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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA

Por:   •  1/9/2017  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  559 Visualizações

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Conforme preleciona o eminente Desembargador Sérgio Cavaliere Filho (in Programa de Responsabilidade Civil, 2ª tiragem, São Paulo. Malheiros Editores, 1999, p. 80), in verbis:

“O dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral a guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras de experiência comum”. (grifamos)

Neste diapasão, a indenização pleiteada, tem cunho não meramente compensatório, mas também e principalmente pedagógico-punitivo, nos exatos termos do que vem sendo adotado por nossos Colendos Tribunais de todo país, como forma de coibir tamanho desrespeito ao consumidor, parte mais fraca da relação e que, devido a isso, merece tratamento protecionista.

V – DOS PEDIDOS:

Ante ao exposto, requer a autora a V. Exa.:

- Que seja concedido o benefício da gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação dos feitos em face do pleito da requerente.

- Citação e intimação das empresas rés na pessoa dos seus representantes legais, para querendo, contestar os termos da presente, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática exposta nesta exordial;

- A condenação ao pagamento a título de danos materiais, compelindo a ré a devolver o valor de R$ 615,73 (seiscentos e quinze reais e setenta e três centavos), como comprova nas faturas de novembro/14, dezembro/14, janeiro/15, fevereiro/15 e março/15 anexas, devendo ser corrigidos com juros e correção monetária;

- A inversão do ônus probandi, em face da vulnerabilidade e a verossimilhança das alegações da Autora, na relação de consumo em questão, com fulcro no art. 4º, I c/c art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.

- requer o cancelamento do Plano Oi Conta Total Ligth, uma vez que nunca recebeu o que foi ofertado pela empresa Ré, retornando assim ao status “quo ante”, com fulcro no art. 18 e incisos do CDC.

- Que seja julgada procedente a presente ação, condenando in totum a empresa ré ao pagamento de indenização correspondente a R$ 15.144,27 (quinze mil setecentos e sessenta reais), a título de indenização por danos morais, face a grande frustração experimentada pela autora, devendo esta verba ser corrigida monetariamente desde a publicação da sentença até o efetivo pagamento, acrescida de juros e correção monetária até a data do pagamento;

Requer a produção das provas documental suplementar e depoimento pessoal da parte ré.

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Dá-se à causa o valor de R$ 15.760,00 (quinze mil setecentos e sessenta reais)

Nestes Termos

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, março de 2015.

KEZIA DOS SANTOS FERREIRA

ANEXO1

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