A SETIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Por: Sara • 31/1/2018 • 970 Palavras (4 Páginas) • 391 Visualizações
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CLAUSULA SETIMA
O sócio Administrador declara sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a Administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade;
CLAUSULA OITAVA
A regência supletiva da sociedade limitada, nos casos não previstos no presente contrato será feita pelas normas da sociedade anônima de conformidade com o parágrafo único, do artigo 1.053 da lei 10.406/2002;
CLAUSULA NONA
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
CLAUSULA DECIMA
O exercício social encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano, quando o Administrador prestará contas justificadas de sua Administração, procedendo a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, onde será levantado os lucros e ou prejuízos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros e ou prejuízos apurados;
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço o direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração pertinente;
Continua na folha 03...
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
A morte ou a interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado;
Parágrafo Único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio (Art. 1.028 e Art. 1.031, CC/2002);
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios;
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “Pró labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes;
CLAUSULA DECIMA QUINTA
Fica eleito o fórum da comarca de São Domingos, Santa Catarina para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, depois de lido e achado tudo em ordem, assinam a presente Alteração Contratual, devendo por si e seus herdeiros a bem e fielmente cumpri-la em todo o seu teor.
Galvão - SC, 02 de Setembro de 2009.
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MILTON JOSE BACCIN NEREU ANTONIO BACCIN
TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________
Leocemar da Cruz Idir Canci
RG: 3.473.078 SSP/SC RG: 1.014.176 SSP/SC
CPF: 020.860.839-71 CPF: 414.845.689-15
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