Constestação de Ação Indenizatoria
Por: Carolina234 • 20/4/2018 • 1.007 Palavras (5 Páginas) • 269 Visualizações
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DO DIREITO
A pretensão da Autora está amparada no artigo 700, I, do CPC/2015, que assim dispõe:
I – O pagamento de quantia em dinheiro; (quatrocentos e sessenta reais)
Vejamos que, conforme leciona o artigo 784 do CPC/2015, o cheque traduz-se como título executivo extrajudicial, sendo que seu prazo prescricional para a execução é de 06 (seis) meses, a contar do término dos 30 (trinta) dias para sua apresentação, de acordo com a lei 7357/85, artigos 33 e 59.
Neste sentido, o prazo para execução do cheque findou-se em 20/02/2016.
Dispondo a Requerente de prova escrita sem eficácia de título executivo, pertinente é o cabimento do presente procedimento monitório.
Isto posto, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da via monitória para recebimento da quantia que lhe é devida, pois o título é a prova escrita da dívida, cuja admissão é pacífica diante da redação da Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça,
No que tange à correção monetária incidente sobre a dívida, a mesma começa a correr a partir da data em que foi emitida a ordem de pagamento à vista, por força do disposto § 1º do artigo 1º da Lei 6899/81, lembrando que o cheque não pago é título líquido e certo.
Ainda, prescreve a legislação civil, no artigo 397, que o inadimplemento da obrigação, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, devendo ser contabilizados os juros de mora desde a citação, por força do artigo 405, sem prejuízo dos juros legais, art. 407.
No mesmo sentido, inova o CPC/2015, ao trazer em seu artigo 700 §2º, I, que o Autor deverá apresentar memória de cálculo, do valor atualizado do débito.
Neste ínterim, o valor atualizado acrescido dos encargos legais do débito até data 20/02/2016 ingresso ação é de R$ 400,00 valor atualizado R$ 460,00 debito, conforme memorial abaixo:
DATA
VALOR DO DÉBITO
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
VALOR ATUALIZADO
JUROS (1% AO MÊS)
VALOR TOTAL
20/02/16
R$ 200,00
1% ao mês
R$ 30,00
R$ 0,03
R$230,00
20/03/16
R$ 200,00
1% ao mês
R$ 30,00
R$ 0,03
R$ 230,00
A pretensão da Requerente está amparada no artigo 186 c/c 927 do Código Civil,
Do direito à gratuidade de Justiça.·.
Faz jus a Requerente à Gratuidade da justiça, consoante o disposto no art. 98, do CPC/2015 (Lei nº 13.105/15), e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, uma vez que é pobre no sentido legal, não podendo demandar em Juízo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme “declaração de miserabilidade” anexa, nos termos da Lei nº 7.115/83 (Doc.j.).
DOS PEDIDOS
Considerando que a pretensão da Requerente encontra arrimo nas disposições do, requer:
a) Em atendimento ao disposto no art. 319, VII, do CPC/2015, a Requerente manifesta o interesse na realização de audiência de conciliação;
b) A citação da Requerida para comparecer em audiência a ser designada, nos moldes do art. 334, caput, c/c art. 335, I, ambos do CPC/2015, ciente de que, não comparecendo ou não havendo acordo, deverá oferecer resposta, no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
c) Julgar totalmente procedente a presente ação, condenando a requerida no pagamento de uma indenização por danos materiais, no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), acrescido de juros e correção monetária;
d) Julgar totalmente PROCEDENTE a presente ação para condenar a Requerida no pagamento em favor da Requerente do importe
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