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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  19/12/2017  •  1.633 Palavras (7 Páginas)  •  500 Visualizações

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DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DOS LUCROS CESSANTES

Em previsão mais específica e pertinente ao caso aqui abordado, o texto civil preconiza também que “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”, ao passo do artigo 938, CC e demonstrado no julgado abaixo:

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LESÕES DECORRENTES DE QUEDA DE OBJETO LANÇADO DE JANELA DE EDIFÍCIO. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE ONDE PARTIU A COISA. A responsabilidade civil calcada no disposto no artigo 938 do Código Civil é objetiva, bastando ao seu reconhecimento a presença do liame causal entre o ato e o dano. Identificada a unidade autônoma de onde partiu o objeto que feriu o autor, não há como atribuir responsabilidade ao condomínio, que apenas responderia no caso da impossibilidade de identificação do causador direto do dano. Transeunte atingido por um martelo caído da unidade 61 do Condomínio Edifício Regente. Dano moral por presunção. Ainda que tenha sido prestado efetivo socorro ao autor quando do acidente, resta claro que os acontecimentos fogem dos meros aborrecimentos. A dor física, o susto, os incômodos relativos ao tratamento/recuperação traduzem efetivo dano moral a ser compensado mediante indenização pecuniária Quantum fixado na sentença mantido (R$ 3.000,00). APELAÇÕES DESPROVIDAS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70062500616, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25/06/2015).

A título de despesas indiretas, o pleiteante deixou de auferir, enquanto esteve incapacitado de exercer seu ofício de taxista e suas aptidões físicas fundamentais à profissão, o quantitativo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme demonstram os comprovantes de renda (anexo). Faz-se imprescindível ressaltar que a legislação civil também não é silente quanto às supracitadas circunstâncias, quando dispõe que, “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”, conforme texto do artigo 402, CC.

Em que pese à lesão ou outra ofensa à saúde, “o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido”, nos termos do art. 949 do mesmo texto legal.

Destarte, fica notória a veracidade das alegações do requerente e o devido direito à reparação dos danos causados e dos lucros que deixou de obter em função do havido.

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

A tutela antecipada pode ser conceituada, em termos gerais, como o adiantamento total ou parcial do objeto ou tutela jurisdicional requerida, desde que presentes alguns requisitos que ensejem sua pertinência. Nos termos do Código de Processo Civil, vê-se que:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; (grifos nossos)

De plano, restou clara a procedência das alegações descritas na exordial, não somente pela verossimilhança dos relatos, como também pela apresentação dos documentos e comprovantes já citados ― os quais evidenciam os abalos pecuniários sofridos, os lucros cessantes e as dedutíveis perturbações psicológicas sofridas ― e pela existência de testemunhas oculares do ocorrido.

Soma-se a isso, excelência, o fato de que, durante os 30 dias em que deixou de auferir lucro por deixar de trabalhar ― muito pelo contrário, obteve custos e contratempos ―, o autor não somente teve de gastar seu dinheiro poupado durante anos e destinado a outros fins, como também acumulou dívidas e inadimplências em razão das exorbitantes e inesperadas despesas.

Deste modo, viu-se sem outra opção, a não ser pleitear a antecipação dos efeitos da tutela requerida.

- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O autor não dispõe de condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, em razão de ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.

Assim, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/o Art. 4º da Lei nº. 1060/50.

- DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer-se a Vossa Excelência:

- O ressarcimento de todas as perdas e danos sofridos, a título de antecipação de tutela.

- No mérito, a condenação do réu à restituição dos prejuízos sofridos pelo Autor na quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ― consistentes em despesas no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em cirurgia, e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em medicamentos e diárias hospitalares ―corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais desde a data do ocorrido até a data do efetivo pagamento;

- O ressarcimento pelos lucros cessantes em virtude do tempo que o autor deixou de trabalhar, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

- A condenação do réu ao pagamento de indenização a título de danos morais, a ser arbitrada por este juízo;

- A concessão do benefício de assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/o Art. 4º da Lei nº. 1060/50.

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