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A Teoria Geral do Estado

Por:   •  29/1/2018  •  1.830 Palavras (8 Páginas)  •  465 Visualizações

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...

Termo jurídico indica ser a pessoa membro de

uma Nação.

Nacionalidade

- Vínculo geográfico-territorial.

- Vínculo histórico

- Vínculo cultural[pic 11]

- Vínculo jurídico

[pic 12][pic 13]

[pic 14]

Nacionalidade e povo

- Nacionalidade (identidade histórico-cultural)

- Noção jurídica de povo

- Grécia antiga – cidadão apenas membros ativo da sociedade política.

- Roma – povo conjunto de cidadãos dotados de titularidade de direitos públicos.

- Idade Média – noção fragmentada pela ausência da unidade territorial.

- Estado Moderno – Com ascensão da burguesia ao poder (XVIII) inicia a ideia de povo livre de qualquer noção de classe.

- XVIII/XIX inicia esforço doutrinário-jurídico a extensão da cidadania.

- Jellinek (1900) – povo participante da vida ativa do Estado.

- Doutrina faz distinção entre aspecto subjetivo e aspecto objetivo do povo.

- Estado é sujeito de poder público e o povo participa desse poder (aspecto subjetivo do povo).

- aspecto subjetivo - povo participa do poder do Estado.

- aspecto objetivo – povo é objeto da atividade do Estado.

- Indivíduos são concomitantemente sujeitos de deveres e de direitos.

- Raiz da teoria de Jellinek está em Rousseau:

- “Os associados, que compõem a sociedade e o Estado, recebem coletivamente o nome de povo, cabendo-lhes a designação particular de cidadãos quando participam da autoridade soberana e sujeitos quando submetidos às leis do Estado”.

- Jellinek

- Exigências negativas: direito limita a ação do Estado sobre os indivíduos.

- Exigência positivas: efeitos da força do Estado sobre os indivíduos (inclusive proteção).

- Atitudes de reconhecimento: ação dos indivíduos quando agem no interesse do Estado (como órgãos do Estado – eleitor ou jurado).

- Povo

- “Conjunto de indivíduos que, através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do poder soberano” (DALLARI, 2011, item 47).

POVO Conjunto dos cidadãos do Estado[pic 15]

Povo, cidadão e cidadania.

- Povo

- Elemento humano que vivifica o Estado;

- Cidadão;

- Figura pública reconhecida e protegida pelo Estado.

- Cidadania

- Exercício de garantias e obrigações do povo em seu território, assegurado pelo Estado;

NACIONALIDADE nacionais [pic 16][pic 17]

Constituição Federal de 1988

Art. 12 São brasileiros

I – Natos

II – Naturalizados

a) De língua portuguesa residente há um ano ininterrupto

b) De qualquer nacionalidade residente há 15 anos (sem condenação penal).

Art. 12, § 3º CR/88 (cargos de brasileiros natos)

- I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

- II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

- III - de Presidente do Senado Federal;

- IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

- V - da carreira diplomática;

- VI - de oficial das Forças Armadas.

- VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Conclusão

(DALLARI, 2011, p. 81 seg.)

- Não existe Estado sem território.

- Delimitação da ação soberana do Estado.

- eficácia da ordem jurídica (poder)

- Princípio da impenetrabilidade.

- Povo requer sentido de pertença.

13ª semana

TEORIA DO ESTADO: monismo

- ESTATISMO JURÍDICO

- Estado e Direito é uma só realidade

- Só existe o Direito estatal

- Estado única fonte do Direito

- Estado único que tem a força e o poder

- Não há regra jurídica fora do estado

[pic 18]

TEORIA DO ESTADO: DUALISMO

- Estado e Direito são realidades

- distintas

- inconfundíveis

- Independentes

- Estado é uma categoria especial do Direito

- Direito positivo

- Direito natural

- Normas do direito costumeiro

- Regras da convivência coletiva

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