ATPS Direito Constitucional
Por: Sara • 19/2/2018 • 2.244 Palavras (9 Páginas) • 360 Visualizações
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O livro o Caso dos Denunciantes Invejosos escrito por Dimitri Dimoulis aborda a queda de um regime de governo e a tomada do poder por um partido denominado Camisas-Púrpuras, que consegue eleger seu representante Presidente da República e a maioria na Assembleia Nacional. Vale dizer que a Constituição existente foi ignorada e foi criado um ordenamento jurídico, o qual nunca foi escrito ou publicado e servia apenas para favorecer e proteger as atitudes e os interesses pessoais e partidários do atual governo. Com a queda dos Camisas-Púrpuras formou-se um movimento de opinião que exigia a punição ou absolvição dos denunciantes invejosos, aqueles que denunciavam os que se opunham as atitudes do governo.
2.2. Resumo dos deputados:
O primeiro deputado defende que nada pode ser feito com respeito aos denunciantes. Os mesmos estavam em conformidade com as leis vigentes na época. Assim, se fossem anulados certos julgamentos ou consideradas como produto de abuso de poder algumas condenações, estaríamos agindo exatamente como os Camisas-Púrpuras.
A linha de pensamento do Segundo Deputado, parti da premissa que encontravam-se em estado de guerra. Assim sendo impossível julgar os casos como crimes ou violações de direitos.
Já o Terceiro Deputado, defende a separação dos casos. Acreditando que sim, viviam em um estado de Direito, mas que seria impossível punir os que denunciavam por querer de alguma forma agradar os governantes. Mas em casos claros de inveja, o mesmo defende a punição.
O quarto deputado defende que não deve-se corrigir um erro com outro semelhante. Sendo assim, criando uma lei especial voltada ao caso em questão, analisando detalhadamente todos os ângulos do problema dos denunciantes.
O Quinto Deputado, tem a ideia de preservação da imagem do governo. Acredita que a melhor solução para o caso, seria a liberação de forma não oficial para que a população toma-se as medidas que julgasse necessárias com os denunciantes, instruindo policiais e promotores.
2.3. Resumo dos professores:
O professor Goldenage defende que a função do direito é impor a justiça, portanto, a lei não pode ser injusta. Quem denuncia alguém para seu benefício, ou quem impõe pena para agradar o governo, não aplica o direito. Sendo assim ele acredita, que os Denunciantes invejosos, junto as Estatais que deram seguimento as denúncias devem ser punidos.
A Professora Sting defende uma ideia de que embora as leis tenham estabelecido uma igualdade de direitos entre homens e mulheres, ainda há por parte do direito uma ideologia machista. Assim vislumbra duas medidas que podem ser úteis, uma declaração que condena o uso do direito para oprimir os indivíduos e uma comissão para reforma do ordenamento jurídico.
O Professor Wendelin afirma que o poder de decisão pertence aos juízes que criam o direito. Mesmo sentindo uma profunda rejeição por o regime dos Camisas-Púrpuras ditada por motivos pessoais e ideológicos. Para ele a punição dos responsáveis não irá resgatar a vida dos mortos, então sugere que o mais conveniente seja dar início a uma nova época sem atos de vingança.
O professor Satene concorda, juntamente com o tribunal Alemão, que a mulher, ou qualquer pessoa, deve ser condenada, por agir contra às leis morais e os sentimentos de justiça de qualquer ser humano decente. O que importa realmente é saber se o autor em seu comportamento constituiu uma violação de Direito. Mas depois ela questiona, o que é “violação de Direito?” Então ela afirma que o direito deve ser definido como resultado de sucessivas interpretações dos princípios que fundamentam a vida social e são aceitos pela comunidade. (o prof. Satene procura valorizar sempre se houve uma violação de Direito, independentemente da cor, sexo, idade ou qualquer outra característica que a pessoa possa ter.)
A professora Bernadotti contradiz o Prof. Satene, alegando que o mesmo cometeu um equívoco em sua defesa, Bernadotti ainda aponta que ele não admite que o sistema jurídico, na maioria das vezes, é favorável aos poderosos e ricos. Ela sustenta a tese de que temos discriminação, opressão e exploração e questiona a respeito de qual o papel do direito na sociedade.
3- Citações:
Para Wallber De Moura Agra (2010, pag.55.) o Neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implementação de um estado democrático social do direito”.
Tavares (2010, pag.37) em seu livro adota o seguinte conceito dado por Dromi “O Neoconstitucionalismo deve se identificar com a verdade, com a solidariedade, com o consenso, com a continuidade, com a participação, com a integração e a universalização.
É uma doutrina com função de defender e garantir os direitos da população (direitos fundamentais) e definindo assim as obrigatoriedades do Estado. Limitando e estabelecendo os poderes do Estado.
4- Relação:
O Neoconstitucionalismo prevê que sejam respeitados os princípios fundamentais, o que notoriamente é observado é que o governo dos Camisas-purpuras, utilizou de intimidação física tais como por exemplo a tortura e assassinatos, que violaram totalmente os princípios básicos. Com a queda desse sistema de governo se reestabeleceu novamente um governo democrático e constitucional, o qual necessariamente tem garantidos os direitos inerentes a pessoa humana sendo assim direito fundamental aplicando-se que seja respeitado e que busca o Neoconstitucionalismo.
5- Votos:
Voto 1: 1,8
Tendo como princípio básico os direitos humanos, a Constituição Brasileira trás em seu preambulo e em seu Art. 4º, inciso VII, a solução das controvérsias será de forma pacífica. Seria possível constatarmos como solução pacifica a morte de um homem pelo simples fato de não comunicar as autoridades a perda de documentos? Ou a morte de outro por falar mal do governo? Assim sendo, declaro-os culpados baseado na Lei 4898/65 em seus Artigos 1º, Art. 3º, alínea I e Art. 4º, alíneas A, B e H. Assim os condenando a pagamento monetário aos familiares das vítimas. Além de reclusão por homicídio e tortura Art. 121, parágrafo 2º em seus incisos I, II, III, IV e V do vigente Código Penal Brasileiro.
Voto 2: 1,0
Nesta obra, Lon F. Fuller salienta a presença de uma modificação de regimes
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