Análise de Propriedade Industrial, com Conceitos e requisitos a respeito da proteção pelo direito industrial
Por: YdecRupolo • 6/6/2018 • 1.524 Palavras (7 Páginas) • 452 Visualizações
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IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.”
- Prazo de patente
Depois de todo processo, o INPI dará a respectiva patente, instrumento exclusivo da concessão do direito de exploração exclusiva de invenção ou do modelo de utilidade.
A patente tem prazo de 20 anos para invenção e 15 anos para modelo de utilidade, contando desde a data do pedido no INPI. Para garantir ao inventor um prazo razoável.
Em algumas situações o titular da patente é obrigado a licenciar terceiros no uso da invenção ou do modelo de utilidade, mas, isso só acontecerá caso o titular não esteja oferecendo regularmente seu direito de atender ao mercado, com essa licença eles terão que remunerar o dono da patente. Depois da primeira licença, a lei da um prazo de 2 anos para exploração da invenção ou do modelo de utilidade . Após o vencimento desse prazo, se o inventor persistir em não cumprir com sua obrigação ele perdera todas as direitas industriais que o titulavam. Caindo assim em domínio público.
- REGISTRO INDUSTRIAL
A marca e o desenho industrial são registráveis no INPI, para fins de concessão do direito de exploração exclusiva.
- Desenho Industrial
É um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Não pode ser passível de proteção os desenhos industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes.
O pedido pode ser feito pelo site do INPI, ou em uma das unidades do Instituto pelo Brasil. O titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar ou importar o desenho industrial objeto do registro, sem o seu consentimento. O registro de desenho industrial é válido somente no território nacional. O registro de Desenho Industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI). São requisitos para o registro de Desenho Industrial:
Novidade: o desenho industrial deve ser novo, isto é, não compreendido no estado da técnica. Deve ser desconhecido dos técnicos do setor.
Originalidade: deve apresentar uma configuração visual distinta em relação a outros objetos anteriores, ou criar um visual próprio. Enquanto a novidade é uma questão técnica, a originalidade é estética.
Utilidade Industrial: não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
- Marca
Marca serve para distinguir produtos, isto é, mercadorias e serviços. A lei da propriedade industrial mostra 3 modalidades da marca:
- De produto ou serviço: usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico.
- De certificação: usada para determinar que o produto ou serviço está de acordo com as especificações técnicas.
- Coletiva: identifica produto ou serviço que provém de membros de uma determinada entidade.
Princípio da Especificidade: a proteção conseguida através do registro da marca é restrita ao seguimento dos produtos ou serviços.
Marca de alto renome: constitui exceção para as marcas de alto renome a proteção é extensiva para os demais ramos de atividade. Decidir se tal marca é ou não de alto renome é ato discricionário do I.N.P.I.
A marca para ser registrada está sujeito aos seguintes requisitos:
- Novidade relativa: não é necessária uma novidade absoluta, onde a expressão linguística não precisa necessariamente ser ciada pelo empresário. O que deve ser novo é a utilização do signo na identificação do produto industrial.
- Não colidência com marca notória: marcas notoriamente conhecida, mesmo não sendo registradas, merecem a tutela do direito industrial.
- Não impedimento: no art. 124 da LEI Nº 9.279, traz o impedimento do registro da marca de determinados signos. Exemplo de um impedimento é o uso de brasão, armas, medalha, bandeira, etc.
- Prazo da vigência do registro de marca
O prazo de vigência do registro da marca é de 10 anos, prorrogável por período igual, quantas vezes o titular pedir prorrogação.
O registro da marca caducará se não tiver sua exploração no Brasil iniciada em 5 anos, a partir da sua concessão, ou se a sua exploração for interrompida por igual período, salvo se por motivo de força maior.
Da mesma forma que para o registro de desenho industrial, preenchidos os requisitos e após o devido procedimento administrativo junto ao INPI, é concedido o registro da marca que dará direito ao titular de explorar com exclusividade o desenho
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