Atps de direito civil
Por: eduardamaia17 • 11/4/2018 • 999 Palavras (4 Páginas) • 319 Visualizações
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Ao contrário do penhor, a hipoteca é uma garantia que tem por objeto bens imóveis e navios ou aviões. Sobre a propriedade do objeto da hipoteca, valerá tanto se for do devedor ou de um terceiro. Importante ressaltar que o devedor permanece com a posse do imóvel, porém o seu direito sobre a coisa deixa de ser pleno devido a vinculação da dívida. A constituição é pela escritura pública, isso se o valor do imóvel for superior a trinta vezes do maior salário mínimo do país, caso contrário, poderá ser de forma particular.
E por fim, pose-se utilizar da anticrese. Ela é constituída através de uma garantia estabelecida em favor do credor, que retém em seu poder o imóvel, tendo o direito de explorá-lo para pagar-se por suas próprias mãos.
Passo 3
Mediante aos dois quadros valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), Tibúrcio poderá oferecer mediante o instituto do penhor, por serem bens móveis. Mas vale mencionar que ele deverá satisfazer a divida total. O valor que Tibúrcio quer financiar é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), desta forma, este deverá complementar com mais algum bem móvel a fim completar o valor total da dívida.
Passo 4
Em frente a situação do caso de Tibúrcio, as soluções apontadas para conseguir o financiamento bancário foram o penhor, a hipoteca e a anticrese. Vale ressaltar que o penhor tem como objeto apenas bens móveis, que no caso ele poderia se utilizar das obras de arte.
No caso da hipoteca, vale-se também por ele possuir alguns imóveis, e desta forma ele poderia se utilizar deste para garantir o financiamento pretendido. No caso da utilização da anticrese, hoje em dia já não é mais utilizado, dando preferência a hipoteca, mas caso Tibúrcio queira se utilizar deste instituto também poderá, pois seu objeto também são bens imóveis.
Em relação a situação de Tibúrcio ajudar o seu irmão Jorge e assim poder manter os seus bens imóveis protegidos, a melhor solução desenvolvida foi se utilizar da habitação. Deste modo, não haverá ônus, sendo exclusivamente para moradia durante dois anos, tendo como obrigação, Jorge a conservar o imóvel e não podendo este alugar e emprestar, apenas para habitação de sua família.
BIBLIOGRAFIA
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v.5.
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