AS NOÇÕES DE TEORIA GERAL DO ESTADO
Por: Juliana2017 • 1/11/2018 • 16.384 Palavras (66 Páginas) • 250 Visualizações
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TEORIA GERAL DO ESTADO
CONCEITO DE TEORIA GERAL: É a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais da sociedade política denominada Estado, sua origem, estrutura, formas, finalidade e evolução.
TRÍPLICE ASPECTO DA TGE – Sociológico (estudo das sociedades humanas e fatos sociais a ela ligados), Político e Jurídico.
FONTES DIRETAS DA TGE - As Fontes Diretas compreendem os dados da paleontologia (estudo dos animais e vegetais fósseis) e da paleoetnologia (estudo dos povos e raças antigas), os dados da história e as instituições políticas passadas e vigentes. Os mais antigos documentos que esclarecem o estudo da matéria são o “Código de Hamurabi”, Rei da Babilônia (2.300 a. C.), as leis de Manu da Índia (XII século), o “Código da China” (XI século), as leis de Zaleuco, Charondas e Sólon (VII século). As leis de Gortina (V século) e as “Leis das XII Tábuas” (541 a. C.).
FONTES INDIRETAS DA TGE - As Fontes Indiretas compreendem o estudo das sociedades animais, os estudos das sociedades humanas primitivas e o estudo das sobrevivências.
ORIGEM DA PALAVRA ESTADO: Os gregos, cujos Estados não ultrapassavam os limites da cidade, usavam o termo polis, cidade, e daí veio política, arte ou ciência de governar a cidade. Os romanos, com o mesmo sentido tinham civitas e respublica. No século XVI em diante o termo Estado foi aos poucos tendo entrada na terminologia política dos povos ocidentais: é o État francês, Staat alemão, State inglês, Stato italiano e em português e espanhol Estado.
NOÇÃO DE TEORIA GERAL DO ESTADO: Aristóteles (IV a. C) em sua obra denominada “a Política” já escrevia sobre o Estado, começando pela organização política de Atenas e Esparta, os órgãos de governo dessas cidades, chegando a uma classificação de todas as formas de governos então existentes, podendo ser considerado o fundador da ciência do Estado.
Já Platão (IV a. C) escreveu a obra denominada “a República”. No entanto, enquanto Aristóteles estudou o Estado real, tal como existia na época, procurando descobrir os princípios que o regiam, Platão descreveu o Estado ideal, tal como devia ser, de acordo com sua própria concepção do homem e do mundo, vindo Cícero (II a. C) fazer uma análise jurídica e moral do Estado romano, do que ele era e do que deveria ser.
No século XVI Maquiavel escreveu “o Príncipe”, lançando os fundamentos da política, como a arte de atingir, exercer e conservar o poder.
Com as Constituições escritas, codificação de suas normas fundamentais, o estudo da organização de cada Estado demonstra a ocorrência de elementos comuns e permanentes, bem como as instituições que neles existem, sendo
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possível conceituá-los e classificá-los, destacando-se progressivamente o Direito Constitucional e a Ciência Política.
OBJETO DA TEORIA DO ESTADO: É o estudo do Estado, sua origem, organização, estrutura, funcionamento, finalidades e evolução.
MÉTODO: Vários são os métodos utilizados para o estudo da TGE, dentre eles: Método da observação;
Método indutivo – obtenção de generalizações a partir de fatos considerados isoladamente;
Método dedutivo – explicação de fatos particulares ou fixação de perspectivas; Método analógico – para estudos comparativos.
NOÇÃO DE ESTADO: O Estado é uma sociedade natural, no sentido de que decorre naturalmente do fato de os homens viverem necessariamente em sociedade e aspirarem realizar o bem geral que lhes é próprio, isto é, o BEM COMUM. Por isso e para isso a sociedade se organiza em Estado.
Num determinado momento o homem sentiu o desejo vago e indeterminado de um bem que ultrapassasse o seu bem particular e imediato – O BEM COMUM – mas que ao mesmo tempo fosse capaz de garanti-lo e promovê-lo. Este é o bem comum ou bem público que somente é alcançado através da coordenação de esforços e intercooperação organizada de um grupo específico. Assim, com intensidade diversa, conforme o desenvolvimento social e a mentalidade de cada grupo, o instinto social leva ao Estado.
O homem é envolvido na teia do Estado antes de seu nascimento, com a proteção dos direitos do nascituro, e até depois de sua morte o Estado disciplina o cumprimento de suas últimas vontades.
O Estado moderno é uma sociedade à base territorial, dividida em governantes e governados, e que pretende, dentro do território que lhe é reconhecido, a supremacia sobre todas as demais instituições. Põe sob seu domínio todas as formas de atividade cujo controle ele julgue conveniente.
O Estado pode coercitivamente impor sua vontade a todos que habitam seu território, pois, seus objetivos são os de ordem e defesa social para realizar o bem público. Por isso e para isso o Estado tem autoridade e dispõe de poder, cuja manifestação concreta é a força por meio da qual se faz obedecer. Assim, Estado é a organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público/comum, com governo próprio e território determinado.
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A SOCIEDADE
CONCEITO – Sociedade é uma coletividade de indivíduos reunidos e organizados para alcançar um objetivo comum.
ORIGEM DA SOCIEDADE – Existe a idéia ou teoria da sociedade natural, fruto da própria natureza humana, bem como a que sustenta que a sociedade é tão-somente a conseqüência de um ato de escolha.
TEORIAS DA ORIGEM DA SOCIEDADE
- - TEORIA DA SOCIEDADE NATURAL – É a que tem maior número de adeptos e a que exerce maior influência na vida concreta do Estado sem, contudo, excluir a participação da consciência e da vontade humana. No século IV a. C., Aristóteles afirmou que “o homem é naturalmente um animal político”. Para ele só o indivíduo de natureza vil ou superior ao homem procuraria viver isolado dos outros homens sem que a isso fosse constrangido.
Quanto aos irracionais, que também vivem em permanente associação,
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