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se integrando na
finalidade da empresa. É a forma típica do trabalhador que não recebe serviço
repentinamente, gerando o habito de ir procurar trabalho na empresa, com pessoas
estipulando tarefas gerando uma figura de empregador; a eventualidade fica ligada
então no curto tempo de duração do trabalho. A validade do contrato é gerado nos
casos: De serviço onde a natureza justifique a predeterminação do prazo; De atividades
empresarias de caráter transitório. (Art 443 CLT).
Trabalho Avulso
Essa modalidade de trabalho assemelha-se ao trabalhador eventual por prestar serviço a
várias tomadoras e ter sua curta duração. Presta serviços com a intermediação da
entidade de classe, e tem seu pagamento feito por forma de roteiro. São direito dos
trabalhadores urbanos e rurais a igualdade com o trabalhador de vinculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso ( Art 7º da CF).
Os trabalhadores avulsos, independente de sindicalizados ou não, terão direito a férias,
sem prejudicar sua remuneração.
Sua características são;
Sua liberdade na prestação de serviços, sem vinculo com empresas e com o
sindicato.
A pratica de serviço com mais de uma empresa.
O órgão sindical é a que intevem na mão de obra, auxiliando os trabalhadores e
posteriormente cobrando um valor pelo serviço prestado, já garantindo os direito
trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais.
Pequeno período de tempo que o serviço é prestado ao beneficiário.
Trabalho Voluntário
É definido pela Lei 9.608/1998 realizada por pessoa física na modalidade não
remunerada, a uma entidade pública de qualquer natureza, ou a qualquer instituição
privada, desde que não tenha nenhum fim lucrativo, com objetivos culturais,
educacionais, social e etc.
As características para se enquadrar no trabalho voluntario é:
Não pode ser imposto ou exigido para algum beneficio.
Se gratuito
Ser prestado pelo individuo, isoladamente e não como subcontrato.
Deve ser prestado para empresas privadas ou entidades governamentais, desde
que seja sem fins lucrativos.
A lei autorizou, o ressarcimento das despesas incorridas pelo voluntário, desde que
expressamente autorizadas pela entidade tomadora e sejam realizadas no desempenho
das atividades voluntárias, por nota fiscais e recibos.
O objetivo é a prestação de serviço subordinado e não eventual do emprego ao
empregador, mediante o pagamento de salário, não gera vinculo empregatício.
O art. 1º define o trabalho voluntário como: a atividade não remunerada prestada por
pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins
não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência social. Parágrafo único do citado artigo dispõe que: o
serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim.
Trabalho Gratuito
O contrato que regulariza uma prestação sem salário não poderá ser classificado como
contrato individual de trabalho. O que acontece por exemplo, com o serviço que é
prestado com finalidade altruística ou religiosa, ou com o objetivo de aprimorar
conhecimentos, com o cientifico. A relação de serviço é sem remuneração, inexistindo
uma relação de trabalho entre eles.
Trabalho Cooperado
“Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo
empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços
daquelas”. Art 442 CLT
A primeira distinção entre o trabalho cooperado e a relação do contrato de trabalho é
que o verdadeiro cooperado subscreve cotas do capital social e, o pagamento por ele
recebido não representa salário. Além do valor pelo associado depender do desempenho
de sua produção, variando, diversamente da remuneração do emprego, que por sua vez
tendencialmente é fixa.
Não existe subordinação no âmbito das cooperativas, todos
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