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ATPS Processual Civil I etapas 3 e 4

Por:   •  8/1/2018  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  306 Visualizações

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2.3. O Peticionamento Inicial:

Como anteriormente ressaltado, cada Tribunal adota seu próprio sistema de envio de petições, normalmente é solicitado um prévio cadastro feito pela internet como foi apontado. Seguindo as instruções de do sistema, será solicitado que utilize sua chave, conectando o seu smart card ao leitor. Convém verificar em cada tribunal, os detalhes técnicos pertinentes a elaboração da Petição Inicial a ser protocolada. Este documento pode ser elaborado diretamente no editor de texto do sistema, ou pode ser colado no editor do Processo Eletrônico, esse procedimento trás como vantagem a possibilidade de indexação do conteúdo da petição e a redução do tamanho dos arquivos a serem juntados ao processo.

Normalmente a Petição Inicial é convertida ao modelo PDF e enviada, alguns documentos devem ser escaneados para serem juntados ao processo.

Curioso observar que o próprio sistema pode identificar com base em alguns critérios a possibilidade da existência de Prevenção cabendo ao Magistrado declinar ou confirma-la. No tocante a processos com prioridade processual, o Advogado deve apontar a prioridade no ato da distribuição.

2.4. A contestação da ação no ambiente virtual eletrônico.

Alguns atos processuais no Processo Eletrônico são disponibilizados neste mesmo meio, como menciona a Advogada Ana Amélia Menna Barreto de Castro Ferreira:

Todas as citações, intimações, notificações e remessas no processo eletrônico incluído a Fazenda Nacional – são realizadas por meio eletrônico, considerada como vista pessoal ao interessado quando disponível o acesso à íntegra dos autos.

Os usuários previamente cadastrados no sistema disponibilizado pelo Poder Judiciário recebem a intimação por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no órgão oficial - inclusive eletrônico - considerado esta como pessoal para todos os efeitos legais.

Reputa-se realizada a intimação na data da consulta pelo intimando de seu teor, devidamente certificada nos autos, sendo postergada ao primeiro dia útil subsequente, no caso da consulta efetivar-se em dia não útil. Cabe ao intimando promover a consulta do teor da intimação no prazo de 10 dias corridos da data de seu envio. “Caso o intimando não realize a consulta, a intimação se considerará automaticamente realizada no término do prazo de 10 dias”.

Ocorrendo algum problema insanável, pode o juiz optar citar ou intimar por outro meio como previsto pelo CPC (Por Oficial de Justiça, Edital, AR).

Recebida a citação, a Contestação, assim como a Petição Inicial, deve seguir o roteiro definido no sistema de cada Tribunal, obedecendo a forma e o prazo legalmente estipulado.

2.5. Conclusão:

Neste breve roteiro sobre o Processo Judicial Eletrônico, podemos observar que são positivas as mudanças propostas pela Lei 11419/06 ao trazer para o mundo digital os trâmites do Processo. É visível que este se torna mais célere dando maior sensação de justiça, pois outrora Rui Barbosa, A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.

Embora ainda se note que há muito a se fazer, este é um grande começa e um inegável avanço na prestação jurisdicional.

2.6. Fontes e referências:

http://www.oabsp.org.br/noticias/ManualProcessoEletronico1.pdf

http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/CMS/GrupoPaginas/92/749/file/Manual%20PJe%20-%20Advogado%20-%20Procurador.pdf

http://www.oabmg.org.br/peticionamento_eletronico/Manual%20Pr%C3%A1tico%20do%20PJe.pdf

http://www.iabnacional.org.br/IMG/pdf/doc-995.pdf Ana Amélia Menna Barreto de Castro Ferreira

http://www.cnj.jus.br/wikipje/index.php/Manual_do_advogado_e_procurador#Como_cadastrar_um_processo

http://pensador.uol.com.br/frase/NTM3MjY0/

Etapa 4.

Passo 2.

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