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An´lise Histórica das Constituições Brasileiras

Por:   •  5/12/2018  •  2.898 Palavras (12 Páginas)  •  815 Visualizações

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Art. 2º: Cada uma das antigas províncias formara um Estado e o antigo município neutro se transformara no Distrito Federal, que continuou a ser a capital da União.

Com a eleição de Deodoro da Fonseca, a constituinte transformou-se em Congresso, dividido em Senado e Câmara. Com o fim do Poder Moderador e a adoção do sistema federativo, o poder central enfraqueceu-se, em detrimento dos poderes regionais e locais. O poder regional, exercido pelos Governadores, apoia-se no coronelismo.

Grande conquista no campo das garantias individuais deu-se com a criação do Habeas Corpus, antes somente citado no Código Criminal de 1830. Agora, como lei constitucional, tinha mais força para coibir as prisões ilegais e os atentados à locomoção.

Quanto a possibilidade de reforma, o texto constitucional passa de semi-rígido para rígido, a partir do disposto no art. 90 e §1º ao 4º. Agora toda a matéria era considerada constitucional, não havendo mais a separação entre material e formal, antes existente na constituição de 1824. As modificações somente poderiam se dar através de processo árduo.

Quanto aos mecanismos de controle de constitucionalidade, houve a primeira tentativa de se coibir a existência de leis em contradição com a Lei Maior. A extinção do Poder Moderador e a Adoção do Poder Judiciário como garantidor da Constituição facilitou as mudanças.

A Constituição de 1934

Em 16 de Julho de 1934 era promulgada a nova Constituição do Brasil, instituindo o que chamamos de Democracia Social, sepultando a velha democracia liberal. As principais alterações ocorridas nesta Carta foram: a inclusão do nome de Deus no preâmbulo; incorporação de preceitos de direito civil, social e administrativo; aumento no número de artigos; reforço dos vínculos federais; poderes independentes e coordenados entre si; sufrágio feminino e voto secreto; modificação das atribuições do Senado; responsabilização solidária dos Ministros para com o Presidente; inclusão das Justiças eleitoral e militar ao Judiciário; criação dos conselhos gerais do Ministério Público e Tribunal de Contas e criação de normas reguladoras da ordem econômica e social, da família, educação e cultura; dos funcionários públicos e de segurança nacional.

Grandes inovações surgiram com a promulgação da Constituição de 1934, tais como: as alterações na Justiça Eleitoral, a criação dos sindicatos, as normas de previdência social, o mandado de segurança e a ação popular. Estes dois últimos institutos são muito úteis até hoje, por isso, bastante utilizados na defesa dos interesses individuais e coletivos.

Observava-se no texto de 34 um cunho democrático e social. Havia a tendência para a valorização do social. Sobre este, temos os breves ensinamentos de Ribeiro Bastos: "(...) há o lado social da Constituição, que resultou da necessidade de atender à massa urbana proletária existente, sobretudo nas ferrovias e nos portos".

A principal mudança trazida por esta carta, no que tange ao controle de constitucionalidade, diz respeito à possibilidade de suspensão da execução das leis declaradas inconstitucionais. A tendência era a criação do controle por via de ação, e não somente por via de exceção, permitindo que a declaração surtisse efeitos erga omnes. Também o STF passa a ser competente para o julgamento de ações de inconstitucionalidade sobre atos e leis estaduais, desde que ferissem principio federal. Não temos ainda uma via de ação, pois ainda faltam alguns requisitos essenciais.

Não teve, porém, vida longa a Carta de 1934. Sua vida efêmera não foi fruto de seus defeitos, e sim, "pela radicalização do clima social de então". Tanto a extrema esquerda quanto a extrema direita tornaram inviável a sua plena aplicação, culminando com o Golpe de 1937, com a consequente revogação da Carta de 34 e adoção de nova Constituição.

A Constituição de 1937

A Carta de 1937 era extremamente autoritária e mostrava-se contra os comunistas e contra a democracia liberal. Grande parte dos doutrinadores considera a Constituição de 1937, outorgada em 10 de Novembro de 1937, como um grande retrocesso na história constitucional brasileira, uma vez que demonstrou tão somente a força ditatorial.

Pois o Presidente passou a exercer o Poder Executivo, fortalecido pela Constituição de 37, em detrimento do Congresso Nacional, que se viu reduzido em suas atribuições. Além do Poder Executivo, o Presidente exercia atos legislativos, com a edição de Decretos-Leis. Desta forma, legislava da forma que lhe fosse mais conveniente.

A presente Lei Maior também possibilitava ao Presidente apresentar ao Congresso Nacional uma lei declarada inconstitucional, que dessa vez poderia ser constitucional. Parece-nos estranho a existência de leis conflitantes num mesmo ordenamento jurídico. Porém, tão situação existia, uma vez que o poder ditatorial do Presidente parecia ser superior à ordem jurídica existente.

Nem todos os dispositivos da Constituição de 1937 entraram em vigor, muitos se transformaram em letra morta, frente ao interesse maior de centralizar o poder nas mãos do Poder Executivo. Segundo José Afonso da Silva: "muitos de seus dispositivos permaneceram letra morta. Houve ditadura pura e simples, com todo o Poder Executivo e Legislativo concentrado nas mãos do Presidente da República, que legislava por via de decretos-leis (...)".

O autoritarismo do governo fez com que vários dos direitos individuais, albergados desde as primeiras constituições, fossem suprimidos pela de 1937. Algumas das modificações ocorridas com a outorga desta carta: supressão do princípio da legalidade, da irretroatividade da lei, do mandado de segurança, censura prévia da imprensa. Além disso, foram criadas as penas de morte para os crimes políticos e para os homicídios por motivo fútil ou com extremos de perversidade.

Com a criação da pena de morte para os crimes políticos, tivemos o desaparecimento de milhares de pessoas que lutavam contra o regime autoritário.

A tentativa de manter a ordem interna e a segurança pública servia, tão comente, como fachada para as atrocidades cometidas pelo Presidente da República, que, dotado de poderes excepcionais, mandava e desmandava em nosso país, passando por cima de tudo e todos.

A Constituição de 1946

Através da Lei Complementar n.9, introduziram-se Emendas a Carta de 1937, com o intuito de atualiza-la aos

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