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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

Por:   •  12/2/2018  •  4.063 Palavras (17 Páginas)  •  472 Visualizações

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A documentação ora colacionada aos autos demonstra de forma clara e precisa que a Ré esta descumprindo o contrato de prestação de serviços e está inadimplente perante o Autor.

Por oportuno, informa-se que o Autor é pessoa idosa, provedor de sua família, responsável pela compra de diversos remédios controlados, de sua necessidade, bem como os de sua esposa, também já idosa. É responsável ainda pelo pagamento das contas mensais de sua família, tais como conta de água, luz, gás e pela aquisição de produtos alimentícios, limpeza, higiene, etc. Sendo o valor do aluguel de seu imóvel primordial ao adimplemento de suas obrigações.

Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convençam da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da Ré.

Com efeito, o aludido instituto representa instrumento apto a realizar de modo célere e eficaz, a proteção de direitos no caso concreto, desde que estejam presentes nos autos as condições e pressupostos erigidos pela legislação processual, com convicção plena e juízo de certeza do magistrado.

Neste sentido, leciona J. E. Carreiro Alvim:

"Pode-se concluir que prova inequívoca deve ser considerada aquela que apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou cuja autenticidade ou veracidade seja provável, sendo de se ressaltar, quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que a circunstância que, no âmbito da tutela cautelar, traduz a presença do periculum in mora, encontra, na antecipação da tutela, equivalência no receio de dano, pois, tanto quanto no processo cautelar, o provimento antecipatório só se faz necessário pela impossibilidade de concluir-se o processo ordinário ''uno actu'', com a subsunção imediata, do fato ao direito. Da mesma forma, o fumus boni iuris, no processo cautelar, encontra correspondência, em sede de antecipação de tutela, na verossimilhança da alegação. Se bem que - e não é demais ressaltar não é demais ressaltar - a probabilidade da existência do direito (verossimilhança) seja mais do que a simples ''aparência'' do bom direito fumus boni iuris" (Código de Processo Civil Reformado, 4. ed.,p119,124/125).

No presente caso, o Autor busca a Tutela de Urgência, quanto ao pedido de rescisão contratual, com a finalidade de retomar a administração de seu imóvel que esta sob a administração da Ré.

Nas palavras do Relator Desembargador Dr. Florisvaldo Rostirol, em julgamento no Órgão: 1ª Turma Cível. Processo N. Agravo de Instrumento 20070020083405AGI. Acórdão Nº 290.987:

“Para a concessão da tutela antecipada, exige-se a presença de requisitos obrigatórios que justificam a mencionada antecipação. São eles: a prova inequívoca da verossimilhança e a reversibilidade da decisão. Exige-se também a presença de pelo menos um dos requisitos alternativos que são o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.”(grifo nosso)

Demonstrados, portanto, o periculum in mora e a prova inequívoca, mister se faz a tutela de urgência com supedâneo no art. 300 do Código de Processo Civil. Não resta duvidas da robustez das provas apresentadas, além do receio de difícil reparação, pois ao passar dos meses a inadimplência da Ré tende a aumentar prejudicando ainda mais o Autor, pois necessita destes valores para sua subsistência e de sua família, por essa razão requer o Autor que digne-se Vossa Excelência a conceder a tutela de urgência, determinando a rescisão do contrato de administração do citado imóvel do Autor pela Ré.

III - DOS FATOS

O Autor é proprietário do imóvel situado na Rua Nova Era, nº 705, Bairro Vila Piedade, nesta cidade, CEP 35.900-199. Nesta condição, firmou junto à parte Ré contrato de prestação de serviços para locação do imóvel para terceiros (doc. anexo), sendo que esta figura como administradora do imóvel perante o locatário.

Conforme acordo entre as partes, a Ré passaria ao Autor atualmente o valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), mensalmente, até 10 dias após o vencimento do pagamento do aluguel por parte do locatário, que no caso seria até o dia 25 de cada mês.

Ocorre que, há alguns meses a requerida repassa os valores de aluguéis ao autor com demasiados atrasos e/ou de forma incorreta. E, quando são quitados, estes são realizados por meio de cheques cruzados para apenas depósitos e, por diversas vezes, o título de crédito não provinha fundos.

Caso mais recente, é o aluguel referente ao período de dezembro/2015 a janeiro/2016, esse que foi devidamente quitado pelo inquilino em 13/01/2016, antes mesmo da data do vencimento em 15/01/2016, porém, até o presente momento, a Ré não realizou o repasse do referido aluguel.

Por várias vezes, o Autor foi ao escritório da Ré solicitar o repasse do aluguel e em todas às vezes foi informado pelos funcionários que não havia previsão para a quitação do débito.

Desta forma, o Autor enviou à Ré uma notificação de distrato do contrato de administração do imóvel (documento anexo), devido ao descumprimento por parte da Ré de cláusula contratual.

A cláusula contratual descumprida é a seguinte:

“PAGAMENTO AO LOCADOR: serão efetuados 10 (dez) dias, após o vencimento dos alugueis do locatário, desde que o pagamento tenha sido efetuado pelo locatário...” (vide contrato anexo).

Observando que o art. 475 do CC permite a resolução do contrato por inadimplemento, o Autor requer a devolução da administração do imóvel em decorrência do descumprimento de cláusula contratual por parte da requerida - cláusula “Pagamento ao Locador” – e, consequentemente, por seu inadimplemento.

O Autor solicitou, por diversas vezes, que a Ré assinasse o distrato e entregasse o contrato de locação, porém, tal ato foi negado. E, ainda, disse que só entregará o imóvel quando não houvesse mais locatário ocupando o mencionado imóvel.

No entanto, tal situação não pode prosperar, pois o que se pretende na presente é a rescisão do

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