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RESENHA SOBRE O LIVRO - CONCEITO E VALIDADE DO DIREITO

Por:   •  17/8/2018  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  611 Visualizações

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Expõe, ainda, a definição de validade de direito em três áreas distintas, porém conectadas, a sociológica, a ética e a jurídica. A cada área é atribuído um dos três elementos do conceito de direito. O conceito sociológico corresponde à eficácia social, o conceito ético à correção material e o jurídico à legalidade conforme o ordenamento. Desse modo, conclui a definição de validade, afirmando a necessidade de uma norma fundamental, apresentando três tipos distintos, mas que buscam a mesma finalidade: legitimar o direito vigente.

Em grande parte da obra, o autor critica o positivismo jurídico, fazendo comparações e quebrando os argumentos dessa corrente, como também de correntes não positivistas. Entretanto, não é elucidada de maneira clara qual é a sua posição, diversas vezes sendo tratada de maneira superficial, deixando a entender que ele é apenas mais um bom crítico das teorias jurídicas.

Porém, são enfatizados princípios, normas fundamentais e elementos essenciais para o conceito e a validade do direito, trabalhados de forma precisa na questão crítica, dando-nos várias visões para o aprofundamento dessa questão tão importante no âmbito jurídico.

Suas posições quanto a norma fundamental e, principalmente, sua teoria da argumentação são altamente válidos e de compreensão necessária não só a cientistas do direito, mas a todos que buscam compreender o Direito para o melhorar.

Diante do exposto, essa obra destina-se, principalmente, a todo acadêmico de Direito e das matérias afins, além dos profissionais e estudiosos formados na área. Com um conteúdo que influencia o modo como é encarado o conceito de Direito os citados acima podem se utilizarem da grande quantidade de conhecimento colocada de forma sistemática no livro.

Nascido em 1945, Robert Alexy formou-se em direito e filosofia e tem o título de PhD, tornou-se um dos mais influentes filósofos do Direito com vários livros publicados. Faz, em sua definição de Direito, uma mistura entre o positivismo e o jusnaturalismo, do primeiro busca o normativismo de Hans Kelsen e do segundo a versão de Gustav Radbruch.

Werley de Oliveira e Oliveira Cruz e Leonardo Araújo de Azevedo são acadêmicos do curso de Direito da Universidade Federal de Roraima.

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