Atps Direito constitucional
Por: eduardamaia17 • 1/3/2018 • 1.951 Palavras (8 Páginas) • 329 Visualizações
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2. CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 1ª GERAÇÃO ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Os direitos fundamentais de primeira geração são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos, surgidos institucionalmente a partir da Magna Charta. São direitos fundamentais como o direito à vida, liberdade de locomoção, à expressão, à religião, à associação estão previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Onde estão descritos nos seguintes incisos:
III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII a, b, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV a, b, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII a, b, c, d, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI a, b, c, d, e, XLVII a, b, c, d, e, XLIX, L, LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LVII, LVIII, LX, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV LXVI, LXVII, LXVIII, LXIX, LXX, LXXII, LXXV.
3. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 1ª GERAÇÃO.
3.1: ONDE ESTÃO PREVISTOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 1ª GERAÇÃO NA TOPOLOGIA CONSTITUCIONAL
Estão previstos no Art. 5º e 14º da Constituição Federal.
3.2: POR SEREM CONSIDERADAS CLÁUSULAS PÉTREAS, PODEM SER OBJETOS DE REFORMA CONSTITUCIONAL (EMENDA OU REVISÃO) OU DE MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
Por serem direitos fundamentais de primeira geração, não podem ser alteradas, de acordo com o art.60, §4,IV
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
3.3: A MAIORIDADE PENAL DE 18 ANOS PODE SER CONSIDERADO UM DIREITO FUNDAMENTAL DE 1ª GERAÇÃO
Sim, Sob o prisma individual do cidadão menor de 18 (dezoito) anos, trata-se de garantia asseguradora, em última análise, do direito de liberdade. É, em verdade, uma explicitação do alcance que tem esse direito em relação aos menores de 18 (dezoito) anos. Essa garantia exerce uma típica função de defesa contra o Estado, que fica proibido de proceder à persecução penal, pelo menos da mesma forma que poderia impor aos adultos. Não se nega, portanto, que deve ser considerada uma garantia individual, com caráter de fundamentabilidade, pois diretamente ligada ao exercício do direito de liberdade de todo cidadão menor de 18 (dezoito) anos.
4. ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRÁRIOS À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Muitos são os argumentos utilizados para defender os diversos posicionamentos referentes a redução dos limites da maioridade penal, tema esse que vem se sobrepondo de forma destacada na atualidade, gerando muitas controvérsias e debates nos mais diversos âmbitos da sociedade brasileira, é necessário que se analise todas as ideias e argumentos, qualquer que seja para uma maior compreensão de maneira coerente através de diversos aspectos que envolvem esta questão tão polemica.
Argumentos a Favor
- Não se trata, simplesmente, de analisar a redução da maioridade sob o ponto de vista do efeito para a redução da violência. Trata-se da aplicação de um conceito de Justiça, em que se analisa se determinado indivíduo tem condições de responder pelo seu ato criminoso;
- A redução da maioridade penal não significa a colocação de menores para o cumprimento de pena em companhia de adultos. É perfeitamente possível, assim como acontece na separação entre homens e mulheres e presos definitivos e provisórios, dispor a respeito da separação de acordo com a idade;
- Não há relação direta entre a delinquência e a exclusão social, tanto que, dos considerados excluídos, ínfima parcela decide se dedicar ao crime. Além disso, a delinquência não é restrita à baixa classe social;
- O fato de não haver delinquência generalizada entre menores não é suficiente para impedir a redução da maioridade penal. Ainda que considerado esse panorama, a verdade é que o tratamento especial dispensado aos menores não tem sido suficiente diante da gravidade de fatos que se tornam recorrentes;
- A legislação especial aplicável aos menores é insuficiente ao prever medidas incompatíveis com a gravidade de determinados crimes;
- A modificação do art. 228 da Constituição Federal não é inconstitucional. O art. 60, § 4º, da Constituição Federal estabelece que não será objeto de deliberação aproposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
IDADE- IMPUNIDADE
Se uma pessoa, menor de 18 (dezoito) anos, pode trabalhar, casar, matar roubar e votar, por que não pode então responder por seus crimes na cadeia se esse individuo tem a consciência de um ato de maldade de maneira que maltrata a população.
Todos sabemos que essas instituições que acolhem menores infratores não conseguem ressocializar seus detentos, que muitas vezes saem de lá e são promovidos para as cadeias comuns depois de adultos.
Isso aumenta a sensação de impunidade pois, os adolescentes ao saber que não receberá as mesmas penas de um adulto não se inibe ao cometer mais atos infracionais um menor de idade sabe que em função da sua idade poderá cometer quantos delitos puder, sabendo que terá uma pena branca.
Argumentos a Contrários
- Os menores de dezoito anos não têm formação biológica suficiente para assumir a responsabilidade pela prática de crimes;
- A redução não contribuiria para a diminuição da violência. Leis penais que recrudesceram o tratamento dispensado a determinados crimes não foram capazes de inibir o comportamento incriminado;
- A prisão de menores de idade em companhia de criminosos maiores, num sistema prisional assumidamente falido, contribuiria para aumentar a reincidência;
- A redução da maioridade penal fomentaria a exclusão social sobre jovens que, por origem, já não dispõem de condições de vivência digna e são levados à conduta delituosa;
- A solução estaria no investimento efetivo e amplo em educação,
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