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MODELO PETIÇÃO INICIAL AÇÃO INDENIZATÓRIA

Por:   •  28/2/2018  •  1.562 Palavras (7 Páginas)  •  449 Visualizações

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E também pelo evidente dano moral que provocou a empresa ré, é de impor-se a devida e necessária indenização, já que provocou ao autor o dissabor de estar negativado sem justa causa. O dano moral no caso em comento, trata-se de dano in re ipsa, não sendo necessária a produção de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, o próprio fato (ou seja, a inserção imotivada no cadastro de inadimplentes) já configura o dano. No STJ, é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos".

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUANDO JÁ ADIMPLIDO O DÉBITO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO, IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$3.000,00, MAJORADO PARA R$7.000,00, EM ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA TURMA RECURSAL EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. Incontroverso que a anotação efetuada nos órgãos de proteção ao crédito é decorrente de débito vencido em 31/01/2015. O pagamento foi realizado por meio de depósito na conta da ré, com atualizações, no dia 05/02/2015. A versão trazida pela ré é contrariada pelo conjunto probatório coligido, eis que a conta para depósito e o valor são dados informados pela ré, que deveria manter controle. Não obstante, a inclusão pela parcela adimplida, houve manutenção da negativa por período superior a um mês, em desacordo ao previsto na Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. A inscrição e manutenção indevida em órgãos de proteção do crédito configura dano moral in re ipsa e por consequência o dever de indenizar. O valor indenizatório arbitrado em R$3.000,00, é inferior aos parâmetros adotados por estas Turmas Recursais e comporta majoração para R$ 7.000,00. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005948427, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 01/04/2016).

O Código de Defesa do Consumidor, também traz em seu art. 6º, inciso VII a devida proteção de que necessita o autor nessa situação. Sendo que a própria lei prevê possibilidade de reparação por danos morais decorrentes de sofrimentos e situações vexatórias decorrentes da relação de consumo, onde se enquadra a parte autora.

Art. 6º

“São direitos básicos do consumidor: (...)

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; ”.

Da mesma forma, a obrigatoriedade de reparação por dano moral, tem aparo na Constituição Federal de 1988 sem seu art. 5º, incisos V e X.

Art. 5º

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ”.

- DOS PEDIDOS

Diante do exposto, postula a procedência do pedido, sendo condenada empresa ré a pagar indenização pelos decorrentes danos morais causados a parte autora, cujo quantum deverá ser arbitrado em juízo e depositado na conta do autor (Conta Corrente 000000, Agência 0000, Banco do Brasil) em data a ser estipulada por Vossa Excelência. Bem como a concessão da tutela de urgência antecipada, para que o nome do autor seja retirado do cadastro de maus pagadores, sob pena de multa diária a ser arbitrada também por este Juízo.

- REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

- A concessão de Assistência Judiciária Gratuita, por ser hipossuficiente economicamente conforme declaração anexa, com fulcro na Lei nº 1.060/1950;

- A citação da ré, para querendo apresentar resposta no prazo legal, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, conforme disposto nos art. 335 e art. 344 do CPC;

- Que seja invertido o ônus da prova, em razão de possível necessidade de comprovação de fato impossível ao autor, na forma do art. 6º, VIII do CDC;

- A condenação do réu ao pagamento das custas judiciais e aos honorários advocatícios não inferior a 20%, na forma do art. 85 e seguintes do CPC;

- A parte autora não requer audiência de conciliação, por opção disposta no art. 319, VII do CPC;

- DAS PROVAS

Pretende provar o alegado pela produção de provas documentais, periciais e testemunhais.

- VALOR

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