A Teoria Geral do Estado
Por: Hugo.bassi • 29/1/2018 • 1.830 Palavras (8 Páginas) • 465 Visualizações
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Termo jurídico indica ser a pessoa membro de
uma Nação.
Nacionalidade
- Vínculo geográfico-territorial.
- Vínculo histórico
- Vínculo cultural[pic 11]
- Vínculo jurídico
[pic 12][pic 13]
[pic 14]
Nacionalidade e povo
- Nacionalidade (identidade histórico-cultural)
- Noção jurídica de povo
- Grécia antiga – cidadão apenas membros ativo da sociedade política.
- Roma – povo conjunto de cidadãos dotados de titularidade de direitos públicos.
- Idade Média – noção fragmentada pela ausência da unidade territorial.
- Estado Moderno – Com ascensão da burguesia ao poder (XVIII) inicia a ideia de povo livre de qualquer noção de classe.
- XVIII/XIX inicia esforço doutrinário-jurídico a extensão da cidadania.
- Jellinek (1900) – povo participante da vida ativa do Estado.
- Doutrina faz distinção entre aspecto subjetivo e aspecto objetivo do povo.
- Estado é sujeito de poder público e o povo participa desse poder (aspecto subjetivo do povo).
- aspecto subjetivo - povo participa do poder do Estado.
- aspecto objetivo – povo é objeto da atividade do Estado.
- Indivíduos são concomitantemente sujeitos de deveres e de direitos.
- Raiz da teoria de Jellinek está em Rousseau:
- “Os associados, que compõem a sociedade e o Estado, recebem coletivamente o nome de povo, cabendo-lhes a designação particular de cidadãos quando participam da autoridade soberana e sujeitos quando submetidos às leis do Estado”.
- Jellinek
- Exigências negativas: direito limita a ação do Estado sobre os indivíduos.
- Exigência positivas: efeitos da força do Estado sobre os indivíduos (inclusive proteção).
- Atitudes de reconhecimento: ação dos indivíduos quando agem no interesse do Estado (como órgãos do Estado – eleitor ou jurado).
- Povo
- “Conjunto de indivíduos que, através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do poder soberano” (DALLARI, 2011, item 47).
POVO Conjunto dos cidadãos do Estado[pic 15]
Povo, cidadão e cidadania.
- Povo
- Elemento humano que vivifica o Estado;
- Cidadão;
- Figura pública reconhecida e protegida pelo Estado.
- Cidadania
- Exercício de garantias e obrigações do povo em seu território, assegurado pelo Estado;
NACIONALIDADE nacionais [pic 16][pic 17]
Constituição Federal de 1988
Art. 12 São brasileiros
I – Natos
II – Naturalizados
a) De língua portuguesa residente há um ano ininterrupto
b) De qualquer nacionalidade residente há 15 anos (sem condenação penal).
Art. 12, § 3º CR/88 (cargos de brasileiros natos)
- I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
- II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
- III - de Presidente do Senado Federal;
- IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- V - da carreira diplomática;
- VI - de oficial das Forças Armadas.
- VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Conclusão
(DALLARI, 2011, p. 81 seg.)
- Não existe Estado sem território.
- Delimitação da ação soberana do Estado.
- eficácia da ordem jurídica (poder)
- Princípio da impenetrabilidade.
- Povo requer sentido de pertença.
13ª semana
TEORIA DO ESTADO: monismo
- ESTATISMO JURÍDICO
- Estado e Direito é uma só realidade
- Só existe o Direito estatal
- Estado única fonte do Direito
- Estado único que tem a força e o poder
- Não há regra jurídica fora do estado
[pic 18]
TEORIA DO ESTADO: DUALISMO
- Estado e Direito são realidades
- distintas
- inconfundíveis
- Independentes
- Estado é uma categoria especial do Direito
- Direito positivo
- Direito natural
- Normas do direito costumeiro
- Regras da convivência coletiva
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