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A SETIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Por:   •  31/1/2018  •  970 Palavras (4 Páginas)  •  403 Visualizações

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CLAUSULA SETIMA

O sócio Administrador declara sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a Administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade;

CLAUSULA OITAVA

A regência supletiva da sociedade limitada, nos casos não previstos no presente contrato será feita pelas normas da sociedade anônima de conformidade com o parágrafo único, do artigo 1.053 da lei 10.406/2002;

CLAUSULA NONA

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;

CLAUSULA DECIMA

O exercício social encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano, quando o Administrador prestará contas justificadas de sua Administração, procedendo a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, onde será levantado os lucros e ou prejuízos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros e ou prejuízos apurados;

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço o direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração pertinente;

Continua na folha 03...

Continuação folha 03...

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

A morte ou a interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado;

Parágrafo Único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio (Art. 1.028 e Art. 1.031, CC/2002);

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios;

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “Pró labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes;

CLAUSULA DECIMA QUINTA

Fica eleito o fórum da comarca de São Domingos, Santa Catarina para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados, depois de lido e achado tudo em ordem, assinam a presente Alteração Contratual, devendo por si e seus herdeiros a bem e fielmente cumpri-la em todo o seu teor.

Galvão - SC, 02 de Setembro de 2009.

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MILTON JOSE BACCIN NEREU ANTONIO BACCIN

TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________

Leocemar da Cruz Idir Canci

RG: 3.473.078 SSP/SC RG: 1.014.176 SSP/SC

CPF: 020.860.839-71 CPF: 414.845.689-15

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