Ato Administrativo E Ato da Administração Pública
Por: eduardamaia17 • 15/11/2018 • 796 Palavras (4 Páginas) • 367 Visualizações
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Podem ocorrer elementos acidentais com o Termo ou Encargo. Estas não interferem na eficácia do ato.
1) Competência:
- Fixada na lei
- Quem vai praticar o ato
Se a competência for exclusiva não pode ocorrer a delegação ou avocação(chamar para si a elaboração do ato)
Mesmo se a competÊncia não for exclusiva, não pode ser delegado: edição de atos normativos; decisão de recursos.
CompetÊncia é um poder-dever, é inderrogável, não pode deixar de ser realizada.
2) Objeto ou conteúdo:
- É o efeito imediato do ato
- É criar, extinguir ou modificar direito ou obrigação.
- É um verbo.
3) Forma:
- o ato deve ser por escrito, em vernáculo (= em português), datado e assinado.
- Somente se a lei fixar uma forma, ela deve ser obedecida. (exemplo: desapropriação deve ser feita por decreto)
4) Motivo:
- Pressupostos de fato e de direito que servem de fundamento para a elaboração do ato.
- Teoria dos motivos determinantes.
presume-se que os fatos alegados são verdadeiros, portanto vinculam o ato.
ex.: desapropriou para construir hospital, então deve construí-lo.
5) Finalidade:
- Efeito mediato do ato
- A transformação ocorrida. O que foi criado, extinguido ou modificado.
- Em sentido amplo => Interesse público.
- O INSS deferiu, por meio de ofício, a aposentadoria por idade de José.
Indentifique:
- Competência: INSS
- Forma: ofício
- Motivo: idade
- Objeto: aposentar
- Finalidade: aposentadoria
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=> Discricionariedade e vinculação
- Para a doutrina tradicional são poderes da administração.
- Para a doutrina moderna são características do ato.****
- O ato será Vinculado quando todos os seus elemententos estão previstos na lei e não há margem de escolha para a autoridade que vai elaborá-lo.
- O ato será discricionário quando todos os seus elementos estão previstos na lei e esta mesma lei dá margem escolha à autoridade que vai elaborá-lo.
Normalmente a discricionariedade reside no objeto ou motivo do ato.
Exemplo de ato discricionário:
- O chefe da adminstriação constatado por meio de sindicância que seu subordinado faltou indjificadamente ao serviço, por meio de decisão fundamentada, fixará a pena de 05 a 20 dias de suspensão sem remuneração.
competência: chefe administrativo
forma: decisão fundamentada na sindicância.
motivo: falta injustificada
objeto: apenar sem remuneração
finalidade: penalizar.
- A discricionariedade, também chamada de mérito do ato administrativo, não pode ser analisada pelo poder judiciário.
- Anulação => Vício = Ex tunc - pode ser feito pelo judiciário ou pelo executivo (ato vinculado e discricionário)
- Revogação => Razões de oportunidade e conveniência = Ex nunc = é feito pelo executivo (ato discricionário)
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