Ação de revisão contratual
Por: kamys17 • 19/12/2017 • 995 Palavras (4 Páginas) • 379 Visualizações
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Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
No caso presente, é possível vislumbrar que a forma contratual imposta pela Requerida, induz o comprador à erro, com relação ao preço da venda.
Vem em socorro da parte Autora, a premissa expressa no ART. 47 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
“Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.
Concomitantemente é garantia do consumidor que as cláusulas contratuais possibilitem a percepção e o claro entendimento, considerando-se cláusulas iníquas ou abusivas, desfavoráveis ao cliente. O desrespeito a esta premissa torna as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas, oriundas da má-fé, nulas de pleno direito.
Assim, a cláusula 2ª. do contrato em discussão, por criar uma disparidade exagerada entre o valor que foi combinado e o valor que está sendo cobrado deve ser considerada nula, já que estabelecem pleno desequilíbrio na relação contratual pré estabelecida.
Pode á Requerida alegar que o contrato foi aceito de forma conscientemente pelo comprador, entretanto a cláusula abusiva, representa vantagem excessiva para vendedor em detrimento oneroso por parte do comprador, contrariando à ordem pública, restando nula de pleno DIREITO. Nem se alegue que a diferença havida corresponde à juros embutidos, uma vez que tais encargos foram expresamente previstos no parágrafo primeiro da cláusula segunda do contrato.
IV - DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando que a autora é atendida pelo convênio de Assistência Judiciária Gratuita;
b) A citação da Empresa requerida para que, querendo, apresentem contestação;
d) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90;
e) A procedência da demanda, para o fim de:
I - declarar nula a cláusula 2ª., do CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, firmado entre as partes em 14 de dezembro de 2.011, (doc.anexo), condenando a parte Requerida a efetuar a devolução em dobro dos valores cobrados à maior, devidamente corrigidos pelo índice estabelecido pelas disposições legais, bem como a aplicação de juros compostos de 1% (um por cento) ao mês.
II – condenar as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Dá à causa o valor de R$ 12..000,00 (doze mil reais).
Valparaiso/SP, 26 de novembro de 2014.
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