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ATPS DIREITO CIVIL

Por:   •  20/12/2017  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  367 Visualizações

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Aplicação da lei e fins sociais.

A lei é “um ato do poder legislativo que estabelece normas de comportamento social. É, portanto, um conjunto ordenado de regras que se apresenta como um texto escrito”. Possuindo várias características, como: Generalidade, dirige-se a todos os cidadãos, indistintamente. Imperatividade, impõe um dever, uma conduta aos indivíduos. Autorizamento, o fato de ser autorizante, que destingue a lei das demais normas éticas. Permanência, não se exaure numa só aplicação, pois deve perdurar até ser revogada por outra lei.

No que consistem os termos: Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada?

Reputa-se o ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Art. 6º, § 1º (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957).

Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Art. 6º, § 2º (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957).

Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. Art. 6º, § 2º (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957).

Quais os dispositivos constitucionais que cuidam da eficácia da lei? Consagram direitos fundamentais?

A Constituição Federal como um todo cuida da eficácia das leis, sendo elas as Normas de eficácia plena, as Normas contidas e Normas limitadas. Onde podem se consagrar direitos fundamentais de certo modo onde as normas se revestem sob a forma de promessas de programas a serem implementados pelo Estado para a consecução dos seus fins sociais e de modo organizativo não se complementa a nenhum direito fundamental.

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