A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: IDENTIFICAÇÃO, ASPECTOS E CONSEQUÊNCIA
Por: YdecRupolo • 19/12/2018 • 7.926 Palavras (32 Páginas) • 405 Visualizações
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De acordo com Sandra Inês Ferreira Feitor os alienadores se distinguem em três categorias: Alienadores Ingênuos, Alienadores Ativos e os Alienadores Obcecados. Os alienadores ingênuos são aqueles que adotam uma relação passiva sobre a relação da criança com o grupo progenitor, porém, ocasionalmente, fazem ou dizem algo que pode alienar. Enquanto os alienadores ativos, devido à sua dor intensa ou à raiva impulsivamente perdem o controle das suas emoções e comportamentos e do que dizem. A categoria dos alienadores obcecados possui uma fervorosa vontade de destruir a relação com o outro progenitor, de forma direta e intencional[5].
Para Bénédicte Goudard existe o genitor superprotetor e o genitor vingativo. O genitor superprotetor caracteriza-se pela superproteção da prole, ou seja, ele envolve a criança de tal maneira a fazê-la acreditar que o único “bom” genitor é ele, e que o outro genitor é “mau”. O superprotetor acredita que somente ele é capaz de educar adequadamente os filhos, sem a necessidade de intervenção do outro. O genitor vingativo é aquele que tenta de todas as formas provar o mal potencial do outro genitor. Este perfil se assemelha a de um paranoico. O objetivo deste é destruir o outro genitor, mesmo que para isso tenha que se utilizar de meios absurdos, até mesmo “jogando” os filhos contra o outro genitor[6].
Para Douglas Darnall os alienadores são como sociopatas, afirmando que estes não possuem consciência moral, pois mentem e acreditam piamente nas falsas palavras que proferem. Para o autor, os alienadores não conseguem analisar os fatos relativos aos filhos por outras perspectivas que não as suas e as defendem como sendo as verdades mais absolutas. Geralmente, os alienadores conseguem elaborar mentiras bastante convincentes, fazendo inclusive com que, em um primeiro momento, muitas pessoas acreditem em suas versões fantasiosas dos fatos e contribuam na alienação dos filhos. Outra característica marcante dos genitores alienantes, é o fato de terem dificuldade em obedecer a regras, o que leva, muitas vezes, ao descumprimento de ordens judiciais pelo simples fato de delas discordarem. E esta situação, intensifica ainda mais os conflitos já existentes naquela família[7].
Considerando este poder que o alienador possui de convencer as pessoas, Bénédicte Goudard relata que identificá-lo não é uma tarefa fácil, pois o ele calcula seus movimentos de tal forma a fazer todos acreditarem que ele é o genitor ideal para cuidar da guarda dos filhos. Sendo que, o mesmo, reuni todos os artifícios e se utiliza de todos os meios para fazer com que os outros acreditem nessa ideia[8].
Pelo o exposto, pode-se constatar que o alienador, geralmente, age por vingança, movido por um sentimento de ódio, e usa a criança como recurso para atingir o outro genitor como forma de retaliação. Sendo que, a alienação parental pode ser praticada por um agente externo, um terceiro, não estando restrito ao guardião da criança, sendo perfeitamente possível que qualquer pessoa com relação parental com a criança ou não, a fomente. Neste sentido, a legislação brasileira conceitua de forma ampla e genérica, para melhor aplicação do direito nos casos concretos, estabelecendo que a alienação parental pode ser promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância
1.2.2 O Genitor Alienado
Geralmente o alienado, é o genitor que deixa o lar. Sendo este o pai ou a mãe que não possui a guarda do filho, mas tão somente o direito à visitação. O genitor alienado é aquele no qual a criança ou adolescente, vítima da Alienação Parental, deposita raiva e desconfiança implantado de maneira manipuladora pelo genitor alienante. Por isso, há a necessidade de que o genitor alienado tenha o entendimento e a compreensão de que no seu filho foi feita uma “lavagem cerebral”, uma programação, feita pelo genitor alienante, como forma de retaliação por algo que o ferio no relacionamento entre os dois. Sendo que, neste caso a criança é utilizada pelo alienador como uma arma na relação entre eles.
Sobre a rejeição da criança para com o genitor alienado, Fábio Vieira Figueiredo e Georgios Alexandridis comentam que:
“[...] esse filho cria um sentimento de rejeição contra o genitor ausente, chegando ao ponto de recusar a manter uma relação com este pai e, ao extremo, de decidir excluí-lo definitivamente, da sua vida, acarretando inúmeros problemas emocionais e psicológicos ao menor que se estenderão na sua fase adulta”[9].
Neste sentido, percebe-se como alienado o genitor que sofre com os danos causados pelas atitudes cobertas de sentimento de ódio vindas do detentor da guarda da criança ou adolescente. Bem como, percebe-se as consequências problemáticas emocionais que afetam a criança ou adolescente.
As consequências da rejeição e do afastamento causados pela alienação parental podem ser irreversíveis para o alienado com o passar do tempo, conforme comenta Denise Maria Perissini da Silva:
“[...] contrariamente ao que o senso comum gostaria de crer, o tempo é um inimigo implacável. Quando os filhos começam a recursar-se a ver um de seus dois pais, a rejeitá-lo, a contagem regressiva se inicia. Se ninguém vier ajudar essa família no momento preciso, a situação só poderá agravar-se. Mas frequentemente entorno intervém nesse caso para minimizar o problema e lembrar que o tempo resolve tudo, o que efetivamente não acontece. Quanto mais o tempo escoa, mais o conflito se cristaliza e é mais difícil voltar atrás; mesmo que não haja recuo, os filhos podem acabar por ver o pai que haviam rejeitado anteriormente, mas mesmo neste caso, em 10 anos, 20 anos, ver 40 anos depois. O tempo realmente modificou os fatos, mas a que preço?”[10].
Sendo que para reverter esta rejeição de seu filho para com ele, possui a difícil incumbência de lidar com este fato e, ao mesmo tempo, buscar adotar práticas para não afastar-se do menor, de manter o vínculo, mesmo com o outro genitor tentando alienar a criança ou adolescente, com o objetivo de evitar os danos irreversíveis.
Contudo, de acordo com as informações contidas na Cartilha do Divórcio Para os Pais elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, há casos em que, o genitor que não possui a guarda do filho, não suportando a dor da separação ou por estar distante dos filhos torna-se o alienador. Neste caso, ele tenta desqualificar o responsável pela guarda. E, quando o detentor da guarda for também um alienador, a combinação é explosiva,
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