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RIAS A IMPORTÂNCIA DO INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA

Por:   •  25/4/2018  •  1.682 Palavras (7 Páginas)  •  688 Visualizações

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1.1 Problema

a) Quais as implicações e contribuições da aplicação do instituto da Delação Premiada no combate ao crime organizado?

1.2 Hipótese

Cabe agora a análise das conseqüências que poderão sobrevir da aplicação da delação premiada, tanto em relação ao réu delator, quanto à sociedade.

Ao réu delator cabem duas, quais sejam, o perdão judicial ou a diminuição de sua pena.

Preenchidos os requisitos do art. 13º da Lei 9.807/1999, o delator fará jus ao perdão judicial.

Para a concessão deste benefício, o réu deverá ser primário e ter colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, além de sua colaboração ter resultado na identificação dos demais co-autores ou partícipes da conduta criminosa, na localização da vítima com a sua integridade física preservada ou na recuperação total ou parcial do produto do crime.

Já a redução da pena, que é o "prêmio" previsto no artigo 14 da Lei de Proteção às Vítimas e às Testemunhas, é plausível se o indiciado ou acusado colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime. Ou seja, a redução da pena estará presente no caso de o réu não preencher todos os requisitos do artigo 13 da Lei 9.807/1999 que lhe garantiria a concessão do perdão judicial.

Em linhas gerais, pode-se afirmar que a concessão de tais benesses dependerá do exame do caso concreto, cabendo a decisão da aplicação de um benefício ou outro, ou de nenhum deles, ao juiz competente, por ocasião da sentença, ao reconhecer que a colaboração foi eficiente ou não. O perdão judicial, bem como a diminuição da pena são atribuições do magistrado, sendo que o Ministério Público e o órgão policial somente podem requerer ao juiz a aplicação do benefício, como estipula o artigo 13da Lei 9.807/1999.

A delação premiada tem o poder de minimizar a impunidade, já que é capaz de atingir criminosos que provavelmente escapariam à punição da lei penal por se acobertarem no manto da "lei do silêncio" das organizações criminosas e geralmente serem detentores de elevado poder aquisitivo. E não é só. Por tudo o que foi tratado, insta-se que a delação fortifica o Direito Penal de possibilitar o jus puniendi do Estado toda vez que os bens jurídicos erigidos como mais importantes forem lesados ou ameaçados de lesão. Se de um lado se concede um "prêmio" ao delator (perdão judicial ou redução da pena), por outro se desvenda os demais agentes criminosos cominando a eles as penas que lhes são devidas.

1.3 Justificativa

O crime organizado foi um dos maiores desafios do final do século passado e na contemporaneidade, é um dos problemas que assola e inquieta os indivíduos, em particular o Estado, que tem como desafio elaborar, aplicar e promover mecanismos eficazes para reprimir o crime organizado, de maneira a evitar que proliferem e comprometam a paz social.

Com o fenômeno da globalização, emergem também, novos tipos de crimes,que logram por fragmentar a estrutura de diversos países. Com isso, urge, então, a necessidade de reação para combater a criminalidade. Assim, surge o instituto da Delação Premiada, que suscita divergências em seu significado e repercussão na sociedade, mas que tem aplicação efetiva, porque se explora, de certa forma, a colaboração, como uma medida de política criminal.

Essa orientação de política criminal, intimamente ligada ao Direito Premial, e consagrada no Direito Positivo de vários países, objetiva descobrir fraquezas na organização criminosa e explorá-la, que neste caso será a infidelidade criminal.

Esta se consubstancia no rompimento da “affectio societatis”, um dos elementos importantíssimos presente nas organizações criminosas atualmente, e ao enfraquecer este ponto forte, o Estado obtém êxito na persecução criminal, através da busca da verdade real e material, que o legislador integrou no sistema legal ao inserir a Delação Premiada. Assim, é no panorama de esclarecer, demonstrar e revelar a aplicação do Instituto da Delação Premiada no combate ao crime organizado que o presente projeto irá abordar. De modo a discutir sobre a aplicação, bem como, sobre os aspectos críticos existentes em relação ao tema. Dando enfoque, ao aspecto eficaz como instrumento que auxilia na investigação e repressão destes crimes e a necessidade de regulamentação específica para que a aplicação deste não seja feita de forma deturpada e banal, mas que se considere o bem-estar social.

Portanto, esse projeto faz-se necessário para fomentar a discussão acerca deste instituto intrigante e complexo, com o auxílio dos posicionamentos dos renomados conhecedores sobre o assunto, e destacando ser essencial o aprimoramento da legislação normativa específica, no intuito de diminuir os embates éticos existentes para uma aplicação justa e adequada à realidade social, e proporcionar também uma reflexão acerca do tema.

- Objetivos

1.4.1 Objetivo Geral

a) Discutir a aplicação do Instituto da Delação Premiada no combate ao crime organizado.

1.4.2 Objetivos Específicos

a) Discorrer sobre o Crime organizado, a Delação Premiada e sua aplicação;

b) Apresentar os posicionamentos dos doutrinadores acerca deste Instituto premial, bem como, sobre sua eficácia e validade;

c) Proporcionar o esclarecimento sobre este instituto, reforçando a necessidade de legislação complementar.

- Fundamentação Teórica

Por ser um tema de crescente notoriedade nos dias atuais e de relevante importância para combater o crime organizado, mas que também sofre críticas quanto a sua aplicação; será utilizado o sistema de pesquisa documental bibliográfica proveniente das leis que regem este instituto, dos artigos periódicos, textos da internet, doutrinas e posicionamentos específicos sobre o tema do projeto para se compreender como ocorre a utilização da Delação premiada e sua extensão para o delator e para a sociedade no combate ao crime organizado.

Para

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