CADE- CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
Por: Carolina234 • 29/3/2018 • 2.575 Palavras (11 Páginas) • 342 Visualizações
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21.1- Requisitos à reabilitação....................................................................32
21.2- Revogação da reabilitação.................................................................33
22- DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA............................................................33
22.1- Espécies de medida de segurança....................................................33
22.2- Imposição de medida de segurança para inimputavél.......................34
22.3- Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável.....35
23- DIREITOS DO INTERNO.........................................................................35
24- DA AÇÃO PENAL.....................................................................................36
24.1- Ação pública e de iniciativa privada...................................................36
24.2- Ação penal no crime complexo..........................................................37
25- IRRETRATABILIDADE DA REPRESENTAÇÃO.....................................37
25.1- Oferecida a denúncia, não há mais espaço à retratação...................38
26-RENÚNCIA EXPRESSA OU TÁCITA DO DIREITO DE QUEIXA.............38
27-PERDÃO DO OFENDIDO.........................................................................38
27.1- Regras do perdão do ofendido...........................................................39
REFERÊNCIAS........................................................................................40
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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
RESUMODevido à crescente economia a qual o Brasil vem sido submetido e ao aumento, tanto em tamanho quanto em número, de entidades empresariais e da complexidade de suas relações, torna-se cada vez mais necessário ter conhecimento e compreender como funciona sua estrutura econômica. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica tem importante papel neste assunto. Este trabalho visará esclarecer seu funcionamento e sua atuação no campo econômico do país, apresentando assim um pouco do que é o CADE.
1-INTRODUÇÃO:
A defesa da concorrência está relacionado na proteção do mercado, na procura a livre concorrência e livre iniciativa, princípios estes que constam na ordem constitucional.
A livre iniciativa tem como objetivo, motivar e reconhecer o direito de todos de explorar atividades empresariais, assim concedendo a pessoas juridicas e aos particulares a autonomia patrimonial, evitando o monopólio de atividades e os abusos.
Somente sera proibido pela Lei o abuso de poder econômico que ocasionar a eliminação da concorrência, aumento arbitrário dos lucros e domínio de mercado.
No Brasil quem tem como função cuidar da prevenção e da repreensão às infrações econômica é Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
2- O QUE É O CADE?
É O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), um órgão judiciante, com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei 4.137/62 e que em 11 de junho de 1994 foi transformado em uma Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça pela Lei 8.884.
A Lei n° 8.884/94 preve as competencias do CADE. Ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão de tais abusos. Mas 29 de maio de 2012 entrou em vigor, revogando o diploma anterior (lei 8884/94), a lei 12529/2011, a qual trouxe algumas modificações consideráveis envolvendo a regulação da concorrência e o próprio CADE.
É o Orgão do Governo criado com o objetivo de defender a concorrência. Atua basicamente de forma a processar empresas que estejam fazendo politicas de preços coordenadas, fusões de grande porte ou qualquer situação onde uma empresa tenha uma grande fatia de mercado e atue de forma denominada como anticompetitiva.
É responsável pela decisão final sobre a matéria concorrencial, sendo a última instância, na esfera administrativa. Assim, ao receber o processo instruído pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MJ), o CADE tem a tarefa de julgar as questões colocadas a sua apreciação. A Autarquia desempenha, a princípio, três papéis: Preventivo, Repressivo e Educativo.
Preventivo: análise dos atos de concentração (fusão, incorporação, cisão e associação) entre agentes econômicos, ou seja, impor obrigações de fazer, não - fazer, determinar alienações e alteração nos contratos dos agentes;
Repressivo: Corresponde à análise de condutas da Concorrência, reprimir práticas infrativas à ordem econômica, e atividades anticoncorrenciais.
Educativo: Difundir a cultura da concorrência , através de palestras, cursos, seminários.
3- A HISTÓRIA DO CADE
Criado em 10 de setembro de 1962 através da Lei n° 4.137, no governo do presidente João Goulart.
Não foi de grande atuação logo após sua criação, pois nessa época no Brasil era considerado padrão o mercado ser administrado por organizações estatais ou semiestatais que coordenavam os preços, de modo que a defesa da concorrência não fazia o menor sentido, somente apartir da década de 90 o CADE começou atuar de maneira significativa.
De 1962 até o ano de 1991 o CADE permaneceu apenas como um instrumento do Estado em ações de combate ao crime contra a economia popular e contra o desabastecimento de determinados produtos essenciais, além de atuar contra agentes econômicos que atentaram contra o Congelamento de Preços nos Plano Cruzado e Plano Verão.
A Lei n° 8.884, de 11 de junho de 1994, revogou a lei n° 4.137 e transformou o CADE em uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça. Em 2011, a lei
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