ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS DA DISCIPLINA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Por: Rodrigo.Claudino • 1/5/2018 • 3.113 Palavras (13 Páginas) • 378 Visualizações
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2 - ) Ainda no trabalho escrito, fale sobre o objeto jurídico tutelado pela mencionada Lei, sob aspectos de interpretação hermenêutica:
A-) interpretação gramatical
b-) interpretação expansiva ou ampliativa
A Constituição Federal no seu inc. I, do art. 5, define que homens e
mulheres são iguais em direitos e obrigações. O ordenamento jurídico como um todo não tem a proteção da mulher no âmbito doméstico tão bem específico como a lei 11.340/06.
A Lei 11.340, de 7 de agosto de 200 6, mais conhecida como a Lei Maria da Penha, tem como objetivo tutelar os direitos de mulheres que sofrem agressão no âmbito doméstico. A maior partes dos casos em que as mulheres são agredidas são enquanto estão em convivência habitacional, pelos seus cônjuges. Assim como o caso da Maria da Penha Maia Fernandes, à quem teve o nome da lei em sua homenagem, que foi agredida por seu marido durante 23, sofrendo várias tentativas de assassinato. O caso foi tão repercutido por que o seu marido só foi punido 19 anos depois, e permaneceu em regime fechado por dois anos.
A lei tem descrição sucinta, onde as agressões, sendo as que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, seja punido de forma eficaz. A lei em sua força, alterou o Art. 120 inc § 9,CP , mencionando a violência doméstica como crime punível com pena de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Para uma maior aplicabilidade da lei, foram criadas as delegacias das
mulheres. Atualmente existem 130 Delegacias de Defesa da Mulher em funcionamento no estado de São Paulo. A partir da criação da delegacia, o governo passou a ter ciência e a enxergar a violência sofrida pelas mulheres, tanto agressões físicas quanto discriminações e ofensas. Para atendê-las integralmente, criou-se um setor de assistência social, dentro da própria delegacia, além de um abrigo para mulheres que não podiam voltar para casa por medo de serem mortas pelo marido. A despeito de muitos obstáculos, a criação das delegacias da mulher em São Paulo, e provavelmente em todo o Brasil, tem contribuído para a construção de uma cidadania de gênero no país, cidadania essa que reconhece as posições sociais hierárquicas em função do sexo e promove a igualdade de direitos, incluindo-se aqui o direito a ter direitos e o direito de acesso à justiça.
Em primeiro lugar, as delegacias da mulher dão visibilidade à violência contra a mulher. A inauguração da primeira delegacia da mulher, em 6 de agosto de 1985, atraiu enorme atenção da mídia nacional e inclusive internacional, inspirando a criação de outras delegacias similares em todo o país e inclusive no exterior.
3-) Faça um resumo das ferramentas processuais e penais e processuais civic existentes na mencionada Lei ( 2 de PP e 2 de PC)
Os procedimentos para casos de agressões contra a mulher previstos na lei lei 11.340/06, estão descritos em seu todo seu contexto, desde o atendimento da autoridade ao procedimento no judiciário.
A distinção entre os indivíduos por meio do gênero, não é justificativa para Lei 11.340/06 que visa combater a violência doméstica, é fundamental para a proteção da mulher fazendo assim prevalecer o princípio da igualdade.
“Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e
familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.”
O artigo 10º, é para de imediato utilização da autoridade policial da lei para a proteção da mulher que se encontra em estado iminente de perigo.
O princípio da isonomia ou igualdade é representado pelo artigo 5 º da
Constituição Federal de 1988: 'Todos são iguais perante a lei'.
A Lei Maria da Penha não traz um rol de crimes em seu texto. Esse não foi seu objetivo. Mas a sua divulgação fez com que os crimes cometidos contra a mulher, tivessem uma maior visibilidade.
Foi publicada 10/03/2015, a Lei n.° 13.104/2015, que prevê o feminicídio
como qualificadora do crime de homicídio; e inclui no rol dos crimes hediondos.
Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino. A nova Lei trata sobre feminicídio, ou seja, pune mais gravemente aquele que mata mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero).
Antes da Lei n.° 13.104/2015, não havia nenhuma punição especial pelo fato de o homicídio ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Em outras palavras, o feminicídio era punido, de forma genérica, como sendo homicídio. No crime tem o sujeito passivo deve ser obrigatoriamente uma pessoa do sexo feminino
A aplicabilidade da lei em mecanismo civil observa os requisitos para
concessão de cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para fins de
cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher,
independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou
ação principal contra o suposto agressor. a lei não contém nenhum novo tipo penal, apenas dá um tratamento penal e processual distinto para as infrações penais já elencadas em nossa (vasta e exagerada) legislação.
“Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e
criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.”
4-)
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