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DIREITO CIVIL V , ATPS – ETAPAS 1 e 2

Por:   •  26/12/2017  •  2.723 Palavras (11 Páginas)  •  342 Visualizações

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Essa ação é típica de um deposito gratuito, deixar um automóvel em um estacionamento de supermercado, o depositário responde pelo bem que deve ser entregue nas mesmas condições que o recebeu, mesmo que sem pagamento pela guarda, deposito gratuito. Também responde por danos e pertences nele depositado. Em diversos casos estudados, há pedido do dano moral, onde se configura o não aceite dessa espécie de indenização. Anexo copia integral do acordão na sequencia.

Contrato de Deposito Oneroso

“Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Furto de veículo sob a guarda de estacionamento dotado de sistema de valet. Serviço colocado à disposição da consumidora junto à entrada de festa ocorrida em buffet infantil. Sentença que na origem, condena as corrés, de maneira solidária, ao pagamento de indenização por danos emergentes no valor de R$ 31.721,00. Condenação também ao pagamento de indenização por lucros cessantes correspondentes ao valor do locativo do veiculo ou gastos com veículo de terceiros, relegada a apuração do quantum, nesta vertente da condenação, para a fase de liquidação. Danos morais arbitrados em R$ 20.000,00. Ônus de sucumbência e sanções decorrentes da litigância de má-fé reconhecidas em primeiro grau. Recurso de Apelação do Buffet infantil. Preliminares recursais. Ilegitimidade passiva do Buffet. Não caracterização. Hipótese de desmaterialização do fornecedor, inegavelmente sujeita a relação jurídica aos ditames protetivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8078/90). Cerceamento de defesa. Não caracterização. Julgamento antecipado legítimo. É lícito privar as partes de provar quando as provas pelas quais se protesta não forem necessárias à formação do convencimento do julgador. Mérito recursal. Dever de indenizar do buffet que se revela inafastável. No momento em que o frequentador da festa entrega o veículo para o manobrista localizado em frente ao estabelecimento comercial, no caso um buffet infantil, confia que o serviço está sendo prestado por empresa com ele conveniada, e que ambos assumiram a condição de depositários do bem, de modo que, a responsabilidade imposta ao estacionamento e também solidária por parte do estabelecimento comercial. Precedentes jurisprudenciais. Regime sucumbencial e litigância de má-fé. Por ser uma das responsáveis pelo manejo da Ação, não se pode isentar a apelante de responder pelos ônus de sucumbência, respeitando-se, neste tema, o princípio da causalidade. Sob outro ângulo, a apelante insistiu em alterar a verdade dos fatos, adotando postura processual reprovável, o que justificou o secionamento corretamente anunciado em primeiro grau no que se refere à litigância de má-fé. Recurso de Apelação do Buffet infantil não provido. [pic 2]”

Neste caso, serviço de valet, pago, responde solidariamente ao buffet infantil.

Anexo copia integral do acordão.

Relatório

Os contratos de deposito são muito comuns ao cotidiano, principalmente no que tange a veículos e estacionamentos, quer sejam gratuitos ou onerosos. Também diversas empresas de “guarda-coisas” tem surgido e em franco crescimento para guarda de bens, objetos moveis, documentos, etc., em caráter de período determinado ou ad infinito, com pagamentos de forma mensal. Os estudos de acórdãos dão conta da existência de responsabilidade civil pela guarda e entrega do bem independentemente se tem caráter gratuito ou oneroso, pois mesmo que em caráter gratuito quem oferece usufrui, por ser privilegiado na escolha dos seus clientes, como caso de lojas pela comodidade, conforto e facilidade. Algumas dessas lojas ou empreendimentos de forma geral optam por serviço terceirizado, tipo valet, que organizam os sistemas de estacionamento com o intuito de se esquivarem, mesmo que utilizando a ignorância dos cidadãos, das responsabilidades quanto a tradição do bem ou eventuais danos materiais quer sejam no próprio bem, abalroamento ou de furto de objetos contidos no interior dos mesmos, tal saída usada por esses empresários, tem sido rechaçada em ações processuais pelos magistrados, pois há uma responsabilidade solidaria de quem oferece a guarda, o deposito quanto que o operacionaliza. Também não há cabimento, ao menos de amedrontar o depositário as famosas placas na entrada de estacionamentos “não se responsabilizando por objetos deixados no interior dos veículos”, esses empreendimentos também respondem juridicamente por tudo que compõem e esta na coisa móvel depositada.

ETAPA 2

Aula-Tema: Contratos em Espécies. Contrato de Mandato.

O mandato de acordo com o Código Civil, art.653, é quando alguém recebe de outrem poderes para que este em seu nome possa praticar atos ou administrar interesses, “encarregar outrem de praticar um ou mais atos por nossa conta e em nosso nome, de modo que todos os efeitos dos atos praticados se liguem diretamente a nossa pessoa como se nós mesmos tivéssemos praticado, é o chamado conferir ou dar mandato.

A denominação deriva de manu datum, pelo que as partes davam as mãos, simbolizando a aceitação do encargo e a promessa de fidelidade no cumprimento da incumbência. O mandato ora designa poder conferido ao mandante, ora o contrato celebrado, ora o título deste contrato, de que é sinônimo a procuração. Quem confere poderes é denominado mandante, que é representado, e o que aceita esses poderes, denomina-se mandatário, que é o representante daquele que lhe conferiu poderes. E o mandato não se confunde com mandado que é um ato judicial.

Questões Propostas:

1- A aceitação do mandato pode ser tácita?

O mandato como características têm: é um contrato personalíssimo, consensual, não solene, em regra gratuito e unilateral. Por se resultar de um acordo de vontades, é um contrato, portanto o mandante é quem outorga a procuração e o mandatário que a aceita, pode ser expressa ou tácita e se configura pelo começo da execução, regido pelo art. 659 do CC. “A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.”

A aceitação tácita pressupõe o início da execução pelo mandatário. Desta maneira, se outorgo mandato a uma pessoa para que venda um CARRO, e esta, sem dizer nada, anuncia o carro nos classificados, significa que tacitamente aceitou.

Ilustra a ideia também pela ementa seguinte:

Ementa

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