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CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Por:   •  19/2/2018  •  5.438 Palavras (22 Páginas)  •  298 Visualizações

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nacional", atuando como jurisdição administrativa, emanado do Poder executivo, e vinculado ao Ministério da Justiça.

As autarquias são definidas como entidades administrativas de direito público, que exigem lei específica para serem criadas e tem capacidade administrativa própria para exercer o serviço publico descentralizado, com controle administrativo, mediante os limites da lei.

De acordo com as nobres lições de Alexandrino,

As autarquias integram a administração indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração centralizada. Por este motivo, em regra, somente devem ser outorgados serviços públicos típicos às autarquias, e não atividades econômicas em sentido estrito, ainda que estas possam ser consideradas de interesse social.

O sítio eletrônico do CADE define- o como:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.

O CADE tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

O CADE é a última esfera administrativa, ou seja, a última instância nas decisões administrativas de matéria concorrencial. As decisões de primeira instância, portanto, eram tomadas pela Secretaria Acompanhamento Econômico e/ou Secretaria de Direito Econômico.

Desta forma, o CADE tem três funções precípuas: preventiva, repressiva e educacional. A função preventiva desta autarquia está ligada ao conceito de analisar os atos de fusão, incorporação e associações, ou seja, como essas serão feitas, se estão obedecendo a lei antitruste e quais efeitos irão trazer ao mercado, de acordo com o art. 54 da antiga Lei n° 8.884/94.

O art. 20 e seguintes da mesma lei trazem a ação repressiva que o CADE exerce sobre as condutas anticoncorrenciais, sendo este um dos papéis mais importantes desta autarquia. Nesta função, o CADE tem o dever de reprimir condutas nocivas a livre concorrência, como cartéis, acordos de exclusividades, entre outros.

Por último, o CADE tem a função educacional para:

Instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.

Com a nova Lei n° 12.529/2011, surgiu a necessidade de transformar o Sistema Brasileiro de Defesa de Concorrência, tendo a mesma entrado em vigor em 2012. Esta nova lei transformou o CADE e sua composição, tendo a partir dessa data absorvido as funções exercidas pela SEAE e SDE. A mudança mais notória ocorreu no sentido de controlar e suspender os atos de concentração econômica, sendo que, com base na nova lei, o CADE não somente exerce a prevenção e repreensão, mas também deve dar autorização prévia no que tange à algumas operações que serão tratadas mais adiante.

Com efeito, a partir da modificação de suas atribuições, o CADE passou a exercer função essencial no exercício econômico.

COMPOSIÇÃO DO CADE

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC é formado essencialmente pelo CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Fazenda.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, realiza a chamada “advocacia da concorrência” perante órgãos do governo e a sociedade. Em outras palavras, ela promove a livre concorrência, opinando sobre proposições legislativas ou minutas de atos normativos nos aspectos relacionados ao tema, propondo a revisão de leis, decretos e regulamentos.

Além disso, o papel da Secretaria de Acompanhamento Econômico é, também o de se manifestar sobre pedidos de revisão de tarifas e realizar estudos que avaliem a concorrência em setores específicos da economia, para então subsidiar as decisões de órgãos governamentais.

O CADE, por sua vez, é constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos. Participam também, de forma auxiliar, a Procuradoria Federal e o Ministério Público Federal.

O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica

O Tribunal Administrativo, órgão judicante, compõe-se de um Presidente e seis Conselheiros, nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal. O mandato dos membros do Plenário é de quatro anos.

As regras de composição do Tribunal Administrativo estão expressas no artigo 6º da Lei nº 12.529/2011, como podemos ver a seguir:

Art. 6º O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.

§ 1º O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, não coincidentes, vedada a recondução.

§ 2º Os cargos de Presidente e de Conselheiro são de dedicação exclusiva, não se admitindo qualquer acumulação, salvo as constitucionalmente permitidas.

§ 3º No caso de renúncia, morte, impedimento, falta ou perda de mandato do Presidente do Tribunal, assumirá o Conselheiro mais antigo no cargo ou o mais idoso, nessa ordem, até nova nomeação, sem prejuízo de suas atribuições.

§ 4º No caso de renúncia, morte ou perda de mandato de Conselheiro, proceder-se-á a nova nomeação, para completar o mandato do substituído.

§ 5º Se, nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, ou no caso de encerramento de mandato dos Conselheiros, a composição do Tribunal ficar reduzida a

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