Ação indenizatória
Por: Carolina234 • 14/8/2017 • 1.427 Palavras (6 Páginas) • 395 Visualizações
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Art. 6º - "São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII – A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a ser favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando foi ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"
Da sua exegese vislumbra-se que para a inversão do ônus da prova se faz necessária a verossimilhança da alegação, conforme o entendimento do Juiz, ou a hipossuficiência do autor.
A verossimilhança é mais que um indício de prova, pois tem uma aparência de verdade. No caso aqui debatido tal requisito é saciado pelas inúmeras provas da ocorrência do fato e do dano por ele ocasionado, as quais transbordam dos documentos anexos a este petitório.
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ARTIGO 18
A Requerente levou seu veiculo, objeto da lide, 6 vezes para a Autorizada da fabrica, ora 2ª requerida, e de acordo com o código de defesa do consumidor e conforme orientações dos Procons por todo o Brasil a Requerente tem direito as alternativas previstas no artigo 18º do Código de Defesa do Consumidor, conforme depreende do site do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor. Senão vejamos:
“Quando um produto apresenta vício de qualidade no prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo à assistência técnica autorizada do fabricante para o conserto no prazo máximo de 30 dias. Os 30 dias são corridos e a contagem deve ser realizada a partir da formalização da reclamação, o que ocorre, geralmente, na emissão da primeira ordem de serviço.
Por outro lado, é possível que o fornecedor verifique que, para regularizar o problema, não necessita do prazo máximo que lhe confere a Lei. Nesse caso, mesmo que não tenham decorridos os 30 dias, se o produto, ainda na garantia, voltou a apresentar o mesmo ou outro vício, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (fonte: http://indecobrasil.com.br – Instituto Nacional de Defesa do Consumidor)”
A Requerente comunicou sua opção via email representado por seu advogado e a mesma via telefone, no entanto, não obteve êxito para sanar o problema extrajudicialmente, portanto vem a presença de Vossa Excelência requerer o que lhe é de direito.
(pegar protocolos)
DA DEVOLUÇÃO INTEGRAL PAGO E DA QUITAÇÃO JUNTO A FINANCEIRA – artigo 18, II, da Lei nº 8.078/90.
A Requerente, consumidora, escolheu como alternativa para a solução da lide, conforme cita o artigo 18, II do CDC “restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;”
Outrossim, ainda há que se falar na quitação integral do financiamento obtido junto a 3ª Requerida, para os fins de plena e rasa quitação da lide.
Do deposito judicial das parcelas vincendas do financiamento do veiculo. (liminar)
A Requerente para obter o veiculo, objeto de lide, precisou obter financiamento veicular junto a 3ª Requerida, pois esta é localizada no mesmo estabelecimento da 2ª Requerida, onde a Requerente efetuou a compra do veiculo.
Contudo, a requerente não pretende parar de pagar as parcelas vincendas do financiamento junto à 3ª Requerida, mas também não é justo que a mesma pague por um bem que não esta usufruindo.
Portanto, a Requerente requer a Vossa Excelência que autorize o deposito judicial, para ao final da lide restando o direito liquido e certo da Requerente objetivado que o dinheiro depositado retorne para a mesma conforme artigo 18, II do CDC.
DA NECESSIDADE DE UM CARRO
Conforme exposto nos fatos e provas colacionadas a Requerente é dentista e trabalha em 3 municipios do Espirito Santo, sendo eles Guarapari, Vila Velha e Serra.
Contudo, pelo fato do seu carro estar com vicio e se encontrando na concessionária a 1ª Requerida cedeu temporariamente um veiculo alugado
(refazer)
DO DANO MORAL
O DANO
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