ATPS DIREITO EMPRESARIAL NAS EMPRESAS
Por: Lidieisa • 10/10/2017 • 2.281 Palavras (10 Páginas) • 558 Visualizações
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-Analisar e definir qual a melhor forma de executar cada atividade;
-Levantar, analisar e definir o tratamento para os aspectos e impactos ambientais relevantes;
-Normatizar, padronizar e registrar todos os procedimentos;
-Conscientizar, treinar os funcionários da empresa em suas respectivas atividades, a política de qualidade e ambiental da empresa e os padrões ISO adotados.
-Implantar um sistema de melhoria continua.
-Divulgar a Politica INOXEL para fornecedores, clientes, e a sociedade, tornando-se referência em qualidade e preocupação com o meio ambiente.
1.1 Missão, visão e valores INOXEL
Missão: Oferecer produtos de qualidade, serviços de excelência e um ótimo atendimento garantir aos seus clientes uma solução rápida e de qualidade, um serviço diferenciado e a fidelização dos clientes.
Visão: ser reconhecida como empresa de confiança, que oferece os melhores produtos e serviços no ramo Caldeiraria com padrões ISO 14001.
Valores: O compromisso com nossos clientes, fornecedores e colaboradores é alicerçado em valores éticos e morais, e princípios que nos levam a buscar o aprimoramento continuo dos nossos serviços, o cumprimento da legislação, o respeito com o meio ambiente e o comprometimento dos fornecedores e colaboradores com a nossa política.
2.ANALISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
A análise baseada na NBR 10.004:2004; da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, que trata da classificação de resíduos sólidos levantou-se que o processo produtivo da empresa INOXEL gera os resíduos:
-Sólidos perigosos como, recipientes, estopas e peças contaminadas com lubrificantes durante os trabalhos de manutenção.
-Sólidos não perigosos como: embalagens de papel e de plástico (administrativo), restos de material de solda, metais (produção), resíduos orgânicos e não reciclável (de banheiro).
A lei que rege o tratamento dos resíduos sólidos no Brasil é a LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para orientar as empresas no tratamento de seus resíduos.
Um dos fatores mais importantes na segurança da soldagem é manter os pisos, bancadas e as superfícies livres de sujeiras da própria solda, sucatas, graxa e óleo. De outro modo isso pode resultar em incêndio e acidentes. No caso de soldagem de aços inoxidáveis, especial cuidado deve ser dispensado às poeiras contaminadas com Cr(VI).
Referente a emissões atmosféricas no ramo de caldeiraria, a soldagem produz fumos, substâncias tóxicas na forma de particulado fino em suspensão (pó). Isso também ocorre com atividades relacionadas como esmerilhamento, corte e lixamento.
A quantidade de fumos gerada e as concentrações de substâncias tóxicas dependem do método de soldagem utilizado. Entre os elementos de maior risco estão o Cromo Hexavalente Cr(VI), Manganês, Níquel e Chumbo. As partículas geradas são extremamente pequenas: 0.01-1 μm, o que significa que são facilmente inaladas e podem atingir os pulmões.
No Brasil as normas regulamentadoras NR-9 (PPRA) e NR-15 anexo 11 definem, respectivamente, as medidas de proteção e os limites de tolerância com relação à maioria das substâncias perigosas presentes nos fumos de solda. A luz gerada pelos processos de soldagem também pode gerar problemas de visão nos funcionários devido à forte luz que esta causa durante o processo.
2.1.Sugestão para adequar-se aos Impactos Ambientais
Como sugestão para tratar todos os impactos ambientais relevantes com eficácia, a assessoria indica o descarte correto de todos os resíduos sólidos feito com a contratação de empresa terceirizada para coletar e descartar corretamente ou reciclar materiais contaminados com graxas e óleos, bem como a utilização do sistema de coleta seletiva para sólidos não contaminados.
A parte de emissões atmosféricas deve ser tratada com a aquisição e instalação de sistemas de filtragem de gases e equipamentos de proteção individual eficazes para diminuir os impactos ao meio ambiente e aos funcionários da empresa.
Os recursos hídricos utilizados são provenientes de contratação de fornecedora de água e sua utilização é para limpeza de escritório, uso em lavabos e WC,s , sendo que os lavatórios utilizados pelo pessoal de manutenção devem ser equipados com caixa separadora de óleo.
3. TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS E LEGISLAÇÃO.
Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.
É um procedimento administrativo que possibilita estabelecer um processo gerenciado de transferência, a terceiros, da atividade-meio da empresa, permitindo a esta concentrar-se na sua atividade principal.
Serviços de alimentação, serviços de conservação patrimonial e de limpeza, serviço de segurança, serviços de manutenção geral predial e especializada, engenharias, arquitetura, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços de oficina mecânica para veículos, frota de veículos, transporte de funcionários, serviços de mensageiros, distribuição interna de correspondência, serviços jurídicos, serviços de assistência médica, serviços de telefonistas, serviços de recepção, serviços de digitação, serviços de processamento de dados, distribuição de produtos, serviços de movimentação interna de materiais, administração de recursos humanos, administração de relações trabalhistas e sindicais, serviços de secretaria e em serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador de serviços, dentre outros.
A CLT, no art. 581, § 2º dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.
As normas sobre terceirização estão contidas na legislação e basicamente disciplinadas pelo Enunciado TST nº 331:
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