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Conceito e principios do direito empresarial

Por:   •  29/4/2018  •  1.794 Palavras (8 Páginas)  •  363 Visualizações

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O Direito Comercial é solene, por que tem forma de fazer, e se não foi respeitada esta forma, terá problemas, o Brasil tem formação de estado capitalista, ou seja propriedade privada dos meios de produção (empresários), estas empresas empregam os trabalhadores. O que é empresa: Art 2 CLT. Ser empresa é um pressuposto para relação empregador e empregado, empresa é um complexo de bens que se une capital e trabalho explorando uma atividade qualquer a fim de obter lucro.

Atos do Comercio- Subjetivo

Comerciante- aquele que compra mercadorias para vender com intuito de obter lucro, faz isto profissionalmente e com habitualidade.

Atos do Comercio- Objetivo

* Circulação de bens e serviços

* Especulação . Lucro

* Habitualidade profissionalismo

Quando legislador conceituar o ato como comercial

OS PRINCIPIOS DO DIREITO EMPRESARIAL

Livre iniciativa é um principio fundamental do direito empresarial, trata-se de principio constitucional da ordem econômica conforme prevê o art. 170 da Constituição Federal de 1988. Tal principio ultimamente vem sendo relativizado principalmente em função do principio da preservação da dignidade humana. O avanço dirigista do Estado sobre o mercado gerando restrições para plena aplicação da livre iniciativa é palpável e visível diante da grande gama de jurisprudência brasileira que propugnam pelos princípios sociais.

A livre iniciativa é a expressão da liberdade titulada não apenas da empresa, mas também do trabalho, por essa razão, a Constituição brasileira ao contempla-la, coagita também da iniciativa do Estado e, não privilegia, portanto, como bem pertinente a empresa. A ideia de que a livre iniciativa é que se requer a ponderação,com fim de diminuir as desigualdades sociais e econômicas e ainda melhorar a qualidade de vida.

Liberdade de Concorrência é igualmente principio constitucional da ordem econômica e, o Estado o defende criando órgãos como o CADE ( conselho Administrativo de Defesa Econômica) e, ainda as agencias reguladoras. É reconhecido que as recentes privatizações ocorridas recentemente no cenário econômico brasileiro melhoraram o fluxo concorrencial nos setores privatizados. Pois o Estado deixou de exercer diretamente uma serie de atividades econômicas, nos poupando das usuais ineficiências, desse serviço e corrupção, porem, passou a exercer o papel de regulador, as mais variadas agencias reguladoras bem como o órgão antitruste são necessários embora criem um emaranhado complexo de regulamentos que se tornam barreiras insuperáveis a participação de novos empreendedores, quanto maior a regulação estatal, maior será o risco estatal,maior será o risco da chamada captura regulatória, portanto, os empresários já estabelecidos, portanto, os empresários já estabelecidos se adaptam as regulações e passam depois de usa-las como forma de impedir a entrada de concorrentes, com isso essa forma que o Estado contribui a formação de monopólios, duopólios e oligopólios, conclui-se que a regulação estatal não se coaduna com a liberdade de competição.

Garantia e defesa da propriedade privada é também principio constitucional da ordem econômica formando junto com a livre iniciativa e a livre concorrência, a tríade que da sustentação ao direito empresarial, também vem sendo relativizado progressivamente em nosso ordenamento jurídico a partir do conceito de função social.

Principio da preservação da empresa é inspirador da lei 11.101.2005 ( a Lei de Falência atual ) e tem fundamento diversas decisões judiciais recentes. É importante sua atuação , mas deve limitar-se as situações em que o próprio mercado espontaneamente, encontra soluções para a crise econômica de um agente econômico, em base consensuais.

Principais características

* Cosmopolitismo Lucro desconhece fronteiras, Comercio Marítimo, Aéreo, Eletrônico, Tratados e convenções internacionais

* Individualismo Lucro interesse, Liberdade do Contrato

* Onerosidade Atividade sempre com onerosidade presumida

* Informalismo Boa Fé, Agilidade nos negócios- Validade da declaração de vontade

* Fragmentarismo Formação a partir de diversas normas autônomas formação das sociedades, contratos, títulos de creditos, propriedade intelectual, falência e recuperação judicial

* Solidariedade Presumida Solidariedade não se presume, Aumentar a garantia dos negócios

* Solenidade Contratos, comprovantes, títulos e notas fiscais.

FONTES FORMAIS DO DIREITO COMERCIAL OU EMPRESARIAL

Fonte formal do direito é o elemento, jurídico ou não, que origina determinado regramento jurídico. As fontes são consideradas para fins de aplicação do direito, sendo que , ausência das fontes primaria, são adotadas as fontes secundarias e assim por diante, merece destaque o fato de os usos e costumes mercantis serem considerados doutrinaria e jurisprudencialmente fonte secundaria do direito empresarial, o que , conforme exposto, revela a importância das praticas empresariais adotadas em determinado mercado para o fim de aplicação e interpretação do direito nesse ramo.

As fontes formais do direito empresarial podem ser ordenadas do seguinte modo.

a) Fontes primarias Código Comercial ( Parte Segunda- arts.457 a 913),leis comerciais e o Livro II do Código Civil- Direito de Empresa.

b) Fontes secundarias usos e costumes mercantis, leis civis, analogia, costumes (gerais) e princípios gerais de direito.

TEORIA DA EMPRESA

A teoria da Empresa , surgida na Itália e normatizada pelo Código civil italiano de 1942, tem como fundamento a atividade econômica e a sua organização. Assim, conceitua-se empresa como toda atividade econômica, exercida de forma organizada, que visa a produção ou a circulação de bens ou de serviços, em uma mudança de foco em relação ao conceito tradicional de comercio, na medida em que a

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