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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Por:   •  26/2/2018  •  1.146 Palavras (5 Páginas)  •  421 Visualizações

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Tem ainda Direitos da Personalidade da Pessoa Humana garantida por lei, em seu artigo 12 do Código Civil, exigi-se que cesse a lesão, reclamando por seus direitos sem nenhum prejuízo, foi caracterizado a ofensa a Integridade Física do autor, a honra, a imagem pelo dano sofrido.

Dano Patrimonial:

Com o acidente o autor teve prejuízo com a perca total do veículo, cujo valor para reconstruir o carro foi bem alto, que apesar disso diminuiu o valor de venda, impossibilitado de trabalhar e sem serviço para obter lucro e pagar o concerto.

Conforme artigo 949 c/c 950 do Código Civil, será indenizado o autor pelas despesas com o tratamento, como o gesso que foi usado, medicamentos, e o tratamento ambulatorial até a ampla recuperação. Assim como os lucros cessantes pelo período em que ficou sem trabalhar, e por ter perdido uma cliente, que iria prestar serviços.

Deverá receber uma indenização pelos 50 dias em que se manteve afastado de suas atividades, comprovados por atestado médico.

A reparação pelos danos materiais sofridos deverá se orientar por dados que demonstrem tudo o que o autor deixou de ganhar desde o fatídico dia do acidente, bem como as despesas que teve de suportar. Decerto que é impossível medir-se com exatidão o dano moral, como se pode fazer com o dano de ordem patrimonial.

O autor, a seu critério, poderá exigir o pagamento da indenização de uma só vez, parágrafo único do artigo 950 do Código Civil.

- Justiça Gratuita.

O autor não tem recursos para pagar as custas do processo, conforme declaração em anexo, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da Lei 1060/50, artigo 2º, parágrafo único c/c artigo 98º do Novo Código de Processo Civil.

III – Pedidos.

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência à total procedência dos pedidos a seguir expostos:

- A condenação do réu ao pagamento de R$ 8.000,00 na restituição dos prejuízos sofridos pelo Autor.

- A condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, artigo 186º do Código Civil.

- A condenação do réu ao pagamento das custas processual e honorário advocatícios.

Por fim, requer ainda:

- A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.

- Requer a produção de todos os meios de provas admitidos em Direito, sobretudo testemunhal, documental, e depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão.

- A designação de audiência de conciliação diante do interesse do Autor em fazer acordo, devendo ser o Réu intimado para comparecer, sob pena de multa, nos termos do artigo 334º, parágrafo 8 do Novo Código de Processo Civil.

- Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

Dá- se à causa do valor de R$ 28.000,00

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB, nº (...)

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