Alienação Parental; aspectos jurídicos e psicológicos
Por: Ednelso245 • 26/12/2017 • 2.242 Palavras (9 Páginas) • 454 Visualizações
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do pensador independente (o filho acha que chegou sozinho a esse pensamento); apoio automático ao genitor alienador no conflito parenta; ausência de culpa; encenações “encomendadas” que são relatos falsos ; propagação da animosidade aos amigos e à família do genitor alienado.
A síndrome pode ser instaurada por qualquer ente da criança, não necessariamente pelos próprios genitores, assim como pode ser instaurada em um ambiente unificado, porém desestruturado. Entretanto, a síndrome geralmente é fruto de uma separação litigiosa, onde uma parte tenta afetar a outra utilizando o filho como um recurso para tal ato. Apesar do comportamento alienante manifestar-se nesse momento do litígio, que é quando algo sai do controle, esses comportamentos remetem a uma estrutura psíquica já existente. Seriam pais instáveis, controladores, ansiosos, agressivos. Esses sintomas podem ficar ocultos ou parcialmente controlados, durante parte da vida, se não forem despertados por uma causa maior.
Na maioria das vezes a conduta do autor é intencional, mas pode ocorrer sem que ele perceba. O fato é que o menor alienado passa por dois momentos críticos. O primeiro momento é aquele em que a criança , sente-se confusa ao ser praticamente obrigada a odiar um de seus entes mais queridos , um dos alicerces da sua existência. Com o passar dos anos, ao perceber e entender que foi vitima de uma injustiça, sente-se culpado e consumido pelo remorso.
O menor será a maior vitima podendo obter sérios problemas em relacionamentos futuros e quanto mais nova a criança mais fácil de ser manipulada, pois a visão do mundo é moldada a partir dos entes mais próximos. Os conflitos sofridos por essas crianças são manifestados sob a forma de ansiedade, insegurança, isolamento, distúrbios de alimentação, timidez excessiva, problemas de concentração, indecisão exacerbada, entre outros. É necessário que essa forma de abuso seja diagnosticada o quanto antes e as medidas cabíveis sejam tomadas para que os problemas possam ser amenizados, principalmente para as crianças.
A Alienação Parental e o Direito
Como já ressaltado na introdução desse artigo, a alienação parental é uma prática que sempre existiu, mas vem ganhando destaque atualmente, pois é tema que tem sido estudado e retratado em telenovelas e jornais. Além disso vem ganhando espaço no ordenamento jurídico, visto que a família tem relação intrínseca com o principio da dignidade da pessoa humana que é um dos direitos fundamentais que a Constituição Federal preza, ainda que sem previsão expressa. Portanto a qualidade do vinculo familiar faz-se necessário.
A ausência de afeto nas crianças e a convivência conturbada com membros de um ambiente familiar, como já observado, anteriormente, não acarreta apenas consequências fisiológicas, mas também efeitos graves na esfera psicológica
Diante desta situação, pode-se perceber que o ordenamento jurídico passou a defender a família de forma mais ampla. É de suma importância que o direito se posicione no sentido de prestigiar a afetividade nas relações familiares, coibindo condutas que não sejam compatíveis com ela. Por isso a lei que disciplina a Alienação Parental é recente e o artigo 2ª da Lei 12.318/10 dispõe:
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
No artigo 3º da Lei nº. 12.318/2010 destaca que a prática da alienação parental cada vez mais frequente, fere o direito fundamental da criança e adolescente, como o direito à integridade física, mental e moral. Além disso o direito a convivência familiar também tem assento na Constituição Federal, pois o mesmo consiste na possibilidade de a criança ou adolescente conviver com ambos os genitores e seus familiares, num ambiente ideal de harmonia e respeito, que possibilite ao menor o completo desenvolvimento psicológico e social.
Analisando a alienação parental em um âmbito jurídico, vale ressaltar a relação do termo SAP (síndrome da alienação parental), já abordado, e o direito. Portanto, sabe-se que os operadores dessa área tem resistência no uso do termo “síndrome”, pois afirmam que há muitas razões pelas quais uma criança pode ser alienada, razões que não necessariamente tem haver com essa programação, já citada. O menor pode ser alienado por diversos tipos de abusos, além disso crianças que apresentam transtornos de conduta, consequentemente são alienadas de seus pais. Diante deste fato a SAP, apresenta-se como um subtipo da Alienação Parental. Entretanto, no Brasil, não se encontra grande fundamento para essa pratica, já que o foco é outro e as expressões são utilizadas como sinônimos.
Guarda compartilhada como forma de prevenção
Para a criança a ruptura do casamento dos pais é um evento traumático e pode desencadear sérios problemas. Logo, para que elas sofram o menos possível com essas situações são criadas leis que protegem os seus direitos. É neste cenário que a Guarda Compartilhada surge, como forma de prevenção, pois se o comportamento alienatário já estiver sendo praticado, dificilmente essa medida surtirá efeito e pode agravar as consequências para a criança.
A guarda compartilhada é uma das recentes conquistas do nosso ordenamento jurídico e é vista como o modelo padrão, mas nem sempre será a melhor escolha de convívio entre os genitores e o menor. Sabe-se que um dos principais objetivos da guarda compartilhada é o fim da regulamentação de visitas para que um dos genitores deixe de ser visto como uma pessoa ocasional em sua vida. Mas além de problemas de relacionamento entre os ex-cônjuges, outros obstáculos podem impedir o compartilhamento da guarda.
Portanto a imposição da guarda compartilhada deve ser feita caso a caso, com o auxilio de profissionais especializados. Vale ressaltar que casais que acabaram de se divorciar e possuam uma determinada animosidade, a guarda compartilhada pode ser benéfica e inibir futuros atos alienatários, pois o fato da criança conviver com ambos os genitores desde do inicio do litígio, deixará pouco espaço para esses atos. Em casos em que a alienação parental já encontra-se instaurada é preciso buscar ajuda de uma equipe multidisciplinar para que através de um tratamento adequado a harmonia seja restaurada e no momento certo a guarda compartilhada possa ter êxito e solucionar
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