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ASPECTOS GERAIS DO DIREITO PENAL

Por:   •  10/3/2018  •  7.690 Palavras (31 Páginas)  •  376 Visualizações

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10) O que é post factum impunível? Exemplifique.

R. ocorre quando o mesmo agente, depois de ter afetado o bem jurídico, incrementa a lesão precedente. Ex.: O sujeito furta o objeto, e depois destrói o objeto. Ha aqui um crime ou 2 crimes? É furto? Ou dano? Ou os dois? R: Aplica-se ao crime a absorção. É só furto. Diferença entre no “pos factum”, o fato posterior não esta descrito no tipo. O crime fim absorve o crime meio. Ex.: a falsidade fica absorvida pelo estelionato, quando a falsidade foi o meio fraudulento utilizado para se chegar ao art. 171.

11) A lex gravior aplica-se aos crimes permanentes e continuados, quando entra em vigor durante a vigência da permanência ou continuidade delituosa? Por quê?

R. aplicará ao crime continuado se a sua vigência for anterior à cessação da continuidade. Isto porque há muitas vozes entre juristas e doutrinadores que criticam tal assertiva, repudiando-a por considerarem que a retroatividade da lex gravior no caso dos crimes continuados – que são assim considerados por força de ficção legal, já que se trata de sucessões de crimes da mesma espécie praticados mediante mais de uma ação ou omissão em continuidade delitiva – implica violação ao princípio da irretroatividade da lei penal inscrito na Constituição Federal em seu Art. 5o, inciso XL.

12) Que teoria foi adotada pelo Código Penal brasileiro, no que diz respeito ao tempo do crime?

R. quanto ao tempo do crime, a teoria adotada é da atividade. artigo 4o: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

13) Segundo a jurisprudência dominante sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça, quando o crime de falsidade documental é absorvido pelo estelionato e quando ele é punido autonomamente?

R. A adequação típica dos crimes de falsidade documental, apesar de aparentemente complexa, depende da apreensão de alguns conceitos básicos, os quais, uma vez conhecidos, tornam a tarefa muito mais fácil, ainda que longe de ser simples. Assim, visando a auxiliar na capitulação da conduta. o Stj reconhece falsificação de documento público na troca de fotografia em carteira de identidade (claro, desde que possua potencialidade lesiva) e não mero crime de falsa identidade:

14) Que princípio rege, no Brasil, a aplicação da lei penal no espaço? Em que consiste tal princípio?

R. Princípio da territorialidade.Regra geral: aplica-se a lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional, independentemente da nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico lesado

15) Cite pelo menos três espaços que compõem o conceito de território nacional.

R. Embarcações (navios) ou aviões públicos brasileiros (em missão oficial) = não importa onde está, é sempre Brasil.

16) Como é medida a faixa que compõe o mar territorial? Qual é a extensão do mar territorial?

R. Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.

17) Que marco delimita o espaço aéreo?

R. Espaço aéreo: trata-se da dimensão estatal da altitude. O art. 11 da Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986, estatui que “o Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial”. Portanto, a camada atmosférica que cobre o território é considerada parte integrante deste, sendo certo que a soberania que o Estado exerce sobre o espaço aéreo é ditada por imperativos de segurança nacional. Assim, o nosso sistema adota a teoria da soberania sobre a coluna atmosférica.

18) A zona contígua e a zona econômica exclusiva compõem o território nacional? Por quê?

R. zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.Art. 5º Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para:

I - evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu territórios, ou no seu mar territorial;

II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.

Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.Art. 7º Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.Art. 8º Na zona econômica exclusiva, o Brasil, no exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marítimo, bem como a construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas.Parágrafo único. A investigação científica marinha na zona econômica exclusiva só poderá ser conduzida por outros Estados com o consentimento prévio do Governo brasileiro, nos termos da legislação em vigor que regula a matéria.Art. 9º A realização por outros Estados, na zona econômica exclusiva, de exercícios ou manobras militares, em particular as que impliquem o uso de armas ou explosivas, somente poderá ocorrer com o consentimento do Governo brasileiro.Art. 10. É reconhecidos a todos os Estados o gozo, na zona econômica exclusiva, das liberdades de navegação e sobrevôo, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à operação de navios e aeronaves.

19) Que espaços compõem o conceito de território nacional por extensão legal?

R. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras,

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