Etapa 4 - Direito Civil ATPS (Prescrição e Decadência)
Por: eduardamaia17 • 28/12/2017 • 796 Palavras (4 Páginas) • 370 Visualizações
...
forma de manifestação da vontade em caso de doação, por exemplo, o donatário ciente deve cumprir com o prazo determinado, e o silêncio é considero como aceitação do contrato. Também há a questão da reserva mental, é o que se passa na mente do declarante, mas é indiferente no mundo jurídico e irrelevante à validade e a eficácia do negócio jurídico.
Requer algumas condições para o objeto visto no negócio jurídico ser válido, como ser lícito, possível, determinado ou determinável.
O objeto material ou mediato são bens ou prestações que incide a relação jurídica obrigacional entre as partes, ou seja, que faz a vontade do negócio surgir, em vista disso o bem deve ser objeto lícito, que não é contra a Lei, a moral e os bons costumes. Possível no sentido dele não ter impossibilidade física ou jurídica, ou seja, física que emana das leis físicas e naturais, ou jurídicas quando ou ordenamento proíbe expressamente o negócio a respeito de determinado bem.
E determinado ou determinável, em sentido de definir o objeto, ou seja, sua espécie, quantidade ou qualidade, não se pode haver uma negociação de coisa incerta, os dos primeiro requisitos são essenciais no contrato para que seja válido.
A forma do contrato sempre deve ser prescrita, ou seja, um documento com a assinatura dos envolvidos e cientes de suas clausulas declaradas para que se crie a obrigação e cumpra com as prestações, e o mais importante previsto no ordenamento jurídico para que não haja sua invalidade.
Para finalizar um contrato deve se ter a eficácia, que envolve a condição, o termo e o encargo, que pode ser meramente acidental, introduzidos facultativamente pela vontade das partes e não necessários a sua existência, aqueles que são determinados em pela lei, dependem da vontade das partes, uma vez solicitado são essenciais para o a estrutura e o cumprimento do negócio.
...