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AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  23/2/2018  •  1.950 Palavras (8 Páginas)  •  241 Visualizações

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Como mostra os protocolo supracitados, a autora tentou por diversas vezes resolver o problema de forma administrativa, e em momento algum teve êxito em sua árdua caminhada de ligações, que apenas serviu - lhe para somar uma grande perda de tempo, não deixando a empresa ré outra saída a não ser essa, a de buscar a tutela jurisdicional para essa demanda.

Diante do exposto, vem á autora respeitosamente a esse juízo pleitear um direito que entende ser mais do que justo, legítimo!

III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

É notória a relação consumerista da presente relação, posto que a autora enquadra-se na definição legal inserida no art. 2º da Lei 8078/90, bem como a ré amolda-se a definição do art. 3º do mesmo diploma legal.

A empresa Reclamada desempenha atividade empresaria, e nesta condição é responsável por seus atos, situação que responde civilmente pelos danos causados no desempenho da sua atividade, empresarial e lucrativa.

Notadamente foram violados vários direitos da autora principalmente os tutelados pelo CDC, no Art. 14 que aduz: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Art. 31 do CDC diz que: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

É uma consequência lógica decorrente dos benefícios conferidos inerentes a sua atividade e como contraprestação deverá responder pelos danos causados a terceiros, onde inclui os direitos da Autora, o que poderia ter sido evitado, SE O CONSUMIDOR FOSSE ATENDIDO E RESPEITADO EM SUAS SOLICITAÇÕES, pois há regulamentação a respeito, que visa evitar os constrangimentos desnecessários para o consumidor.

Ante o narrado no prólogo da presente peça exordial, pode-se observar claramente a violação de uma série de direitos da Autora, e em especial aos tutelados pela Lei 8.078/90 – CDCON, encontrando apoio no seu pleito, nos Art. 6º. Incisos, IV, V, VI, VII, VIII, Art. 14, Art. 22, 42, 51, IV e Art. 84.

O Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 6º. VIII do CDCON garante a inversão do ônus da prova em favor da Autora, ante a sua hipossuficiência e vulnerabilidade do Cliente/Consumidor.

Além da Citada Lei, encontra-se apóio legal a sua pretensão no Código Civil em seus Artigos 186, 247, 248, 927, além é claro do Art. 5º. X da Constituição Federal, que garante a indenização ao dano Material a ser apurado, bem como a Dano Moral sofrido pelo descaso da Reclamada para com a Autora que foi colocada numa via crucis, tendo que buscar os seus direitos na r. Justiça.

Portanto, resta evidenciado o dano sofrido pela autora, quer seja pelas práticas perpetradas pelo réu, quer seja pelo constrangimento causado àquele.

IV - DO DANO MORAL

A atitude da empresa ré, o desrespeito e o descumprimento de normas legais face a autora provocou profundo mal-estar, consistente na inafastável e constrangedora sensação de impotência diante dessa absurda situação experimentada, sem contar com os inúmeros aborrecimentos gerados pelo fato.

Nessa ordem de idéias, tem-se que a reparação deve ser proporcional a intensidade da dor que, por sua vez, tem a ver com a importância da lesão para quem a sofreu.

Por fim, existe o aspecto didático-pedagógico da punição, sinalizando que determinado padrão adotado pelas empresas com o único objetivo de causar dano aos seus clientes será corrigido.

No que tange aos Danos Morais, estes in re ipisa, decorrem do próprio fato de modo de que comprovado o atos lesivo restará comprovado o próprio dano, conforme lição da mais cediça doutrina e Jurisprudência: grifo nosso.

“Estando comprovado o fato, não é preciso a prova do Dano Moral(STJ,AGA 250722/SP, j. 19/11/1999, 3ª. Turma. Relator Min. Carlo Alberto Menezes Direito, DJ. 07/02/2000, p. 163”.

V - DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

A Autora pretende com a Antecipação da Tutela que seja determinado o prazo de 24 horas para que a empresa Ré faça a devolução da sua franquia paga, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00, comprovando nos autos, e que a empresa ré se retire o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito SCPC/SERASA, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, comprovando nos autos, considerando que nunca deixou de pagar o valor contratado até a data do cancelamento, considerando que procedendo desta forma, estará este Juízo garantindo o direito da Autora de prosseguir com sua vida normal, pois caso não seja deferido o dano será irreparável e causará um dano psicológico muito maior que o financeiro a Autora, por isso vem respeitosamente á objetivar á Tutela, de acordo com o artigo 84 Parágrafo 3º. do CDECON, Artigo 247 do C.C.B, e Artigos 300 a 302 do Código de Processo Civil.

VI – DO PEDIDO

Diante dos fatos e fundamentos jurídicos narrados pela Autora da presente Ação vem pedir á Vossa Excelência:

a) A Citação da empresa Reclamada para querendo, contestar o feito sob pena de Revelia e Confissão;

b) Seja determinada á inversão do ônus da prova a favor da Autora de acordo com que determina o Art. 6º. VIII da Lei 8.078/90, e ante á hipossuficiência do Consumidor;

c) Que seja concedida a LIMINAR para que seja determinado o prazo de 24 horas para que a empresa Ré faça a devolução da franquia telefônica, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00, comprovando nos autos, e que a empresa ré retire o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito SCPC/SERASA, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, comprovando nos autos, considerando que nunca deixou de pagar os serviço prestados pela ré até a vigência do contrato ;

d) Obrigação de Fazer

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