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ATPS direito empresarial

Por:   •  24/11/2017  •  3.163 Palavras (13 Páginas)  •  459 Visualizações

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No Brasil, os produtos mais rentáveis estão atrelados ao setor financeiro, como os bancos, devido a fatores de mercado financeiro ligados a setores externos e internos. Por outro lado, produtos sem valor agregado, como produtos agrícolas e produtos de origem da atividade extrativista circulam, em grande parte, em outros países em que são consumidos ou servem de insumo para a produção de bens de maior valor agregado, deixando uma margem de lucro resultante dessa agregação de valor. Esses produtos manufaturados, muitas vezes, retornam ao nosso país, tendo como base de troca os produtos de menor valor, provocando déficit nessas transações comerciais. Pois, internamente, a atratividade de se agregar valor aos produtos não é estimulada, pois a “trabalheira” com uma infinidade de obrigações acessórias e o aumento de custos com tributos não induz as pessoas, mesmo empreendedoras, a entrar em atividades que pioram sua qualidade de vida. Por outro lado, a produção requer infra-estrutura adequada para entrar em ritmo mais dinâmico, como nos transportes de matérias-primas adquiridas e no escoamento da produção. Entretanto, pouco se vê do governo as ações necessárias para a adequação desse requisito mínimo de contra-partida aos montantes arrecadados na forma de tributos.

A arrecadação tem aumentado, contudo, seus recursos estão sendo direcionados a setores financeiros, destacando-se o pagamento de juros de dívidas governamentais e controle inflacionário. Enquanto isso, a falta de investimento que permita o setor produtivo se desenvolver é pouco e a infra-estrutura é precária.

A saúde pública não tem muitas condições de atender com a qualidade requerida e na quantidade desejada, levando a crer que faz-se necessário o custo adicional de um plano de saúde para as famílias que estão em atividades produtivas. A segurança pública, muitas vezes, não é suficiente para atender a demanda para garantir a infra-estrutura produtiva, tornando necessária a adoção de outras formas com custos adicionais com segurança. Tudo isso, em função de se onerar a produção, faltam recursos, na sociedade, para garantir a qualidade de vida da sociedade. Certamente o governo precisa arrecadar tributos para exercer suas funções. Entretanto, deve fazê-lo de forma que haja maior estímulo à atividade produtiva, de forma mais justa e igualitária quanto à capacidade contributiva e quanto às aplicações dos recursos, de forma que a renda, saúde, segurança, educação e outros recursos sejam mais bem distribuídos entre as camadas sociais e que a sociedade possa viver com mais qualidade de vida. Havendo mais estímulo à produção, com a desoneração tributária do setor, há o aumento da produção, com isso, o governo pode arrecadar mais com o aumento da base de contribuição, sendo possível, ao próprio governo, investir mais em infra-estrutura produtiva e social, gerando maiores escalas de ganhos em desenvolvimento, gerando um ciclo mais dinâmico entre o setor produtivo, o governo e as famílias, em que todos os participantes da sociedade sejam produtivos e vivam com melhor qualidade de vida e participação social.

5.2 JUSTIFICATIVAS DO POSICIOSAMENTO DA EQUIPE DE TRABALHO

A Metaltec tem como propósito o fornecimento de serviços de recondicionamento, re-fabricação e tratamento de embalagens e peças de materiais metálicos e plásticos e fabricação de embalagens plásticas. A equipe é formada por mais de 200 funcionários em diversas áreas da empresa.

O nosso posicionamento sobre Direito com ênfase na Função Social é de comprometimento com o atendimento aos procedimentos, com a melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade e ambiental.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste trabalho, concluímos que no Direito Empresarial e Tributário, vimos como funciona a parte da Empresa, do Empresário, a Metaltec e todos os dados, nossos princípios da mesma; a função social da empresa; os princípios de títulos, cambiários, todos os princípios do Direito empresarial, da consequência de carga tributária e sobre Direito Empresarial na função Social da empresa.

Na função social, nossa maior força é a sustentabilidade, socioeconômica e socioambientais.

7 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.plenoiure.com.br/2011/11/direito-cambial-introducao.html

JR, Pedro Anan e MARION, José Carlos, PLT Direito empresarial e tributário 372, Campinas, SP, Alínea Editora

CORREIA, Adenor de Assis , Artigo Estrutura Tributaria Brasileira, site, http://meuartigo.brasilescola.com/economia-financas/estrutura-tributaria-brasileira.html.

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